Ação criminal sobre tragédia de Mariana é retomada

Jornal GGN – A justiça federal retoma a ação criminal que responsabiliza funcionários das empresas envolvidas na tragédia de Mariana, em Minas Gerais. A decisão, dada ontem (13), foi do juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira. O processo ficou suspenso por mais de quatro meses para que fossem verificadas as alegações feitas pela defesa de dois dos 22 réus, que pediam a anulação da ação usando o argumento de que foram usadas provas ilegais. O juiz considerou a solicitação improcedente.

Completando dois anos, no dia 5 de novembro, a tragédia de Mariana foi o maior desastre ambiental do mundo. Uma barragem da mineradora Samarco se rompeu, e toneladas de rejeitos de mineração foram jogados na região. O rompimento causou a morte de 19 pessoas e as comunidades no caminho do rejeito foram destruídas. Além disso, poluiu a bacia do Rio Doce e devastou a vegetação.

Esta ação, hoje retomada, foi proposta em novembro do ano passado, quando o Ministério Público Federal teve sua denúncia acatada. Os réus estão respondendo em liberdade. O juiz Jacques de Queiroz suspendeu a tramitação no dia 4 de julho último. Os advogados de dois dos denunciados, o ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, dois entre os 22, fizeram o pedido.

Os advogados argumentaram que a Samarco, quando intimada a apresentar cópias de mensagens instantâneas e dos e-mails trocados e recebidos pelos executivos entre 1 e 30 de outubro de 2015, acabou por fornecer dados não solicitados de a nos anteriores, de 2011 a 2014. A defesa alegou, então, que os documentos não solicitados não deveriam ser analisados e sua análise configurou desrespeito à privacidade dos réus.

O juiz não entendeu desta forma. Para ele, mesmo que houvesse irregularidade, a constatação não tornaria nula o restante da prova, mas apenas aquela parcela. O MPF já havia pedido a retomada do processo, afirmando que não foi constatada a utilização de monitoramento telefônico sem ordem judicial.

Por parte de ordem do juiz, os diálogos transcritos de e-mails corporativos foram considerados inválidos como provas, sendo retirados do processo. Mas considerou que o fato de terem sido lidos não invalidariam outras evidências, colhidas de fontes independentes.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  • Quem esta subornando quem...

    Eh incrivel essa historia. Um caso grave desses e até hoje ninguém é responsavel direto. Eh jogo de empurra entre MP e Judiciario, que so favorece à Samarco. Deve ser condenada, Samarco e associados, e ser responsabilizada por reembolsar as familias e limpar todo o lixo que despejou na cidade e no rio Doce. 

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