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COXINHAS
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O PATO DE TROIA
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Onde estão aquelas panelas
Que davam ritmo aos gritos
Daquele povo comprometido
Com o combate às mazelas?
Onde foi parar a multidão
Que dizia que toda corrupção
Era culpa de Dilma Rousseff?
Cadê os defensores da justiça
Que abraçavam a polícia
Para tirar cômicas selfies?
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O grito daquele povo
Virou silêncio de vergonha
Ao perceber as artimanhas
Nas quais caíram feito bobos
E que permitiram aos mafiosos
Assumir sem esforços
O controle do Brasil
Para colocarem em prática
As medidas antidemocráticas
Que Getúlio extinguiu.
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As camisas amarelas
Voltaram para as gavetas
E tristes camisas pretas
Ocuparam o lugar delas
Em sinal de luto
Pelo ataque súbito
Contra a Democracia
E as panelas amassadas
Foram todas condenadas
A estar sempre vazias.
.
Concluída a tramoia
Os coxinhas perceberam
Que o pato que defenderam
Era o Pato de Troia
Que trazia dentro de si
Dentre todas as mais vis
Das políticas conservadoras
Que se mostraram elitistas
Ao retirarem as conquistas
Da classe trabalhadora.
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Eduardo de Paula barreto
13/07/2016.
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Só a inércia da defesa de
Só a inércia da defesa de Dilma em não ir ao STF - plenamente competente para exame da tipicidade das condutas atribuídas - tem permitido o julgamente político encetado pelo Senador Federal (cuja competência, firme-se, é dentro da lei e não acima da lei, ou seja, o Senado julga sob o império da lei e não acima dela).
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1. O PROCESSO DE IMPEACHMENT NO CONGRESSO É UM PROC. MISTO: POLÍTIC0-CRIMINAL.
2. A DISCRICIONALIDADE, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POLÍTICA NÃO SE CONFUNDE COM A RESPONSABILIDADE CRIMINAL QUE É DECORRENTE DA LEI.
3. SOB ESSE ASPECTO, VINCULAÇÃO À LEI, TEM O STF PLENA COMPETÊNCIA PARA EXAME DA QUESTÃO RELATIVA À TIPIFICAÇÃO (EXISTÊNCIA) DO CRIME DE RESPONSABILIDADE.
4. REFORCE-SE QUE O MS É MEDIDA CONSTITUCIONAL (ART. 5, LXIX) DE DEFESA, ENTRE OUTRAS, CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO COMETIDO POR AUTORIDADE PÚBLICA E QUE COMPETE AO STF JULGÁ-LO CONTRA ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DAS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO (ART.102, I, D). Leia-se, também, o art. 5, XXXV...
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OS FUNDAMENTOS PARA EVITAR QUE O STF VIOLE A CONSTITUIÇÃO.
https://jornalggn.com.br/noticia/os-fundamentos-para-evitar-que-o-stf-viole-a-constituicao-por-maar
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Mandado de Segurança STF 20.941:
O STF - por maioria de votos (6 x 3) - rejeitou a arguição de falta de jurisdição para conhecer do MS em caso de impeachment.
O STF tem - no impeachment - competência, através do MS, para fazer o controle judicial dos atos praticados no processo legislativo, quando à matéria posta envolve questão de legalidade, ou seja, esteja vinculada à CF ou à Lei.
Nota: Esse entendimento de há muito, é assentado no STF cf se observará da leitura do acordão
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Walter Maierovitch, Desembrgador aposentado do TJSP:
"não se sabe por que o governo Dilma, ao insistir na atipicidade de condutas, não se antecipa e busca um pronunciamento do STF, por violação à regra constitucional asseguradora da tipicidade. Caso conhecida a ação, poderiam os ministros do STF debruçar-se sobre a tipicidade em tese e chegar a eventual trancamento do impeachment por falta de justa causa (atipicidade).
Com a palavra o ministro José Eduardo Cardozo. Como era voz corrente no foro romano: dormientibus non sucurrit jus, o direito não ajuda os que dormem"
Wálter Maierovitch — publicado 13/04/2016
http://www.cartacapital.com.br/revista/896/judicializacao-do-impeachment/