Argentina tenta pagar credores de dívida reestruturada

Jornal GGN – A Argentina tentará efetuar o pagamento dos credores de dívida reestruturada, em medida que contraria a sentença do juiz norte-americano Thomas Griesa que obriga o país a acertar antes as contas com dois fundos de investimento e 13 particulares, que não aceitaram renegociar a dívida e ganharam na Justiça americana o direito de cobrar o devido, sem desconto. A decisão foi apelada pelo governo argentino e confirmada em todas as instâncias judiciais norte-americanas.

Em cadeia nacional de televisão na última terça-feira (19), a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, anunciou que enviou ao Congresso um projeto de lei que muda a jurisdição dos títulos da dívida reestruturada de Nova York para Buenos Aires. Ao mesmo tempo, ofereceu as mesmas condições de pagamento aos chamados fundos abutres – aqueles que compraram títulos da dívida a preços baixos, depois do calote de 2001, e recorreram à Justiça para cobrar a íntegra (sem os descontos de até 65%, negociados com 93% dos credores, nos acordos de 2005 e 2010).

Griesa já tinha alertado que a Argentina incorreria em desacato se não pagasse imediatamente US$ 1,6 bilhão (dívida mais juros) aos fundos NML e Aurelius, além dos treze particulares, que ganharam o litígio em seu tribunal. Esse grupo representa 1% de todos os detentores de títulos da dívida argentina, mas levou o país a uma moratória parcial da dívida. Por ordem de Griesa, foram bloqueados US$ 539 milhões, depositados pela Argentina no Banco de Nova York, para pagar uma parcela da dívida reestruturada, que vencia no ultimo dia 30 de junho. O dinheiro só vai ser liberado depois que o governo cumprir a sentença judicial.

Em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (20), o chefe de gabinete da Presidência Argentina, ministro Jorge Capitanich, disse que a Argentina não pode incorrer em desacato porque “não é a mesma coisa uma pessoa física ou jurídica, que um país soberano”.

Porém, em entrevista à Agência Brasil, o economista Guillermo Nielsen, que participou da renegociação da dívida argentina, disse que a alteração da jurisdição de títulos da dívida tampouco e uma questão tão simples, e é preciso que os credores da dívida reestruturada aceitem trocar papeis, sujeitos à lei americana, por outros, sob a legislação argentina, sabendo que se houver um problema e não receberem o devido só poderão recorrer aos tribunais locais.

Com informações da Agência Brasil

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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  • desconheço, daí a


    desconheço, daí a pergunta.

    como é que um juíz de um país pode interferir tão abruptamente na economi de um país soberano com tamanha violencia?

    como éi sso no direito internacional?

    • Para conseguir vender seus

      Para conseguir vender seus títulos, o governo argentino definiu como foro o de Nova York. Claro que ninguém confiaria na Justiça argentina...

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