Categories: Justiça

A confusão no entendimento do que é o STF

Vou repetir aqui comentário que fiz lá atrás.

Há uma confusão generalizada sobre as competências do órgão colegiado máximo do STF (e, por extensão, de qualquer órgão colegiado do Poder Judiciário), em especial no ponto em que se esquece tratar-se justamente de órgão colegiado; a decisão final, encartada no acórdão, é fruto da convergência da unanimidade ou da maioria de entendimentos de seus integrantes sobre determinada questão posta a julgamento.

E mais: não há hierarquia entre os pares – essa expressão idiomática já diz tudo: par! Nem o relator, nem o revisor tem proeminência sobre os demais.

A função do relator é fazer um apanhado das coisas do processo, com a supervisão do revisor.

Ambos estudam e analisam os elementos contidos nos autos apenas como uma dinâmica de julgamento, com objetivo de facilitar para os demais, que, assim, votam confiando na veracidade do que o relator e o revisor levantaram de relevante para o julgamento da causa.

Qualquer integrante do colegiado tem o dever de, em estando em dúvida, pedir o que se chama vista do processo para examiná-lo com seus “próprios olhos”, não assim com os “olhos do relator” e “do revisor”. O relator e o revisor podem se equivocar em seu resumo da demanda e isto pode ser realçado por qualquer daqueles que participam do julgamento, o que pode levar os demais a reconsiderarem seu voto.

….

Nos termos do regimento interno do STF, cada ministro pode intervir duas vezes depois de ter votado e, uma terceira, para mudar seu voto – o que obviamente não é respeitado.

“Réplica” do relator é uma invencionice, uma improvisação encontrada pelo ministro relator por conta de uma incompreensível egocentria, o que levou o revisor a, também, inventar uma “tréplica” – tudo com a complacência poética do presidente, ou seja, bem ao feito de uma “licença poética”!

E mais: cada integrante do colegiado vota de acordo com o seu entendimento da causa: nem o relator, nem o revisor podem impor a forma de votação.

Se o ministro revisor não tivesse aquiescido ao modo proposto pelo relator, era dever dele em não aceitar, mesmo gerando um impasse!

Luis Nassif

Luis Nassif

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