A juíza Keila Christine Banha Bastos, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decidiu que os usuários do plano de saúde têm direito de trocar de modalidade do plano sem carência, a fim de assegurar a continuidade de tratamentos médicos.
O caso aconteceu em novembro de 2023, quando uma beneficiária de longa data se viu obrigada a deixar o plano empresarial, uma vez que os sócios da empresa optaram pelo encerramento do contrato com a SulAmérica Saúde.
A alternativa para a cliente, que sofre de uma doença inflamatória crônica, foi solicitar ao plano a migração para o plano de saúde individual.
Inicialmente, a operadora de plano de saúde negou a proposta, ainda que a beneficiária fosse uma cliente antiga. A SulAmérica informou ainda que, caso aceitasse a proposta, faria valer uma nova carência.
A juíza, então, decidiu pela migração sem carência para a cliente, além de garantir também o fornecimento de medicações. A determinação está baseada no artigo 13 da Resolução Normativa Nº 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
“Art. 13. É garantido ao responsável pelo contrato e, nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão, também a cada beneficiário autonomamente, o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora, sem que haja nova contagem de carências”.
Caso a Sulamérica Saúde imponha uma carência ou deixe de fornecer medicamentos, receberá multa diária de R$ 1 mil, com o limite de R$ 50 mil.
Confira a decisão na íntegra: DECISAO-6002239-71.2024.8.03.0001-1
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