Dallagnol nega ter violado lei em concurso para o Ministério Público

Jornal GGN – O procurador Deltan Dallagnol, usando a estrutura do Ministério Público Federal para rebater uma questão pessoal, nega que tenha infringindo uma lei ao tomar posse como procurador da República em 2003, um ano após ter passado em um concurso público no Paraná.
Nesta terça (25), o jornalista Reinaldo Azevedo revelou que Dallagnol prestou o concurso para o Ministério Público e foi aprovado, mas não poderia assumir o posto de procurador da República porque a Lei Complementar 75/93 exigia, à época, pelo menos 2 anos de formação como bacharel em Direito. Dallagnol só tinha 1 ano de formado quando tomou posse, em janeiro de 2003.
Em 2004, esse dispositivo foi alterado com a Emenda Constitucional 45 e o tempo de formação exigido para o cargo público passou a ser ainda maior: de 3 anos.
Segundo o jornalista, o pai de Dallagnol, “ex-procurador de Justiça do Paraná, atuando como seu advogado, obteve da Justiça Federal do Estado uma milagrosa liminar para que o jovem filhote, de 21 aninhos, pudesse prestar o concurso no mesmo ano em que colou grau: 2002.”
Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi avaliar a apelação da União no caso de Dallagnol, em 6 de fevereiro de 2004, o procurador já tinha 2 anos de formado e, por isso, a questão foi entendida como prejudicada. (veja anexo)
É o que aponta a nota do MPF à imprensa, em defesa de Dallagnol, que também acrescenta que o hoje procurador foi aprovado para promotor do Paraná e juiz, numa tentativa de afastar a ideia de falta de mérito.
O informe ainda diz que as informações reveladas por Azevedo fazem parte de um “ataque à reputação” dos procuradores da Lava Jato.
Leia a nota, na íntegra, abaixo:
O procurador Deltan Dallagnol vem publicamente repudiar o ataque leviano do jornalista Reinaldo Azevedo ao afirmar que “Dallagnol virou procurador contra o que diz a lei”.
1. No mesmo ano em que colou grau em Direito (6 de fevereiro de 2002), o procurador prestou concurso para juiz do Estado do Paraná, sendo aprovado em 2º lugar; para promotor de Justiça do mesmo Estado (1º lugar) e para procurador da República (10º lugar).
2. No caso do concurso para procurador da República (e não nos demais), a Lei Complementar 75/93 exigia um requisito temporal de dois anos de formado que vinha sendo julgado inconstitucional por diversos tribunais por violar princípios da Constituição, como os da igualdade e da razoabilidade. A Justiça decidiu assim em inúmeros casos, conforme lista exemplificativa que é apresentada abaixo:
TRF1, 6T, Rel. J. Maria do Carmo Cardoso, REO nº 01000483308, Autos nº 1999.01.00.048330-8/RR j. em 15/03/02, un., DJU 07/05/02, p. 214; TRF1, 6T, Rel. J. Daniel Paes Ribeiro, REO nº 2001.38.00.011634-4/MG, j. em 17/06/02, un., DJU 16/08/02, p. 193; TRF1, 6T, Rel. J. Daniel Paes Ribeiro, AMS nº 1998.01.00.027157-2/DF, j. em 16/04/2001, un., DJU de 31/05/2001, p. 628; TRF1, 6T, Rel. Des. Fed. Souza Prudente, MC nº 01000356573, Autos nº 2001.01.00.035657-3, j. em 02/09/02, un., DJU de 25/09/02, p. 106; TRF1, 6T, Rel. J. Souza Prudente, REO nº 2000.01.00.054616-2/MG, j. em 05/03/01, un., DJU de 23/03/01, p. 169; Bol. Inf. De Jur. TRF1, nº 130, per. de 03/11/2003 a 07/11/2003, AC 2002.33.00.006365-5/BA, Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro, j. em 03/11/03; TRF3, 2T, Rel. J. Célio Benevides, REO nº 1995.03.066485-3/MS, j. em 04/06/1996, un., DJU 21/08/1996, p. 59452; TRF4, 4ª T, Rel. Des. Fed. Edgard A Lippmann Jr., AC nº 2002.70.00.012430-7/PR, J. em 28/04/04, um.; TRF4, 4ª T, Rel. Des. Fed. Edgard A Lippmann Jr., AI nº 2002.04.01.015091-0/PR, j. em 12/09/02, un.; TRF4, 4ª T, Rel. J. Edgard A Lippmann, AG nº 1999.04.01.011601-8/RS, j. em 26/10/1999, un., DJU 12/01/2000, p. 332; TRF4, 4T, Rel. J. A. A. Ramos de Oliveira, REO nº 10433, Autos nº 1998.04.01.028077-0/PR, j. em 15/08/00, un., DJU 06/09/00, p. 298; TRF4, 3T, Rel. J. Vivian Josete Pantaleão Caminha, REO nº 10412, Autos nº 1998.04.01.024900-2/PR, j. em 30/03/00, un., DJU de 07/06/00, p. 131;TRF5, 2T, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, REOMS nº 80041-RN, Autos nº 2001.84.00.002131-9, j. em em 25/06/02, un., DJU 30/04/2003, p. 1055-1075; TRF5, 2T, Rel. J. Barros Dias (subst.) REO nº 051410/CE, j. em 05/03/96, un., DJU 12/04/96, p. 023844.
3. A referida sentença proferida pela Justiça Federal do Paraná, na situação do procurador, do mesmo modo em que diversos outros casos idênticos, entendeu que a exigência de dois anos de formado era inconstitucional, legitimando seu ingresso na carreira de procurador da República. Vários outros procuradores naquela época ingressaram na carreira amparados em decisões judiciais da mesma espécie.
4. O procurador tomou posse no cargo em 30 de janeiro de 2003. O requisito – julgado inconstitucional – de dois anos foi preenchido em 6 de fevereiro de 2004. Após essa data, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliou apelação da União no caso do procurador e entendeu, com base no preenchimento do requisito posterior e no decurso do tempo, que o caso estava prejudicado e a situação estava consolidada. O reconhecimento da consolidação da situação de fato, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, é um entendimento jurídico que encontra, do mesmo modo, amparo em inúmeros julgamentos de diversos tribunais, como aqueles exemplificativamente listados a seguir:
TRF2, AMS nº 42031, Autos nº 2002.02.01.001314-7/RJ, 2ª T, DJ 23/04/02, unânime; TRF2, AMS nº 44020, Autos nº 2002.02.01.028165-8/RJ, Rel. Juiz Valmir Peçanha, 4ª T, j. em 04/11/02, DJU 03/02/03, unânime; TRF3, AMS nº 206829, Autos nº 2000.03.99.055743-0/SP, 2ª T, DJ 25/09/2002; TRF 4ª R, MS nº 2000.04.01.008348-0/RS, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 4ª T, j. em 02/05/00, DJU 24/05/00, unânime; TRF4, MS nº 2001.71.00.003490-0/RS, Rel. Des. Marga Inge Barth Tessler, 3ª T, j. em 19/03/02, DJU 15/05/02, unânime; TRF 4ª R, MS nº 1998.04.01.019713-0/RS, Rel. Juiz Hermes S. Da Conceição Jr., 4ª T, j. em 30/05/00, DJU 02/08/00, unânime; TRF 4ª R, REO nº 12032, Autos nº 2000.04.01.0580438/PR, Rel. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, 3ª T, j. em 17/06/2003, DJU 02/07/2003, unânime; TRF5, REO nº 135539, Autos nº 98.0514169-1/CE, 4ª T, DJ 04/02/03, unânime; TRF5, AC nº 294021, Autos nº 2002.05.00.014609-1/PB, 2ª T, DJ 04/12/02, unânime; TRF5, REO nº 82544, Autos nº 2002.83.00.003537-0, 3ª T, j. em 13/02/2003, unânime; TRF5, REO nº 78429, autos nº 2001.82.00.000884-0/PB, 2ª T, DJ 08/05/03, unânime; TRF5, AC nº 152261, Autos nº 98.0550632-0/CE, 2ª T, DJ 15/11/99, unânime; TRF5, REO nº 64103/CE, Rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante, 1ª T, j. em 10/12/1998, DJU 23/04/99, p. 485, unânime; Autos nº 1999.00.22746-8, Rel. Min. Edson Vidigal, 3ª S, j. em 01/07/1999, DJU 30/08/1999; RESP nº 227880/RS, nº 1999/0076033-6, Rel. Min. Edson Vidigal, 5ª T, j. em 16/05/2000, DJU 19/06/2000, unânime; RESP nº 251391/RJ, nº 2000/0024715-4, Rel. Min. Vicente Leal, 6ª T, j. em 07/11/00, DJU 27/11/2000, unânime; RESP nº 385152/MG, nº 2001/0178056-0, Re. Min. José Delgado, 1ª T, j. em 02/05/2002, DJU 10/06/2002, unânime.
5. Assim, o caso do procurador nada teve de excepcional, tendo recebido o mesmo tratamento de inúmeros outros casos idênticos da época, em que a Justiça fez valer a Constituição. O pai do procurador da República, Agenor Dallagnol, antes de se tornar advogado, foi membro do Ministério Público do Estado do Paraná, sem qualquer vinculação com os órgãos federais que se manifestaram e julgaram o caso, quais sejam, Ministério Público Federal, Justiça Federal em Curitiba e Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. Se o jornalista fosse cioso pelo cumprimento das leis, como o diz, seria o primeiro a defender a Constituição, que a Justiça fez valer no caso do procurador assim como em inúmeros outros casos similares na mesma época.
6. As insinuações surreais, maldosas, irresponsáveis e sem qualquer base na realidade só podem ser compreendidas como mais uma tentativa leviana do jornalista Reinaldo Azevedo de atingir a credibilidade das investigações por meio do ataque à reputação de um dos procuradores que atuam na Lava Jato, como já fez em outras oportunidades. Com o devido respeito que se deve a toda pessoa, esse tipo de atitude, em vez de minar a credibilidade da Lava Jato, mina sim a credibilidade e a qualidade do jornalismo por ele desenvolvido.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • Flexibilidade

    Tudo neste procuradorinho é muito flexível... Inclusive o uso de recursos públicos em benefício próprio... E nós pagando os astronômicos ganhos deste flexível evangélico...

  • hii...
    babou o golpe

    hii...

    babou o golpe mesmo...e ta escorrendo por todos os golpistas.

    os meninos deviam ter aprendido em casa q bravos permanecem ao lado dos justos e q com canalahs só ficam os covardes;

    escolherama globo, escolheram os canalhas.

    os meninos convictos são oq são.

    o papi desse ai sabe q o tantan amarela. e deu um jeito pra ele não fazer 'buaaaaaá' por não poder assumir lá em 2003....golpista desde menino.

     

    já era.

    na lama.

    pra sempre e cada vez mais.

    e levando junto o antes "belo" nome de sua familia - agora jogado ao esgoto...e ainda afundando abraçadinho com aécio e MT da mala...

    tsc tcs tsc,......

     

    ANULA STF!

    ANULA PGR!

     

    DILMA VOLTA, canalhas em brasilia sentem e já se mijam de medo.

  • pitbull e propanolol se merecem

    O pitbull, ou rotweiller amoroso, como se auto-define, assim como o procurador com nome de remédioa sãorematados canalhas e se merecem.

  • USO PÚBLICO PARA ASSUNTO PARTICULAR

    A questão refere-se à pessoa de Dallagnol, não é, de forma alguma, UMA QUESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Uso de máquina pública. É como se um prefeito, acusado de latrocínio, tivesse a questão respondida pelo Assessor de Comunicação DA PREFEITURA. Ele não conhece Leis? Nem pode dizer que as desconhece.

  • Comentário.

    Isso ele nega.

    Foi mais difícil não negar aquelas duas casinhas do programa da Dilma que ele conseguiu (como?) e vender com lucro.

  • Alguém sabe me dizer a diferença...

    Alguém sabe me explicar a diferença entre legalidade e legitimidade, legalidade e moralidade, legalidade e obediência à leis. E também quem sabe me explicar o que significa: A lei vale para todos. Ultimamente  estão me deixando meio confuso.

  •  
    Esse procuradorzinho então

     

    Esse procuradorzinho então deveria fazer valer a Constituição também para LULA.

  • Casuismo ou chanchada?

    Antes de designar pejorativamente as comédias com Oscarito, chanchada significava algazarra ou bagunça  entre marinheiros . Diante dessa notícia, suspeito que  existe chanchada (bagunça) no  Judiciário. Se existia uma lei, um dispositivo legal que fixava prazo (prazo esse depois ampliado) para alguém tomar posse como procurador, tenho a convicção que Dallagnol violou a constituição, a lei. Mesmo que, anteriormente, certos juizes, tenham dado vitoria para algumas pessoas em situação similar. E os outros procuradores que não lograram esse beneficio? E os outros procuradores que esperaram o tempo exigido por lei para tomarem posse? Creio que estamos diante de mais um casuismo, mais uma chanchada do Judiciário. Casuismo ou chanchada, a situação compromete mais uma vez (nesta semana é a terceira vez) a já desacreditada imagem da Justiça no Brasil.  E outro caso de dois pesos e duas medidas de mostrar que a lei não é igual para todos. Com a palavra,a OAB e outros juristas. Mas não vale a teoria do fato consumado.

    • Alguém ainda acredita no Judiciário ?

      (1) era procurador o papai do recém formado bacharel em direito

      (2) o papai conseguiu uma liminar com seus amigos do judiciário

      (3) o jovenzinho foi aprovado no concurso e nomeado

      (4) outros amigos do papai deram como "fato consumado"

      Os membros da maçonaria do judiciário fazem a lei. Decidem a favor dos seus (caso Dalagnol) e decidem contra os "adversários" (caso de Lula).

  • Continuo afirmando, a

    Continuo afirmando, a república ainda não foi instalada no país, um de seus "poderes", o judiciário, continua no regime monárquico, mandato vitalício (PEC da bengala), cargo hereditário, e remuneração nababesca, é ou não é uma vida de rei?

  • Nassif ; Absurdo!!!!;
    Ninguém

    Nassif ; Absurdo!!!!;

    Ninguém toma providências para impedir este concurseiro de fazer o que bem entende com o nosso dinheiro? 

    Temos que cobrar com a mesma moeda, deste fundamentalista (somente no que lhe interessa ser) Hipócrita, fariseu.

    Mesmo sem ir fundo, quantas falcatruas já foram descobertas desta figura abjeta. fraude no concurso, compra de 2(duas) residências no minha casa minha vida, para pura especulação. Uso de cargo público para vender "palestras" 

    Este moleque desonesto vem querer dar uma de puritano e salvador da pátria. Vai trabalhar vagabundo!!!!

    Basta a paciência já esgotou.  

    Genaro

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