Comissão de Direitos Humanos da Câmara adverte o COI

Jornal GGN – A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados soltou nota oficial criticando o Comitê Olímpico Internacional, que não pode decidir como é que o brasileiro vai ou não vai nas arenas dos jogos. A lei não é definida pelo COI, e o COI deve apenas obedecer o que reza a lei maior do país. Ninguém pode impedir brasileiros de portarem cartazes com #ForaTemer ou mesmo que entoem o Fora Temer. Isso não é crime, não deve ser punido, é direito de expressão, é demonstração de seu contentamento ou não com a política do país. É direito! E como direito deve ser respeitado. Leia a nota oficial da Comissão e, logo a seguir, veja um vídeo em que o direito de manifestação do brasileiro é desrespeitado.

NOTA OFICIAL

O Comitê Olímpico Internacional não pode decidir as condições de acesso e permanência nas arenas dos jogos. Quem o define é a Lei, e o COI deve obedecê-la. Nem o Comitê nem as polícias são poderes paralelos acima da legislação brasileira.

A Lei Geral das Olimpíadas, em seu artigo 28, proíbe “ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. As placas “Fora Temer”, de teor político reivindicatório, não se enquadram de forma alguma nessas características. A lei veda também “bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”. Cartazes de papel e camisetas não são bandeiras e, portanto, também não estão vedados.

Além disso, a Lei proíbe, como manifestação oral, apenas “xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”. “Fora Temer” é um protesto sem essas características e, portanto, pode ser entoado nos espaços oficiais. Demais expressões de cunho político também são permitidas, desde que sem teor discriminatório ou violador da dignidade humana, por exemplo.

Os interesses das “empresas que compram direitos e investem muito dinheiro para ter sua imagem associada aos Jogos”– motivo alegado diretor de Comunicações das Olimpíadas, segundo a imprensa, para proibirem-se manifestações nas arenas – não estão acima dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, como o direito à liberdade de expressão.

A ação das polícias na segurança dos jogos, assim como a orientação do COI divulgada pela imprensa, é ilícita, arbitrária e violadora dos direitos humanos. Informo que solicitarei ao Ministério Público a adoção das medidas para coibir e punir o abuso de autoridade e a ação ilegal.

Deputado Padre João 
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados”

O vídeo:

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • pergunta

    A pergunta que deve ser feita é: Quem controla esse governo provisório?

    Parte da resposta eu adianto: não somos nós, brasileiros.

  • "Além disso, a Lei proíbe,

    "Além disso, a Lei proíbe, como manifestação oral, apenas “xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”":

    Manifestacao anti-lepra esta liberada.  E Temer  virou tao lepra que foi o UNICO "oficial" do mundo a abrir olimpiadas sem ninguem de outro pais querendo estar perto dele.

    • tribuna de honra tava vazia,

      fora a turma dos posseiros intestinos, só uns dos comites olimpicos. e outro que ninguém quer por perto. o hollande!

  • Comissão de Direitos Humanos da Câmara adverte o COI

    Ficou explícita a redução do governo federal nesse governicho temeroso.

    Apesar de você a vaia foi ouvida na inauguração, o povo tem se manifestado claramente contra o golpe.

    A intromissão do COI na marco legal brasileiro, covardemente aceita pelas autoridades envolvidas, mostra, se já não estivesse evidenciada, a pequenez e submisão de Temer.

    Ainda se poderia dizer que Comissão de Direitos Humanos da Câmara foi lenta na reação. Deveria ter sido proativa e atacar desde antes a anunciada proibição.

    Além, a mesma Comissão tem se omitido de examinar e se posicionar sobre o que ocorre na "República dos Estados Unidos de Curitiba" onde prisões vazamentos e  são feitos ao sabor de conveniências políticas, pessoas são mantidas presas por mais de um ano numa clara tortura psicológica para obtençãode delações pressionadas. Por lá, tem sido utilizado o necessário combate à corrupção como a fascista persecução penal dos adversários políticos, flagrante a enorme incapacidade de aquele enclave incriminar e/ou fazer inquéritos consistentes contra os tucanos, esses inocentes até com prova em contrário. O MP suiço que o diga. 

    Já por aqui os beatos, verticais e facebuquistas praticantes e juramentados contra Dilma não se interessam pelo período anterior a Lula. Por definição da narrativa inicial, a roubalheira na Petrobras não existiu no período de FHC, de má memória.

  • Padre João, à benção...

    Querido Padre, Vossa Excelência padece de um erro comum na análise política brasileira: Diagnóstico.

    Como se vê, quando se diagnostica errado, o prognóstico é pior.

    Ora, COI algum nunca passará por cima da soberania brasileira.

    Se o policial está reprimindo manifestantes é porque há consenso no governo local em fazê-lo. O COI, nesse caso, é só uma distração diversionista (desculpe o plenasmo).

    Sua nota parece com a tentaiva de segurar fumaça.

    Olha o kojak de araque que prendeu alguns bobocas e os mantém deus-sabe-lá-onde? Estranho sumiram da mídia, será que sumiram do mundo? Tomara que não.

    O repúdio é contra as autoirdades brasileiras, é a elas que Vossa Excelência deve dirigir sua censura.

    O COI só está aqui para arrumar uns caraminuguás gordos em nome da "paz olímpica".

  • Fora Dilma pode?

    Alguem tem que dar uma basta nessa arbitrariedade.

    Seria que alguém, mesmo a contragosto gritasse fora Dilma em algum evento desses para ver qual será a reação da policia.

    • Alguém, não; alguéns.

      Alguém, não; alguéns. Nós.

      Esse estado de coisas não ficou desse tamanho monstruoso por ação de apenas um e nem de uma hora para outra. Só vai mudar pela ação de todos e vai levar tempo.

      Quem pensou que a ferida de '64 estava curada, iludiu-se. Estava era coberta mas desde '85 / '88 só fez alastrar-se, aumentar, ficar cada vez mais infeccionada e purulenta. Maldito Ulysses Guimarães e a anistia aos agente do do estado. Bem que o PT protestou... assinou em respeito à maioria mas não sem protesto.

    • Gritar Fora Dilma sempre

      Gritar Fora Dilma sempre pode

      Pregar adesivo da Dilma com as pernas abertas no carro sempre pode 

      Chamar dilma de puta sempre pode

       

      Sua pergunta foi pq vc é inocente ou só desinformado e alienado mesmo? 

       

  • O problema é o guarda da esquina… – Por Leonardo Isaac Yarochews

    O problema é o guarda da esquina… – Por Leonardo Isaac Yarochewsky

    Colunas e ArtigosHot EmpórioLeonardo Isaac Yarochewsky  

     Por Leonardo Isaac Yarochewsky – 07/08/2016

    Durante a reunião em que foi decidida a decretação do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o AI-5 – conhecido como o golpe dentro do golpe – dando início a um dos piores momentos da ditadura militar (1964-1985), o único a questionar e de certa forma insurgir contra as autoritárias, arbitrárias e fascistas medidas foi Pedro Aleixo, vice-presidente civil do general Costa e Silva. O ministro da Justiça, Gama e Silva, relator do ato, questionou se Pedro Aleixo desconfiava da integridade do presidente em fazer uso “criterioso” do instrumento discricionário – AI-5. Prontamente o vice-presidente Pedro Aleixo respondeu: “Não tenho nenhum receio em relação ao presidente, eu tenho medo do guarda da esquina”. 

    Hodiernamente, em tempos de autoritarismo o “guarda da esquina” se multiplicou em Delegados Federais, Promotores de Justiça, Procuradores da República, Juízes estaduais e federais e até mesmo em ministros do STF, ressalvando aqui as honrosas exceções presentes em todos os cargos e que continuam fieis ao Estado democrático de direito.

    Em tempos sombrios, de “pausa democrática” – eufemismo de golpe – em que o governo provisório comandado pelo vice-presidente e interino não mede esforços e manda as favas os escrúpulos para se manter no poder, manifestantes são retirados dos diversos palcos das Olimpíadas Rio 2016 por exercerem pacificamente o sagrado e constitucional direito de se manifestarem.

    Tudo é feito com base na Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016 que “Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados que serão realizados no Brasil (…)”

    De acordo com o artigo 28 da Lei:

    “São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras”:

    ……………………………………………………………………………………………………………….

    X – não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

    O jurista Lenio Streck, sempre atento as questões de “Pindorama”, em entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, com precisão afirma que o dispositivo legal em comento deve ser lido no contexto no qual estão todos os outros incisos. Ele veda a manifestação com bandeira de mensagens racistas e xenófobas, e não a manifestação política. [1]

    Lenio Streck lembra, ainda, em verdadeira aula de interpretação, que: “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”. O jurista explica que o parágrafo tem prevalência sobre o inciso em um texto legislatório. Assim, mesmo que se utilizasse interpretação fechada do inciso X, o parágrafo primeiro deixa claro que a liberdade de manifestação está garantida.[2]

    O professor e constitucionalista Pedro Estevam Serrano assevera que a lei que veta a manifestação na Olimpíada é inconstitucional, e todos que querem se manifestar nos estádios devem ir à Justiça para obter liminar.  Segundo o respeitado professor da PUC de São Paulo, “A tendência da jurisprudência brasileira e mundial é fazer uma desidratação dos limites da liberdade de manifestação. Desde que a manifestação seja pacífica, ela não deve ser tolhida. O Brasil tem um controle constitucional difuso e não concentrado. Por isso, quem quiser se manifestar deve recorrer ao Judiciário e não depende de uma análise da lei pelo STF”.[3]

    Em tempos sombrios da ditadura militar e do Ato Institucional nº 5 foi a “expressão mais acabada da ditadura brasileira”. Cerceava direitos e garantias constitucionais, entre as quais as manifestações.

    “Art. 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

     I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (…)”

    Não é despiciendo ressaltar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV) e “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” (art. 5º, V). Já no Capítulo V – Da Comunicação Social, do Título VIII – Da Ordem Social – o art. 20 da Constituição da República dispõe que: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição…”

    Embora a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016 tenha sido sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff, necessário ressaltar que jamais foi usada como instrumento de repressão, de igual modo na Copa do Mundo de 2014, também, realizada no Brasil jamais alguém foi impedido de se manifestar de forma pacífica, desde que se respeite os direitos de terceiros. Em momento algum Lula ou Dilma utilizaram da força repressiva para coibir manifestações, ainda que contrárias e até mesmo ofensivas a ambos. Já não se pode dizer o mesmo do governo interino que faz de tudo para abafar e calar os opositores e manifestantes. Como em tempos ditatoriais, a lei serve de instrumento da repressão, símbolo do autoritarismo e de um governo que não se sustenta na legitimidade conquistada pelo voto em eleições democráticas.

    Por tudo, entende-se para evitar interpretações equivocadas, autoritária e arbitrárias pelos “guardas dos estádios” e por outros agentes do Estado, influenciados pelo autoritarismo e pelos interesses do governo ilegítimo e golpista, é que a referida lei deve ser declarada inconstitucional por ofender a liberdade de manifestação e de expressão.

    Belo Horizonte, 07 de agosto de 2016.

    .

    Notas e Referências:

    [1] Exceção que vale a pena mencionar, sem dúvidas, é o caso de defesa em um Tribunal do Júri em quê, geralmente em longínquos interiores, há um grande apelo social por parte da família e amigos da vítima, que pode resvalar no advogado de defesa.. .

    [1] Disponível < http://www.conjur.com.br/2016-ago-06/stf-julgou-constitucional-lei-proibe-manifestacao-estadios . Observa-se que a citada lei veda igualmente, no mesmo artigo 28, “V – não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”; “VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo” e “VIII – não incitar e não praticar ato de violência, qualquer que seja sua natureza”.

    [2] Disponível < http://www.conjur.com.br/2016-ago-06/stf-julgou-constitucional-lei-proibe-manifestacao-estadios

    [3] Disponível < http://www.conjur.com.br/2016-ago-06/stf-julgou-constitucional-lei-proibe-manifestacao-estadios

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    Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal da PUC Minas, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

     

    • Descentralização

      Depois de terminarem os jogos olímpicos, os guardas dos estádios voltarão a ser os guardas das esquinas.

      É impressionante o quanto o capitalismo desregrado, as tais "empresas que compram direitos e investem muito dinheiro para ter sua imagem associada aos Jogos", é capaz de destruir uma nação quando o povo dessa nação o apóia.

      Deixamos o capital ser atravessador oficial de tudo que necessitamos para viver, começando pela comida, vestimenta mas principalmente, na base de tudo, os bancos: absolutamente todo dinheiro brasileiro passa pelas mãos dos bancos, salários, dívidas, compras e vendas.

      A única forma de destruir esse monstro que criamos, a meu ver, seria largando mão de ser bobo e parando de admirar os gigantes. Um líder só se mantém na liderança enquanto há quem o chame de líder.

      - "Mas isso é muito difícil... e os sonhos que tenho de me tornar, senão um desses líderes, um liderzinho? Serei apenas o guarda da esquina mas, pô! Também quero continuar mandando e reprimindo! E tenho certeza de que os grandes líderes me apoiarão, como eu os apoio."

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