Direitos humanos

Mais de 60 entidades acusam “impropriedade jurídica” no veto de Bolsonaro ao PL da dignidade menstrual

Jornal GGN – Mais de 60 entidades que lutam pela criação de uma política pública que garanta a dignidade menstrual no Brasil assinam um manifesto que repudia e acusa “impropriedades jurídicas” no veto de Jair Bolsonaro ao PL 4.968/2019. Aprovado pela Câmara e Senado, o projeto de lei tinha como objetivo a distribuição gratuita de absorventes menstruais para mulheres e pessoas que menstruam. Bolsonaro barrou a medida alegando não haver previsão orçamentária e por suposta violação à autonomia das instituições de ensino.

“As razões apresentadas pelo Presidente da República para o veto não se sustentam e sua derrubada, pelo Congresso Nacional, é medida que se impõe”, diz a nota.

“A alegação de que a criação do Programa em referência conflita com a Lei de Responsabilidade Fiscal – a Lei Complementar nº 101/2000, é absolutamente descabida. Os artigos 2º, § 2º e 6º do PL nº 4.968/2019 preveem, de modo expresso, as fontes de custeio que farão frente às despesas públicas decorrentes da criação do Programa. Além disso, o relatório apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulheres da Câmara dos Deputados apresentou a estimativa do impacto orçamentário financeiro da medida, em plena observância dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

“A previsão de distribuição gratuita de absorventes por instituições de ensino não conflita com a autonomia de tais estabelecimentos, pois se trata de medida de saúde pública e preservação da dignidade da pessoa humana, que prefere à eventual interesse da administração pública em particular”, acrescentaram.

“É inaceitável que o Brasil não possua uma medida pública sequer para combater a situação de pobreza menstrual que afasta meninas, mulheres e outras pessoas que menstruam do ambiente escolar e de atividades laborais”, defenderam.

O projeto beneficiaria mulheres e demais pessoas que menstruam, as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas; as pessoas em situação de rua; em situação de vulnerabilidade social extrema; e apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal ou internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. O PL ainda previa a inclusão dos absorventes higiênicos como item essencial das cestas básicas.

POBREZA MENSTRUAL TAMBÉM É QUESTÃO RACIAL

No manifesto, as entidades apontam que meninas negras são as mais atingidas pela pobreza menstrual, “sendo essas as que mais sofrem com os impactos acumulativos da ausência das demais políticas públicas, políticas essas que poderiam impactar positivamente a saúde menstrual, como o acesso à água, a saneamento básico, à coleta de lixo e à energia elétrica”.

“Este cenário torna o problema ainda mais agudo ao dificultar o acesso à educação para a população negra, além de repercutir em uma imobilidade social ainda mais exacerbada para um grupo já fortemente oprimido, que vivencia, de forma histórica, condições sanitárias que intensifica, ainda mais, o estado de vulnerabilidade social e economicamente. A pobreza menstrual também é, de fato, uma questão racial.”

A carta ainda frisa que ter acesso a absorventes é essencial para dignidade humana. “A ausência de políticas públicas que assegurem a distribuição gratuita desses bens a mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social e econômica ofende valores constitucionais básicos: a integridade física é colocada em risco, na medida em que se valem de substitutos inadequados para a contenção do fluxo menstrual, como miolo de pão, jornal e tecidos.”

EVASÃO ESCOLAR

No Brasil, ao menos quatro entre 10 estudantes deixam de frequentar a escola em razão da falta de acesso a produtos de higiene menstrual. Como resultando, perdem, por ano, em média, 45 dias de aula. De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, divulgado pelo Unicef e pelo UNFPA, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão.

Desse total, quase 200 mil meninas e mulheres não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar e 713 mil não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas.

O PL é de autoria da deputada Marília Arraes e foi relatado por Natália Bonavides. Foi aprovado na Câmara em agosto de 2021, com a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Ato contínuo, em setembro, foi aprovado no Senado, para garantir a “oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

Leia o manifesto na íntegra:

jornalggn.com.br-entidades-acusam-impropriedade-juridica-no-veto-de-bolsonaro-contra-a-distribuicao-gratuita-e-absorvente-menstrual-oficio-veto-dignidade-menstrual

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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