Fim do financiamento privado vale para 2016, diz Fachin

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin defendeu hoje (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão.

“Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos”, disse Fachin.

O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições. 

O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como adescriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição.

Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. “Ai o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida”.

Redação

Redação

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      • No no no no no.
        Art. 27. Ao

        No no no no no.

        Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

         

        Essa votação não foi feita, portanto é ex tunc

        • Isso na sua interpretação

          e na interpretação tosca e politiqueira do "ministro" Gilmar Mendes. Felizmente para o Brasil, quem interpreta a Constituição é o STF, por sua maioria, não você, nem o outro fanático cabo eleitoral tucano.

  • Existe uma indústria que

    Existe uma indústria que morre. Outra que surge.

    Essa questão ainda não se sabe.
    As agências, as produtoras, as gráficas, na farra do caixa 2 perderão os motivos da sua existência. Tomara que seja tudo bem tosco.
    Os marketing men vão ter que se virar com a diminuição drásticas das verbas. Jatinhos de empresários, produção Hollywoodiana, panfletos e impressos aos milhões tudo declarado??? Para aqueles que lavaram dinheiro camuflado de campanha ACABOU!

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