Cursos de pós-graduação em universidades públicas são proibidos de cobrar mensalidade

Universidade Federal de Goiás acatou a decisão da justiça, mas recorreu da decisão

Enviado por Paulo F.

Do iG

Justiça proíbe cobrança de mensalidade em cursos de pós de universidade pública

Por Davi Lira

Decisão afeta os cursos de especialização e MBA, atualmente cobrados pelas públicas; mestrado e doutorado já são gratuitos

A 6ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, decidiu, por unanimidade, considerar como “ilegítima” a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (da sigla em inglês, Master Business Administration) realizados em universidades públicas.

“A cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial de ensino público viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal [normativo que prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais]”, afirma documento que resume o voto dos desembargadores.

Veja também:
Após 5 anos, STF vai julgar,em definitivo, ação sobre cobrança de pós pelas públicas

A decisão do TRF foi motivada por uma ação de uma estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG), insatisfeita com o fato de ter de pagar mensalidades em uma pós de Direito ofertada pela instituição. Assim, em 2012, ela ingressou com um mandado de segurança que garantisse a sua permanência no curso e ao mesmo tempo a isentasse do pagamento das taxas.

Somente após dois anos o caso foi apreciado pelo TRF, órgão superior de segunda instância. No entanto, já na análise do mérito da ação na primeira instância, a estudante conseguiu alcançar o seu objetivo.

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto cita em sua sentença que “o fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança] , todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]”.

Insatisfeita com o entendimento da Justiça Federal, a UFG recorreu ao TRF. Lá, os desembargadores derrubaram a apelação da instituição, confirmando o entendimento do juiz Urbano Neto. Ambas as cortes defendem o veto à cobrança dos cursos de pós pelas universidades.

Segundo Márcio Teixeira, advogado da estudante, a UFG acatou a decisão da justiça e ela conseguiu garantir a gratuidade na realização do curso.

Posição das universidades

Hoje, ainda são poucos os candidatos que entram na justiça contra o pagamento das mensalidades. Geralmente as instituições invocam que tais cursos não são considerados como “cursos regulares” e “não estão vinculados à pro-reitorias de ensino ou pesquisa”, como os cursos de graduação e de mestrado, por exemplo.

Além disso, um discurso recorrente das universidades é afirmar aos alunos que a cobrança é legal e institucionalizada, tendo em vista a existência de uma regulamentação interna aprovada pela reitoria e por outros órgãos colegiados da instituição.

 Reprodução/TV UnivespAlavarse da USP diz que falta de recursos não pode ser justificativa para cobrança dos cursos

As universidades ainda alegam que, sem a cobrança, faltarão recursos para financiar a existência dos cursos “lato sensu” – como são formalmente conhecidas as especializações e os MBA´s. Quanto a essa justificativa, o especialista Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) é enfático.

“Se é preciso mais recursos, que seja feito um planejamento para criação de mecanismos de financiamento para os cursos de especialização. É preciso aproveitar a implementação do Plano Nacional de Educação [que prevê mais verbas para a área, além de metas de melhoria do ensino da pré-escola ao ensino de pós-graduação] para incluir essa discussão no debate”, diz Alavarse.

 

Jurisprudência

Mesmo a estudante sendo a única parte favorecida com a sentença, a decisão judicial abre possibilidade para que outros estudantes de instituições públicas acionem a Justiça e com a jurisprudência criada nesta ação possam também ser autorizados a cursar a pós-graduação lato sensu de forma 100% gratuita e com a devida garantia de obter o certificado de conclusão ao fim do curso.

Hoje, instituições como a prestigiada Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) oferecem dezenas de cursos do tipo lato sensu em cada uma de suas faculdades: da Administração à Biologia. Eles podem chegar a custar mais de R$ 15 mil. Geralmente, os recursos pagos pelos estudantes são rateados entre a universidade, o departamento que oferta o curso e os professores que integram o corpo docente, que já recebem salários regulares do governo.

 

Muitos estudantes veem no certificado emitido pelas instituições uma forma de ascensão profissional. Além disso, os cursos lato sensu são vistos como uma maneira mais fácil de candidatos entrarem em instituições de prestígio. Isso porque, as seleções para cursos de pós são mais simplificadas que o acesso a cursos de graduação – via vestibulares concorridos -, e também mais simples que a aprovação nos programas de mestrado e doutorado, que possuem mais exigências como apresentação prévia de projeto de pesquisa.

Outro lado

Consultada pela reportagem, a Universidade Federal de Goiás informou que o caso da estudante que motivou a sentença do TRF é um “caso que é tratado de forma isolada”. A instituição já recorreu da decisão nos tribunais superiores [como o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal].

Já o Ministério da Educação (MEC) informa que as “universidades federais ofertam seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu [com são conhecidos os cursos de mestrado e doutorado] de forma completamente gratuita. Qualquer oferta de pós-graduação lato sensu que não siga essa orientação deve ser discutida nos colegiados superiores das Instituições e atender a legislação em vigor”.

O problema é que, atualmente, ainda não há um entendimento pacífico sobre o tema. A questão encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal. Assim, no vácuo de uma norma geral, as instituições públicas continuam cobrando pelos cursos. Muitos deles são ofertados por instituições ou fundações privadas vinculadas às universidades.

Divulgação/SCO/STFO ministro do STF Ricardo Lewandowski é o relator do caso que vai analisar se as públicas podem cobrar pela pós; julgamento pode ocorrer a qualquer momento    Do JusBrasil em: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3094512/mensalidade-em-curso-de-pos-graduacao-de-universidade-publica-e-tema-de-repercussao-geral DoMensalidade em curso de pós-graduação de universidade pública é tema de repercussão geral
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 597854, em que a Universidade Federal de Goiás (UFG) se insurge contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

No caso, após os candidatos serem aprovados em prova discursiva, foram cobradas taxa de matrícula e a assinatura de contratos, em que se comprometiam a pagar mensalidades para poder frequentar o curso. Embora tivesse efetuado a matrícula, um dos alunos obteve da Justiça Federal em Goiás um pronunciamento pela ilegalidade dessa cobrança, à luz do artigo 206, inciso IV, daConstituição Federal (CF), que assegura a gratuidade do ensino em instituições públicas. E essa decisão foi confirmada pelo TRF-1.

Interesse individual

A Universidade Federal de Goiás, no entanto, alegou que, nos dispositivos constitucionais que tratam do direito social à educação, não se inclui a gratuidade em cursos de pós-graduação lato sensu , afirmando que o objetivo seria o aprimoramento profissional e a reciclagem, de interesse individual do estudante.

Segundo a UFG, o TRF-1 teria dado interpretação equivocada não só ao artigo 206, incisos I e VI daCF, como também aos artigos 205208IIIVII e parágrafo 1º, além do 212, parágrafo 3º, todos da CF, que abordam o direito do cidadão à educação. Observa, também, que o STF ainda não debateu esta matéria em sua extensão.

Ao sugerir o reconhecimento de repercussão geral da matéria, a UFG observou, por fim, que a repercussão econômica exsurge inconteste em face da quantidade de feitos em que esta mesma tese vem sendo discutido, o que, a toda prova, acaba por impossibilitar a oferta de ensino superior de qualidade.

Ao endossar a proposta de reconhecimento da repercussão geral, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE, lembrou que a Suprema Corte já reconheceu repercussão geral na hipótese de cobrança de taxa de matrícula por instituição de ensino superior (RE 567801/MG). Além disso, no julgamento do RE 500171, relatado pelo próprio ministro Ricardo Lewandowski, a Corte reconheceu, por unanimidade, que a taxa de matrícula por universidades públicas viola o artigo 206, inciso IV, daCF.

No caso presente, contudo, conforme ressaltou o ministro relator, há a particularidade de se tratar de curso de pós-graduação lato sensu , e sobre esse aspecto ainda não há pronunciamento da Suprema Corte. Por entender que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes em litígio, ele recomendou o reconhecimento de repercussão geral. O mérito do recurso será analisado posteriormente.

Redação

Redação

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  • Maravilha!!!!!
    Se o Brasil

    Maravilha!!!!!

    Se o Brasil estivesse entupido de pos-graduados dirigindo caminhao ou trabalhando de pintor de casa e carpinteiro e lixeiro, eu ate entenderia cobrar.

    Decisao fabulosa!

  • É desanimador. Agora é a

    É desanimador. Agora é a justiça a promover mais subsidios. De onde vem o enorme atraso neste país? 

  • Péssima notícia para os tucanos

    Péssima notícia para os tucanos, que adoram um serviço privado (mesmo quando quem oferece é ente público) oferecido a peso de ouro, no caso os cursos da USP que custam mais de um barão por mês.

    Eu particularmente sou contra essa estrutura de carreira em Y com pós-graduação e mestrado/doutorado em paralelo. Os dois deveriam fazer parte de um conceito só, onde ao mesmo tempo o aluno adquire conhecimento nas disciplinas oferecidas pela universidade, podendo optar ou não por aplicá-lo em uma tese de mestrado ou doutorado.

    Isso simplificaria bastante o fluxo acadêmico dos estudantes após a graduação, e poderia inclusive unificar alguns processos seletivos.

  •  50 paus mais imposto. Tabela

     50 paus mais imposto. Tabela de porta-de-cadeia. Ou se vende barato ou sabe que não vale grande coisa.

    • O que sua merda de comentario

      O que sua merda de comentario significa?  Ou ce ta pensando que vai passar em branco?

  • Excelentíssimo Ministro do

    Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Sr. Ricardo Lewandowski

    Como docente público ,,,  , desejo que este chegue ao seu conhecimento antes da decisão nesse caso:

    ================

    APÓS 5 ANOS, STF VAI JULGAR AÇÃO SOBRE COBRANÇA DE PÓS POR UNIVERSIDADE PÚBLICA

    Por Davi Lira - iG São Paulo | 25/07/2014

    http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-07-25/apos-5-anos-stf-vai-julgar-acao-sobre-cobranca-de-pos-por-universidade-publica.html

    ==========

    A minha primeira preocupação é que acompanho para pesquisa tais tipos de questionamento, sou autor de pedido junto ao Ministério Público Federal ,,,,  para proibir tais cobranças, o qual foi julgado improcedente, mas nunca tinha ouvido, até essa notícia, deste processo no Supremo.

    E caso Vossa decisão, se já tiver firmada, for pela proibição, agradeço

    Se não for, e como não acredito que assim procederam, um fato enganoso que sempre houve por parte disto é se achar  que tais cobranças redundam em apenas alguns trocados para compra de materias necessários aos cursos. Pesquiso o tema e não se trata disto, envolve cifra de várias dezenas de milhõesano e só quem pode trazer aos autos essa verdade é pedir ao tribunal de Conta da União um levantamento do que arrecadaram com tais vendas de cursos via fundações de universidades públicas nos últimos dez anos, com que gastaram, quais se beneficiaram e de apenas uma amostra; UFPA UFRJ UFMG UFRGS UFPR

    Caso nada disto veja necessário e se disponha manter esse tipo de venda em universidade pública Federal, sugiro que faça parte da Vossa decisão que tais taxas só possam ser arrecadas via a conta pública orçamentária da universidade e que só possam participar de tais cursos docentes em regime de dedicação exclusiva da universidade pública federal, vetando que tais atividades possa pagar ao ministrante qualquer ganho extra, fora, quando justificado, diárias e passagens. Em todo caso de pública, quando for curso de interesse da formação docente, docente público do ensino básico estará dispensado de qualquer taxa, em pelos menos,  50% das vagas.

     

     

  • Resta agora às universidades

    Resta agora às universidades e demais instituições públicas de ensino seguir a constituição. Até quem fim!!! A USP seguirá???

  • Como diria Vicente Matheus, é

    Como diria Vicente Matheus, é uma faca de dois legumes.

    Por um lado, esse tipo de curso possibilita que as universidades públicas obtenham uma nova forma de financiamento, através da criação de cursos que não fazem parte do currículo regular. Na prática, se não for permitida a cobrança, esses cursos acabarão sendo extintos e oferecidos apenas pelo setor privado, pois o Estado não terá interesse em custeá-los através da tributação. 

    Mas também há um risco na criação desse tipo de curso: é que a universidade pode acabar se desvirtuando e concentrando seus melhores recursos nas atividades que geram receita.

  • Dez paus!

    Éramos um bando de calouros felizes por ingressar na USP. Primeira aula de Física I, oferecida pelo Instituto de Física, a professora informa que a apostila do curso custará dez cruzeiros, dez paus. Alguns veteranos acompanham a aula. Imediatamente se levantam e dizem que não pagaremos. Na porta do nosso centro acadêmico havia  um cartaz "U$P, pague-a ou deixe-a!".  Reunião com José Goldenberg, Professor Titular do IFUSP e responsável pela cobrança. Faço parte da comissão, mas não abro o bico, tudo é novidade e desconhecido. O ilustre professor, que seria Mijnistro da Educação nos anos Collor, alega candidamente que aquele dinheiro era para compra de alguns itens que não faziam parte do orçamento do Instituto, como pilhas comuns de lanterna e outras miudezas. A "Física", como dizíamos, tinha uma poderosa gráfica e as apostilas estavam dentro do orçamento. Não havia porque cobrar. Não pagamos e recebemos as apostilas de graça. Alunos de outras faculdades do campus pagaram, não estavam dispostos a comprar essa briga.

    Por estes dias, recebi e-mail da FEA-USP, oferecendo MBA em diversas áreas,  tudo a troco de muita grana. Minha USP, seo Alckmin, agora é paga ou continua gratuita? (NT. digo "minha" e não "nossa" porque o governador não estudou lá, nem passou no vestibular).

  • Cobrança par Pós em Universidades Públicas.

    As Universidades públicas são pagas e regiamente pagas, seja pelos alunos seja pelo contribuinte. O que o judiciário decidiu é que o contribuinte e nunca o aluno deve pagar pelos cursos de pós-graduação.

    Eu penso que a situação do Brasil é única no mundo em que o ensino todo é pago pelo contribuinte, desde D. João VI.

    Você concorda?

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