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O financiamento da masturbação sociológica pelo CNPQ

Considero as ciências sociais uma das formas mais completas de análise do desenvolvimento das sociedades, mais ampla que a economia, mais abrangente que a história.

Mas a maneira como o ambiente econômico tolera a chamada “masturbação sociológica” é fantástica. É hora de se começar a peneirar as teses acadêmicas bancadas pelo CNPQ e fundação de amparo à pesquisa.

Tome-se o seguinte estudo, “As regras do futebol e o uso das tecnologias de monitoramento”, de Jorge Ventura de Morais e Túlio Velho Barreto, da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). Esse estudo está sendo bancado pelo CNpQ, por um período que vai de 2011 a 2014.

Como informam os autores,

“neste trabalho, procuramos analisar o debate no mundo futebolístico acerca do uso  ou não de tecnologias para dirimir dúvidas sobre lances considerados polêmicos tais  como: se a bola entrou ou não no gol, se foi pênalti ou não, se foi impedimento ou não etc.”

Essa é a relevante tese dos autores. O que haveria em questão tão banal – usar ou não a tecnologia – para instigar estudos sociológicos? Muito mais coisa do que pode supor a vã sociologia.

Como bons acadêmicos, o trabalho relaciona as teses a favor do uso da tecnologia e as teses contrárias.

Defender a tecnologia é simples: ela acaba com os erros de arbitragem. Então, quais os argumentos contra a tecnologia?

“O argumento (contra) baseia-se na ideia  de que o futebol reflete ou espelha a própria vida. E que neste, tal como na vida,  ocorrem erros e que eles devem ser aceitos como parte da própria dinâmica e emoção proporcionada por este esporte”.

Essa extraordinária inovação teórica, de que o esporte deve refletir as imperfeições da vida, perpassa todo o trabalho. Inclusive com uma visão absolutamente heterodoxa sobre o papel do  “juiz ladrão”:

É relevante

“a manutenção do  fator ‘erro humano’ como parte da vida e, portanto, a manutenção dos níveis de emoção inerentes à atividade esportiva, no caso, o futebol”.

Aliás, a reação do público, xingando a mãe do juiz pode ser considerado um dos ingredientes da humanização do futebol:

“Acreditamos que o que está em jogo neste debate pode ser relacionado à sugestão de Norbert Elias (Elias e Dunning, 1966 e 1995) em termos da manutenção de níveis  ótimos de equilíbrio de tensões, quer dizer, de emoções, que permeiam o fascínio que o futebol exerce sobre as multidões”.

Na sequência, uma formidável teorização sobre aspectos “fixos” e “elásticos” do futebol.

O aspecto fixo são as regras que disciplinam o jogo:

“A dimensão fixa e comum permite que o jogo seja jogado como tal e não como uma disputa generalizada, sem objetivos e desregulada”.

Já os aspectos “elásticos” decorrem do fato de que

“cada jogo é diferente do outro, o que é da natureza da própria definição do jogo”.

É apenas o início de um raciocínio muito mais elaborado:

 “sem regras, não somente o futebol, mas todos os jogos esportivos  não teriam se constituído ou mesmo mantido sua identidade”.

Após essa formidável descoberta, de que a identidade dos jogos é definida pelo conjunto de regras que os compõem, o trabalho pula do futebol para a vida e analisa a rigidez e a flexibilidade das regras na formação social.

“Sahlins interpreta as “estruturas” prescritivas como aquelas em que a ação é moldada pela regra, portanto, a ação deve reproduzir a regra; já as “estruturas” performativas são aquelas em que a regra deriva da ação e não o contrário, o que significa sociedades mais dinâmicas”.

Depois desse sobrevoo sobre a natureza das sociedades, os autores voltam de novo para o campo de futebol, analisando o impacto das tecnologias sobre o esporte:

“A bola e o uniforme têm evoluído, foram introduzidas  caneleiras para todos os jogadores e luvas para os  goleiros. Eles têm modificado a dinâmica do futebol, mas também têm afetado positivamente o físico dos jogadores”.

E volta de novo para o tema do “juiz ladrão”. Constatam com acuidade que

“a questão do erro humano no que respeita à arbitragem de jogos é tema de conversa tanto de torcedores, quanto de profissionais do futebol, incluindo os próprios jogadores”.

Não citam a fonte em que se basearam para tal constatação, mas deve ter demandado muito tempo de pesquisa.

E aí introduzem no trabalho uma nova categoria social: o torcedor com “expertise”.

“Quando o torcedor tem algum tipo de  expertise, há uma condenação da posição de perpetuar o erro humano e comumente se faz uma proposta de introdução de tecnologias para dirimir dúvidas”.

Para reforçar essa convicção, os autores trazem um exemplo que, em sua opinião, se constitui em um marco na afirmação do torcedor com “expertise”. É o depoimento de um médico espanhol, que eles foram buscar na Gazeta do Povo:

“O Real marcou um gol que foi anulado por impedimento. Os comentaristas da TV concordaram na hora […] A jogada foi repetida por câmeras localizadas em três diferentes ângulos, e todas acusavam a posição irregular do jogador do Real. Mas em uma quarta repetição em um novo ângulo deu para perceber com toda a clareza que não havia impedimento […] O gol, portanto, tinha  sido mal anulado pelo árbitro assistente. Neste dia começou a minha investigação, pois pensei que poderia haver algo que impedia o olho humano de assinalar corretamente o impedimento em certas ocasiões”.

Aí o médico sugeriu a abolição da lei do impedimento. Mas, com base em suas pesquisas, os autores constataram que “tal posição (o fim da lei do impedimento) não é pacífica”.

“Como veremos ao longo deste trabalho, os  dados que coletamos mostram, de forma mais específica, que este debate se encontra também no coração do futebol brasileiro e revelam,  de acordo com a tipologia de Sahlins, a convivência de diferentes concepções acerca do tópico”.

O financiamento do CNPQ

Todo esse trabalho é bancado pelo CNPQ. Os autores conseguiram que o financiamento abrangesse o período 2011-2014.

A proposta de pesquisa é a seguinte:

“O futebol é considerado o mais conhecido e amado de todos os esportes no mundo. Isto tem sido amplamente atribuído à simplicidade de suas regras, que permitem a todos jogá-lo como se deseja, a não ser pelo cumprimento de umas poucas regras básicas (não toque a bola intencionalmente com as mãos; para marcar um gol, chute a bola entre dois marcos etc). No entanto, quando se trata de futebol profissional há muita controvérsia sobre uma de suas principais regras: a Regra 11 Impedimento . Uma dessas controvérsias surgiu a partir de 2003 na Europa, particularmente na Inglaterra onde o debate em torno desse esclarecimento foi extremamente quente , quando o International Football Association Board (IFAB) órgão normativo e responsável pelas mudanças nas regras do futebol emitiu o que era para ser um esclarecimento do significado do impedimento ativo e passivo . Porém, este não parece ter sido o caso do Brasil, onde, ao que parece, as mudanças ou não foram notadas ou foram assimiladas sem maiores disputas, como procurarei detalhar quando da problematização do objeto. Já na Inglaterra, em 2003, o nível de acordo sobre o significado das mudanças era muito baixo, pois houve variadas opiniões sobre o que exatamente esses termos ativo e passivo significam. À medida que as partidas eram disputadas, tornou-se muito claro que as divergências aumentavam. Na nova interpretação, um jogador deixou de ser punido por estar em posição de impedimento se ele não estiver interferindo na jogada nem estiver ganhando vantagem de sua posição. Como é próprio dos árbitros decidir se o jogador está interferindo ou não em uma jogada específica, isso levou a disputas entre treinadores, jornalistas esportivos, árbitros, autoridades do futebol e os jogadores, no âmbito da Premier League inglesa, sobre o significado de algumas táticas agora permitidas e praticadas sob a nova interpretação. Além disso, havia divergências sobre se essas táticas estavam em conformidade com o e”.

Luis Nassif

Luis Nassif

View Comments

  • Pesquisa Irrelevante

    Nassif

     

    Parabens pela critica, sou sociologo e realmente um absurdo o gasto inutil do dinherio publico.

     

  • Obra sobre o futebol brasileiro, sem financiamento público

    Sobre o futebol brasileiro recomendo a pesquisa e publciação, SEM FINANCIAMENTO PÚBLICO, do livro Futebol & relação de consumo, que trata da relação jurídica estabelecida entre entidades desportivas de organização e prática do futebol profissional, torcedores e demais indivíduos ou coletividades que intervêm nessa relação..

    Sua primeira parte é dedicada à contextualização do tema a partir de breve panorama histórico e social do futebol. O autor tece uma exposição crítica das contradições do desenvolvimento institucional da organização desportiva brasileira, desde a primeira regulamentação legal do sistema desportivo nacional (1941) até o advento do Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT, 2003). A segunda parte descreve as principais características do Direito do Consumidor e os conceitos de vulnerabilidade do consumidor, responsabilidade objetiva do fornecedor e os elementos da relação de consumo (fornecedor, consumidor, produto ou serviço). Por fim, o autor define a chamada relação de consumo do futebol. Identifica e analisa seus elementos peculiares no contexto de hipóteses e fatos nos quais há incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, combinadas ou não com o Estatuto de Defesa do Torcedor ou Lei Pelé, demonstrando os instrumentos normativos disponíveis para a proteção e defesa de direitos individuais, coletivos e difusos dos torcedores e de coletividades de pessoas afetadas, direta ou indiretamente, pela relação de consumo do futebol. Sobre o autor: Antonio Rodrigues do Nascimento é especialista em Direito das Relações de Consumo (PUC-SP), Direito Administrativo (PUC-SP) e Direito do Consumidor e Processos Coletivos (ESA-OAB/SP). É professor do Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), advogado e consultor. Foi coordenador do Procon de Ribeirão Pires - SP (1998-2000). 

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