Enviado por antonio francisco
Do Senado
Multa para construtora que atrasar entrega de imóvel está pronta para votação em Plenário
Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
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Brasil! "Nada acontece feijoada"
Pra quê criar projeto?
Tem contrato pra quê então?
O Brasil é terra virgem, precisa de pessoas com coragem e honestidade para gerir este país....
Do jeito que é
Quem comprou o imóvel terá de recorrer a um advogado para arrancar o estipulado em contrato e este vai lhe tomar uns 20% do devido.
A lei favorece as
A lei favorece as construtoras.
Hoje a indenizacao na justica é de 0,5% sobre o valor do imovel e nao sobre o valor pago pelo consumidor.
Em media ate a entrega das chaves, o comprador paga em torno de 50 a 70 mil a depender do valor do apartamento, assim vc estao vendo a quem interessa essa nova lei.
Só prender
Faz como na Lava Jato, atrasou a obra, prende o construtor até ela ficar pronta. Multa não é suficiente nestes casos.