Defensoria faz manifestação na Justiça contra internações compulsórias na cracolândia

Foto: Alan White/Fotos Públicas
Jornal GGN – Nesta quinta-feira (25), a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou manifestação à Justiça contra o pedido feito pela Prefeitura de SP para a internação compulsória de dependentes químicos na cracolândia, na região do centro da capital paulista.
Para a Defensoria, o pedido da gestão João Doria (PSDB) é “extremamente vago, amplo e perigoso”, abrindo espaço para que o poder municipal decida quem são as pessoas que devem ser internadas, sem que elas não tenham qualquer possibilidade de defesa.
O pedido da Prefeitura tenta autorização para a “busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com a finalidade de avaliação (…) e internação compulsória”.

A Defensoria aponta para Lei Antimanicomial (Lei Federal 10216/2011), que afirma que a internação psiquiátrica é indicada apenas quando as tentativas de tratamento extrahospitalares forem insuficientes, privilegiando o tratamento ambulatorial, com a pessoal em liberdade.
Caso seja aceito, o pedido da gestão municipal vai violar o direito constitucional ao devido processo legal, afirma a Defensoria, citando também a Lei Federal 8080/90, que prevê a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral como um dos princípios do Sistema Único de Saúde.
Outra lei citada pela Defensoria é a Lei 113434, a Lei de Drogas, que garante garante o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e liberdade, em relação aos usuários e dependentes de drogas.
Segundo a Defensoria, o pedido da Prefeitura desrespeita liminar obtida pelo Ministério Público e que “impede ações policiais que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa contra usuários de substâncias entorpecentes, bem como que os impeçam de permanecer em ruas ou os constranja a se movimentarem para outros espaços, exceto em caso de flagrante delito”.
Assinam a manifestação contra o pedido da Prefeitura os defensores Ana Rita Prata e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher); Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Renata Tibyriçá e Fernanda Pinchiaro (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência) e Daniela Skromov (Unidade Fazenda Pública).
Redação

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