Categories: Justiça

A escalada interminável de Gilmar

Por Moacir

Prezado Luis Nassif.

Como leitor assíduo de seu blog, não poderia deixar de enviar à sua apreciação mais uma “decisão jurídica” do Ministro Gilmar Mendes, fazendo da CF/88 um panfleto apócrifo diante de sua sapiência doutrinária e jurídica.

A notícia deve-se ao fato do MPF com sucesso, em decisão de primeiro grau, ter obtido tutela antecipada (espécie de liminar), obrigando o Governo do Distrito Federal, na figura demagógica, do Senhor José Roberto Arruda, a exonerar 272 servidores comissionados, ou seja, sem concurso público, e contratar novos servidores devidamente concursados (que já existem, aguardando uma ilusória convocação). Ou seja, a justiça de primeiro grau, quis botar ordem no cabide de empregos que se tornou o Governo do GDF, mas o STF, na pessoa do seu presidente, em recurso do governo, cassou a decisão e, ainda, de lambuja, deu um esculacho na decisão do magistrado.

Segue o texto, retirado do site do STF para sua consideração.

Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009

STF suspende a exoneração de servidores do GDF contratados sem concurso público

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 300 ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão.

Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.

O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que indeferiu a solicitação.

Ordem e segurança pública

O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria lotada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, que ficariam com os trabalhos comprometidos.

O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), responsável pela internação de menores infratores. “Desse modo, a exoneração desses servidores em prazo tão exíguo poderá ensejar riscos à própria segurança pública do Distrito Federal”, argumenta o GDF

Além disso, alega que não existem aprovados em concurso público que possam ser imediatamente nomeados para ao exercício das funções hoje desempenhadas pelos servidores cuja exoneração foi ordenada.

Provas

O ministro Gilmar Mendes, afirma que a presidência do STF tem atribuição de suspender decisões de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional.

Segundo o ministro, como a ação civil pública discute a interpretação e aplicação do art. 37 da Constituição da República, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.”

O ministro afirmou que a decisão impugnada pelo TJ-DFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. “Os órgãos distritais, responsáveis pela recuperação, educação e socialização de menores infratores, a exemplo do CAJE, sofrem de crônica falta de servidores especializados, situação que somente se agravaria com a manutenção da decisão impugnada”, decidiu.

Mendes também observa que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os cargos em comissão questionados não respeitaram os preceitos constitucionais. Ele ressalta que o prazo de 30 dias para substituição dos comissionados não é suficiente.

Abuso

Em sua decisão, o ministro afirma que se trata de “abuso no deferimento de liminares em processos coletivos, na qual, sem se atentar para os potenciais efeitos gerais gravosos das decisões, medidas cautelares e antecipatórias são deferidas a esmo, sem a estrita observância dos vetores legais”.

Também observa que o Ministério Público dispõe de outros meios para solucionar esse tipo de problema, como, a celebração de termos de ajustamento de conduta.

Por fim, o ministro determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJ-DFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

AT/LF

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

A Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF atual erra e erra feio, mas tem a prerrogativa de errar por último.

Enquanto as decisões do STF, principalmente de sua presidência, continuarem lenientes com a bandidagem e muitas vezes pautadas por argumentos não jurídicos, não haverá Justiça no Brasil.

Alguém já se deu ao trabalho de comparar as decisões dadas na primeira quinzena de 2009, em plantão, pelo Min. Cezar Peluso (este sim magistrado de carreira), com as dadas pela presidência, responsável atual pelo plantão? Pois é.

Luis Nassif

Luis Nassif

View Comments

  • Não sei porque vocês ficam
    Não sei porque vocês ficam discutindo o acerto ou desacerto das decisões do STF. Aprendam uma coisa. Não há legalidade no Brasil. Não há. O que existe é a Suprema Corte, que é responsável pelas decisões que, enfim, são cumpridas, não porque são as melhores, mas porque são as últimas, como diria um ex-magistrado da Corte. Dessa forma, ficar indignado em virtude do desrespeito à Constituição da República é, no mínimo, ingenuidade. A CF é rasgada todos os dias. É só mais um exemplo do desapreço do STF pelo que ali está escrito. Caros amigos internautas, não há lei escrita, nem mesmo a Carta Maior, que impeça o STF de fazer o que bem quiser.

  • Prezado Nassif,
    De quebra
    Prezado Nassif,
    De quebra fica um recado para as instâncias inferiores que não abusem das liminares.
    Este é zagueiro e juiz ao mesmo tempo.

  • Uma mão lava a outra.
    Ah, se
    Uma mão lava a outra.
    Ah, se fosse uma administração do PT. Não justifica a comparação, mas a realidade impõe o questionamento.
    Também veremos se há indignação a exemplo do bolsa-chefia da Câmara.
    É uma festa o que está acontecendo hoje em dia no Brasil.
    Locupletemo-nos todos...

  • Esqueçam o Gilmar.
    O dito
    Esqueçam o Gilmar.
    O dito cujo enrola-se na corda que ganhou.
    Boa mesmo é a imagem do avião que caiu no rio.
    Um peixão.
    Uma mãe peixão.
    Baita narizão redondão.
    Os infláveis de fuga parecem asas duma protetora.
    Que espera prá afundar.
    Com seu olhar escuro e ainda não opaco.
    Até que os filhotes.
    Pequeninos ante a imensidão das águas.
    Sejam salvos das águas geladas.
    Belo avião!

  • esse pessimismo e essa ideia
    esse pessimismo e essa ideia de que nada tem jeito e que ninguem cumpre as leis e de que todo dia eh rasgada a constituicao no brasil so beneficia os eternos aproveitadores de sempre. Nao sejamos ingenuos, claro, mas saibamos que as instituicoes sao aperfeicoadas conforme a nossa luta para que isso se concretize...De que adiantaria entao estarmos criticando as atitudes do gilmar mendes? Ainda bem que existe a internet para desmascarar esses absurdos - mendes chegou a um ponto descaradamente absolutista, quer reinar sozinho, tudo o que as outras esferas constitucionais estao fazendo esta sendonegada pelo mendes...Como dizia minha vo, por que nao vai cachimbar formiga?

  • Nassif,
    As atitudes e
    Nassif,
    As atitudes e posições suas frente aos desmandos cometidos pelo STF e pelas figuras que o representam tem sido das mais louváveis e corajosas.
    Da mesma forma, benvindos os movimentos de jornalistas interessados em trazer claridade neste periodo de obscurantismo e promiscuidade de nossos meios de comunicação
    Elas ajudam, mas perdoe-me lhe dizer, não haverá grandes resultados (ou não serão senão a longo prazo) enquanto a nossa sociedade não se organizar através de movimentos de cidadania, como se fazia antigamente e que periodos negros de nossa história recente conseguiran quase extinguir, pois só sobraram aqueles amparados em interesses econômicos (sindicatos, MST etc).
    Aonde estão nossa "Madres de Plaza de Mayo"?
    Da minha parte estou disposto à mobilização porém não vejo amparo, organização e cidadania nem uma luz na sociedade atual que me dé esperanças.
    Vejo neste blogue muito mais pessoas em querer demonstrar uma pretensa intelectualidade, contida e frustrada, do que em realmente atingir um objetivo de trazer a tona um espiritu que hoje não existe.

  • É sempre bom lembrar que se
    É sempre bom lembrar que se FHC nomeou Gilmar Mendes, Lula nomeou 7 dos 11 Ministros.
    Culpa do FHC e do Lula, mas também culpa nossa.
    Não me lembro de nenhum debate sobre os nomes que seriam nomeados Ministro do STF.
    O resultado é esse: A Suprema Vergonha Federal.

  • Sabem do que mais? Tenho
    Sabem do que mais? Tenho certeza de que o Gilmar vai cair com grande estardalhaço. Não sei o que será, mas com certeza alguma coisa vai lhe acontecer que o levará ao barro de repente, com grande estrondo. Andar na corda bamba é uma coisa, mas ficar pinotando de olhos fechados é outra muito diferente. Existe uma lei natural que diz que nestas situações o descambe é favas contadas.

  • Vou continuar dizendo
    Vou continuar dizendo enquanto eu viver: o judiciario brasileiro eh feito sob medida pra desgracar o Brasil.

  • Ele está me lembrando aquele
    Ele está me lembrando aquele imperador romano, o Calígula, cujo poder sem limite acabou levando-o à loucura. O ministro supremo também promove orgias. Orgias de Habeas Corpus para os "gente fina"

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