Foto: Agência Brasil
Por Felipe Pontes
Com um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (28), com o placar de 2 votos a 2, o julgamento sobre o recebimento ou não de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à Presidência da República.
Ao pedir vista, Moraes disse que trará o caso de volta a julgamento já na sessão da próxima semana, em 4 de setembro, quando já terá se iniciado a campanha eleitoral dos presidenciáveis na TV e no rádio.
A denúncia foi oferecida ao STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em 13 de abril, em decorrência de uma palestra proferida no ano passado por Bolsonaro no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Ela acusou o deputado de racismo e manifestações discriminatórias contra quilombolas, índios, refugiados, mulheres e LGBTs.
Na ocasião, o deputado disse, por exemplo, que ao visitar um quilombo constatou que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais”.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela rejeição da denúncia. Para ele, as falas proferidas por Bolsonaro, apesar de passíveis de “censura moral”, não podem ser caracterizadas como crime, por não terem tido a capacidade de provocar atos criminosos em consequência e por terem sido feitas no contexto de sua atividade parlamentar, protegida por imunidade. Ele foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
“A imunidade parlamentar, ainda que fora das dependências do Congresso Nacional, embora sujeitas à censura no plano moral, quando no exercício do cargo eletivo, a atuação do congressista está coberta pela imunidade”, afirmou Marco Aurélio.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu e votou para que Bolsonaro se torne réu pelos crimes de discriminação, devido à sua fala contra os quilombolas, e de incitação ao crime, devido ao conteúdo de suas falas em relação a homossexuais, proferidas em outras ocasiões, mas inseridas na denúncia pela PGR. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.
“Me parece inequivocamente claro ser um tipo de discurso de ódio que o direito constitucional brasileiro não admite, porque é o ódio a grupos minoritários, historicamente violentados e historicamente vulneráveis”, disse Barroso em relação às declarações de Bolsonaro. O ministro, entretanto, dispensou as acusações relativas a indígenas e às mulheres, por não as ver como suficiente para caracterizar crime.
Antes, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu o recebimento da denúncia. “Em sua fala, estão presentes todos os elementos do discurso de ódio racial, sendo prática que exterioriza preconceito e induz a discriminação”, afirmou.
Em resposta, o advogado Antônio Pitombo, que defende Bolsonaro, afirmou que a denúncia apresentada pela PGR contra o deputado é inepta e contrária à liberdade de expressão garantida pela Constituição.
“Não é que o discurso é bonito, não é que todos nós devemos aderir positivamente ao discurso, não é este o ponto. O que não se pode eliminar é o direito de expressão de opinião, goste-se ou não. Não estou discutindo racismo, e sim a liberdade de expressão”, disse o defensor.
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Deixo aqui uma sugestão aos
Deixo aqui uma sugestão aos excelentissimos ministros responsáveis por julgar se a fala de Bolsonaro é realmente discriminatória.
Para evitar maiores influências, vamos fazer um mero exercício e trocar de figuras. No lugar de Bolsonaro, vamos colocar Alemão. E no lugar de afrodescendente vamos colocar judeu. Apenas como exercício, afinal, a palestra foi proferida no Clube Hebraica do RJ.Vamos lá. A notícia ficaria assim:
Em sua palestra, o Alemão afirmou que ao visitar um campo, constatou que “o judeu mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais”.
Alguns da platéia deram risadas.
Terminado o exercício, voltemos ao julgamento. Será que houve manifestação discriminatória por parte do palestrante, Srs Juízes?
Comparação injusta
A liberdade de expressão e a imunidade parlamentar têm que ter seus limites (nénão?)
Cahan!!!
Vista prevista
Os Golpistas ordenaram ao Alexandre de Moraes que pedisse vistas para que se avalie se há, ou não, possibilidade, de Alckmin decolar. Se chegarem à conclusão que Alckmin vai decolar, o Bolsonaro vai pro vinagre. Se não, o Bolsobosta escapa.
Quando o Bolsonaro usa o auxílio-moradia para comer gente
Quando o Bolsonaro usa o auxílio-moradia para comer gente, como ele mesmo confessou, ele está no exercício do cargo eletivo?
Trata-se de imPunidade parlamentar, não de imunidade parlamentar.
Se o deputado dissesse que não estupraria a mulher do Marco Aurélio porque ela é feia, ele estaria exercendo cargo eletivo e estaria imune e impune?
Pimenta nos olhos dos outros é refresco nos olhos do Marco Aurélio e do Fux
Achei lindo
Achei lindo o voto do Marco Aurélio.
Quando contraposto ao voto de Barroso mostrou o quão humanos Marco Aurélio acha que são os afrodescendentes.
E eu que o tinha em mais alta conta o vejo rolar inapelavelmente para a vala do descrédito.
MAM confunde imunidade parlamentar com impunidade do parlamentar
Esse Trolha desse Marco Aurélio de Melo já ouviu falar em Horácio?
“Est modus in rebus: sunt certi denique fines, quos ultra citaque nequit consistere rectum”.
Vou traduzir para o Marco Aurélio de Melo:
«V'è una misura nelle cose; vi sono determinati confini, al di là e al di qua dei quali non può esservi il giusto».
Falei javanês, Marco Aurélio?