O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin defendeu hoje (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão.
“Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos”, disse Fachin.
O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições.
O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.
Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como adescriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição.
Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. “Ai o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida”.
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Pela decisão do STF, vale
Pela decisão do STF, vale desde 1988.
Ops!
Pela decisão é "ex nunc". Foi
Pela decisão é "ex nunc". Foi dito durante o julgamento.
No no no no no.
Art. 27. Ao
No no no no no.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Essa votação não foi feita, portanto é ex tunc
Isso na sua interpretação
e na interpretação tosca e politiqueira do "ministro" Gilmar Mendes. Felizmente para o Brasil, quem interpreta a Constituição é o STF, por sua maioria, não você, nem o outro fanático cabo eleitoral tucano.
Existe uma indústria que
Existe uma indústria que morre. Outra que surge.
Essa questão ainda não se sabe.
As agências, as produtoras, as gráficas, na farra do caixa 2 perderão os motivos da sua existência. Tomara que seja tudo bem tosco.
Os marketing men vão ter que se virar com a diminuição drásticas das verbas. Jatinhos de empresários, produção Hollywoodiana, panfletos e impressos aos milhões tudo declarado??? Para aqueles que lavaram dinheiro camuflado de campanha ACABOU!