Duran é mentiroso e fantasioso, acusa Moro em despacho a Lula

“Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran”, posicionou-se pessoalmente o juiz do Paraná

Montagem: Pragmatismo Político
Jornal GGN – “A palavra de pessoa envolvida [Rodrigo Tacla Duran] (…) não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas”, afirmou o juiz Sérgio Moro, como resposta ao pedido de incluir Duran como testemunha da defesa de Lula.
Os advogados do ex-presidente pediram que Rodrigo Duran entre como testemunha, após as divulgações da jornalista Mônica Bergamo de que o advogado Carlos Zucolotto, que atuava no acordo de delação de Duran, cometeu tráfico de influência e cobrou propina para fechar a negociação, sendo ainda amigo pessoal do atual juiz da Vara Federal de Curitiba e tendo atuado no mesmo escritório de advocacia da esposa do magistrado, Rosangela Moro.
Acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa e foragido no exterior, com prisão decretada por Sergio Moro, Duran contou à jornalista que prometia publicar em livro os bastidores do jogo de influência entre seu advogado e a equipe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Com o escândalo, cobranças de respostas vêm sendo feitas a Moro, que admitiu que sua esposa teve sociedade com o escritório de Carlos Zucolotto, além de ter saído em defesa do advogado em nota oficial. A defesa de Lula decidiu, então, solicitar que Rodrigo Tacla Duran seja a testemunha de defesa, uma vez que outra arrolada, Maria Lúcia de Oliveira Falcon não foi encontrada oficialmente, por motivos de viagem.
“O requerimento deve ser indeferido”, decidiu Moro. “Não há base legal para a substituição de testemunha pretendida (…). Quanto a Rodrigo Tacla Duran, se a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tinha a oitiva dele como pertinente, deveria ter requerido a medida na resposta preliminar, máxime porque tal pessoa encontra-se no exterior, sendo a oitiva longa e demorada”, tentou justificar o juiz.
O magistrado de Curitiba entendeu, ainda, que o fato de Duran não ser acusado de participar do esquema que recai contra Lula, não seria digno de ser arrolado como defesa.
Por fim, Sergio Moro usou o despacho para novamente se defender: “Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran. Mas não cabe fazê-lo nestes autos por motivos meramente protelatórios e duvidosos.”
Leia, abaixo, o pedido da defesa do ex-presidente e a resposta de Moro em despacho:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Direito de defesa

    O réu tem direito a ampla defesa, a qualquer tempo e tendo uma testemunha que pode ajuda-lo mesmo estando na Espanha, este sim tem direito de arrola-la. O ônus da prova cabe ao acusador, mas no caso da lava jato em questão prova é apenas mera formalidade. Um veradeiro absurdo, agora se essa testemunha compromete o próprio Juíz e sua esposa isso é problema do magistrado como não é problema deste o réu estar sendo processado é preciso que isso seja eclarecido por que essa lava jato cada segundo de vida que tem mostra para sociedade ser um golpe, um processo político.

    O processo por acaso é contra o réu ou contra o magistrado? Porque o testemunho do Dr. Duran não é relevante? O teme o magistrado em questão?

  • Considerações geniais
    Achei geniais estás tiradas publicadas pelo JB

    http://m.jb.com.br/opiniao/noticias/2017/08/27/queremos-a-lavagem-do-brasil-mas-com-respeito-as-nossas-leis/

    É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:

    1 - o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado ", opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!

    2 - O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem "comunhão de trabalho ou de honorários". Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.

    3 - A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.

    4 - O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.

    5 - A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.

    6 - O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13ª vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.

    7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

    8 - A foto apresentada, claro, seria usada como prova.

    9 - A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .

    10 - Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.

    11- Ou seja, embora exista a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes "indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta "a vida dá, nega e tira", um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.

  • Sr Moro
    O Tacla Duran reside

    Sr Moro

    O Tacla Duran reside neste endereço que está petição da defesa? 

    Este local não tem blocos, tem andares, e, é comercial.

     

  • Credito na palavra

    A palavra de pessoa envolvida não é digna de credito? Os réus delatores não estavam envolvidos? Ou a palavra deles não é digna de credito?

  • Com o passar do tempo, a

    Com o passar do tempo, a farsa-a-jato perde sua máscara veneziana que se esborracha em cacos no chão!

  • Relembrando

    A advogada criminalista Beatriz Catta Preta conheceu Carlos Eduardo Catta Preta Júnior como cliente, preso por falsificação de dinheiro, ela anunciou deixar a defesa de três investigados na Lava Jato porque estaria de mudança para Miami, onde está com o marido, que foi flagrado pelo Denarc com mais de 350 mil dólares falsos em 2001; a advogada foi responsável por nove dos 17 acordos de colaboração premiada na investigação da Petrobras, com os quais pode ter amealhado até R$ 45 mi (a propina aumentou); quem fazia as cobranças de seus clientes era o marido linha-dura; a origem de pagamentos de investigados na Lava Jato à advogada é questionada por parlamentares da CPI da Petrobras, que querem ouvir seu depoimento". ( Fonte: Brasil 247). Beatriz Catta Preta contou a investigadores da Lava-Jato, no ano passado, ao menos parte das razões para deixar o Brasil, justamente no momento em que brilhava como a criminalista que mais delações tinha negociado até então na Lava-Jato: sentiu-se ameaçada por Lúcio Funaro ao chegar um dia em casa e encontrar o doleiro sentado no sofá brincando com seus filhos.
    Funaro vinha pedindo que Eduardo Cunha não aparecesse nas delações que Beatriz negociava. Na ocasião, valeu-se da intimidade com a família — ela advogou para Funaro no passado — para entrar na casa. Então, a alegação de que estava sendo perseguida pelos parlamentares da CPI da Petrobras, a bem da verdade, não passava de uma mentira. Ao juiz Moro, ela disse o seguinte:"O motivo dado pela advogada Beatriz Catta Preta ao juiz Sérgio Moro para deixar a defesa de três investigados na Lava Jato esta semana – Júlio Camargo, Pedro Barusco e Augusto Ribeiro de Mendonça – foi sua mudança para Miami, nos Estados Unidos. É onde a criminalista, especialista em delação premiada, já está com o marido, condenado em 2003 por falsificação de dinheiro". Essa lambança nos bastidores da Lava Jato, não é coisa nova. E por que Funaro só agora vai delatar? Delatar Cunha? Mas Cunha está preso. O imbróglio é grande, meu amigo! O advogado Rodrigo Tecla Duran que, segundo ele, vai lançar um livro contando os bastidores da Lava Jato. Desqualificá-lo como um foragido, bandido, é destempero de quem está perdendo uma batalha. O advogado Rodrigo não é um "zé ninguém", além de prestar serviço ao governo Espanhol, trabalhava para o governo americano. Eu concordo plenamente com o deputado Wadih Damous que, uma operação dessa envergadura, tem que ser ouvida numa CPI, para mensurar a baderna perpetrada por esse grupo de procuradores movidos por "convicções" e, ao mesmo tempo, destruindo todo o Estado de Direito, a indústria nacional, a paz social dos brasileiros que passam a conviver com todo tipo de violência e o desemprego, enfim, com um Judiciário politizado, ou seja, aos inimigos a Lei, aos amigos a impunidade.

  • O fato é que Moro está

    O fato é que Moro está enlameado. Convenhamos que Duran seria muito tolo se fizesse acusação contra Moro sem prova alguma a não ser sua palavra. Evidentemente, Duran possui algum trunfo. Caso contrário, jamais atiçaria o ódio de Moro, juiz tido como parcial e vingativo, haja vista a estranha sentença condenatória que proferiu contra o ex-presidente Lula. 

  • Os coxinhas não cansam de

    Os coxinhas não cansam de repetir: "Quem não deve, não teme". Então, por que o juiz teme o depoimento, se não deve nada. Ou será que deve?

  • A Lei não é para todos...

    Mais uma prova cabal de que no Brasil a Lei é para todos, EXCETO para: Aécio, Temer, Moro, Gilmar Mendes, Os Marinhos, os tucanos de alta plumagem, os caciques golpistas e quadrilheiros do PMDB, os procuradores e delegados federais da lava-jato, entre outros. Uma verdadeira república bananeira, que, em nome do combate à corrupção, colocou no governo federal, via golpe urdido pela CIA-NSA-Tucanagem-vira-lata, uma quadrilha, e que protege, com prêmios e omissões, os maiores bandidos do país. E que quebrou o Brasil para doar o patrimônio nacional aos grupos de rapina. Canalhas!

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