Justiça

STF anula Lava Jato do Cerrado e libera bens dos envolvidos

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da defesa, reconheceu expressamente, em nova decisão, que todos os atos, inclusive a decisão que fracionou indevidamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo da Operação Cash Delivery, bem como todos os atos derivados desta ação, que foram praticados por autoridade incompetente, são nulos.

O ministro ainda liberou todo o patrimônio dos investigados, o ex-governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e o ex-presidente da Agetop, Jayme Eduardo Rincón. A decisão foi proferida no final da tarde de ontem, 28, e é definitiva. Lembrando que o Procurador-Geral da República não recorreu da decisão anterior, concordando com a decisão.

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Para o advogado Romero Ferraz Filho, o STF corrige uma injustiça, que apenas foi possível com a manipulação dos fatos para atender a fins políticos, o que ficou muito claro pelos elementos colhidos na “operação Lava-jato”, sendo este caso caracterizado como a “Lava-jato do Cerrado”, por sua semelhança nas práticas e processos.

“O Ministério Público é uma instituição muito importante, por isso, nós não podemos permitir que abusos sejam praticados, que procuradores e promotores usem seus cargos para atingir alvos pré-determinados. E isso, infelizmente, aconteceu na Lava Jato no caso do ex-presidente Lula e agora vemos também, no caso de Goiás, isso sendo reconhecido”, conclui advogado Cristiano Zanin. O Ministério Público tem que manter a legalidade, moralidade e impessoalidade, jamais usando o poder do Estado para perseguir pessoas ou empresas, conclui.

“Esta decisão é de suma importância no cenário brasileiro, posto que restabelece a credibilidade da Justiça e desfaz a narrativa que, passados anos de investigação, não foi encontrado um só ato de corrupção, apenas narrativas para dar palco à oposição. E esse palco somente foi possível com a realização das medidas antecipadas (cautelares), que não preenchiam os requisitos legais, tanto que foram cassadas pela instância superior de forma imediata. E mais, que foram determinadas por autoridade absolutamente incompetente.” avalia Romero Ferraz Filho.

Redação

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