Viralizou, nas redes sociais esta semana, o depoimento de uma mãe indignada com a lista de material escolar do filho de apenas dois anos. Entre os itens exigidos pela creche estão materiais de uso exclusivo do professor ou em quantidades absurdas, que não seriam integralmente consumidor por um único aluno.
Na lista reclamada tem o pedido de 1.200 folhas de papel sulfite, cinco bastões de cola quente, pincéis para retroprojetor e quadro branco, um brinquedo pedagógico, fita adesiva colorida e até um olho mágico.
Mas, de acordo com a Lei 12.886/2013, não podem constar na lista de cada aluno itens de uso coletivo, produtos de higiene e limpeza. As escolas também não poder cobrar taxas para ratear o custeio de despesas estruturais e operacionais do espaço, como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Exigir na lista de materiais itens de uso exclusivo do professor ou de funcoionários da equipe escolar também é proibido pela legislação, assim como determinar marcas e locais onde o material deve ser adquirido.
Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:
Itens de uso pessoal do aluno liberados:
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