Jornal GGN – A Advocacia-Geral da União sob André Mendonça protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta (13), um habeas corpus preventivo para garantir o direito ao silêncio ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, convocado para depor na CPI da Pandemia em 19 de maio. O recurso será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que já foi sorteado para analisar outro HC movido pela defesa de Pazuello, exercida pelo advogado Rafael Mendes de Castro Alves.
Convocado como testemunha, Pazuello recorre ao Supremo com ajuda do governo Bolsonaro para depor com as mesmas garantias constitucionais de um investigado. Ele quer ter direito a não produzir provas contra si mesmo e poder escapar de perguntas que não tenham um “fato objetivo”, mas que levem à emissão de “juízo de valor” de “opiniões pessoais”.
Pazuello também quer ser acompanhado de um advogado durante a oitiva, além de não sofrer “qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento.”
Na peça, a AGU sustenta que não restou alternativa senão a apresentação do HC em vista de matérias jornalísticas que indicam que Pazuello poderá ser submetido a “abuso e constrangimento por ocasião da tomada de depoimento”. Para a AGU, a CPI, inclusive, já antecipou “um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade” de Pazuello quando tomou conhecimento de que o ex-ministro não poderia comparecer ao depoimento marcado na semana passada, alegando que teve contato com pessoas positivadas para Covid-19.
“O justo receio de sofrer constrangimentos pode ser corroborado por ocorrência recente na ocasião do depoimento da testemunha Fabio Wajngarten, no dia 12 de maio de 2021”. Senadores da CPI chegaram a discutir a prisão de Wajngarten por mentir, tergiversar e omitir informações durante seu depoimento.
O HC, na íntegra, abaixo:
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