Duran é mentiroso e fantasioso, acusa Moro em despacho a Lula

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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“Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran”, posicionou-se pessoalmente o juiz do Paraná
 

Montagem: Pragmatismo Político
 
 
Jornal GGN – “A palavra de pessoa envolvida [Rodrigo Tacla Duran] (…) não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas”, afirmou o juiz Sérgio Moro, como resposta ao pedido de incluir Duran como testemunha da defesa de Lula.
 
Os advogados do ex-presidente pediram que Rodrigo Duran entre como testemunha, após as divulgações da jornalista Mônica Bergamo de que o advogado Carlos Zucolotto, que atuava no acordo de delação de Duran, cometeu tráfico de influência e cobrou propina para fechar a negociação, sendo ainda amigo pessoal do atual juiz da Vara Federal de Curitiba e tendo atuado no mesmo escritório de advocacia da esposa do magistrado, Rosangela Moro.
 
Acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa e foragido no exterior, com prisão decretada por Sergio Moro, Duran contou à jornalista que prometia publicar em livro os bastidores do jogo de influência entre seu advogado e a equipe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. 
 
Com o escândalo, cobranças de respostas vêm sendo feitas a Moro, que admitiu que sua esposa teve sociedade com o escritório de Carlos Zucolotto, além de ter saído em defesa do advogado em nota oficial. A defesa de Lula decidiu, então, solicitar que Rodrigo Tacla Duran seja a testemunha de defesa, uma vez que outra arrolada, Maria Lúcia de Oliveira Falcon não foi encontrada oficialmente, por motivos de viagem.
 
“O requerimento deve ser indeferido”, decidiu Moro. “Não há base legal para a substituição de testemunha pretendida (…). Quanto a Rodrigo Tacla Duran, se a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tinha a oitiva dele como pertinente, deveria ter requerido a medida na resposta preliminar, máxime porque tal pessoa encontra-se no exterior, sendo a oitiva longa e demorada”, tentou justificar o juiz.
 
O magistrado de Curitiba entendeu, ainda, que o fato de Duran não ser acusado de participar do esquema que recai contra Lula, não seria digno de ser arrolado como defesa. 
 
Por fim, Sergio Moro usou o despacho para novamente se defender: “Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran. Mas não cabe fazê-lo nestes autos por motivos meramente protelatórios e duvidosos.”
 
Leia, abaixo, o pedido da defesa do ex-presidente e a resposta de Moro em despacho:
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

28 Comentários

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  1. Direito de defesa

    O réu tem direito a ampla defesa, a qualquer tempo e tendo uma testemunha que pode ajuda-lo mesmo estando na Espanha, este sim tem direito de arrola-la. O ônus da prova cabe ao acusador, mas no caso da lava jato em questão prova é apenas mera formalidade. Um veradeiro absurdo, agora se essa testemunha compromete o próprio Juíz e sua esposa isso é problema do magistrado como não é problema deste o réu estar sendo processado é preciso que isso seja eclarecido por que essa lava jato cada segundo de vida que tem mostra para sociedade ser um golpe, um processo político.

    O processo por acaso é contra o réu ou contra o magistrado? Porque o testemunho do Dr. Duran não é relevante? O teme o magistrado em questão?

  2. Considerações geniais
    Achei geniais estás tiradas publicadas pelo JB

    http://m.jb.com.br/opiniao/noticias/2017/08/27/queremos-a-lavagem-do-brasil-mas-com-respeito-as-nossas-leis/

    É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:

    1 – o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um “acusado “, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!

    2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolotto, mas sem “comunhão de trabalho ou de honorários”. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.

    3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.

    4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.

    5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.

    6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13ª vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.

    7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

    8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova.

    9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .

    10 – Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.

    11- Ou seja, embora exista a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta “a vida dá, nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.

  3. Sr Moro
    O Tacla Duran reside

    Sr Moro

    O Tacla Duran reside neste endereço que está petição da defesa? 

    Este local não tem blocos, tem andares, e, é comercial.

     

  4. Credito na palavra

    A palavra de pessoa envolvida não é digna de credito? Os réus delatores não estavam envolvidos? Ou a palavra deles não é digna de credito?

  5. Relembrando

    A advogada criminalista Beatriz Catta Preta conheceu Carlos Eduardo Catta Preta Júnior como cliente, preso por falsificação de dinheiro, ela anunciou deixar a defesa de três investigados na Lava Jato porque estaria de mudança para Miami, onde está com o marido, que foi flagrado pelo Denarc com mais de 350 mil dólares falsos em 2001; a advogada foi responsável por nove dos 17 acordos de colaboração premiada na investigação da Petrobras, com os quais pode ter amealhado até R$ 45 mi (a propina aumentou); quem fazia as cobranças de seus clientes era o marido linha-dura; a origem de pagamentos de investigados na Lava Jato à advogada é questionada por parlamentares da CPI da Petrobras, que querem ouvir seu depoimento”. ( Fonte: Brasil 247). Beatriz Catta Preta contou a investigadores da Lava-Jato, no ano passado, ao menos parte das razões para deixar o Brasil, justamente no momento em que brilhava como a criminalista que mais delações tinha negociado até então na Lava-Jato: sentiu-se ameaçada por Lúcio Funaro ao chegar um dia em casa e encontrar o doleiro sentado no sofá brincando com seus filhos.
    Funaro vinha pedindo que Eduardo Cunha não aparecesse nas delações que Beatriz negociava. Na ocasião, valeu-se da intimidade com a família — ela advogou para Funaro no passado — para entrar na casa. Então, a alegação de que estava sendo perseguida pelos parlamentares da CPI da Petrobras, a bem da verdade, não passava de uma mentira. Ao juiz Moro, ela disse o seguinte:”O motivo dado pela advogada Beatriz Catta Preta ao juiz Sérgio Moro para deixar a defesa de três investigados na Lava Jato esta semana – Júlio Camargo, Pedro Barusco e Augusto Ribeiro de Mendonça – foi sua mudança para Miami, nos Estados Unidos. É onde a criminalista, especialista em delação premiada, já está com o marido, condenado em 2003 por falsificação de dinheiro”. Essa lambança nos bastidores da Lava Jato, não é coisa nova. E por que Funaro só agora vai delatar? Delatar Cunha? Mas Cunha está preso. O imbróglio é grande, meu amigo! O advogado Rodrigo Tecla Duran que, segundo ele, vai lançar um livro contando os bastidores da Lava Jato. Desqualificá-lo como um foragido, bandido, é destempero de quem está perdendo uma batalha. O advogado Rodrigo não é um “zé ninguém”, além de prestar serviço ao governo Espanhol, trabalhava para o governo americano. Eu concordo plenamente com o deputado Wadih Damous que, uma operação dessa envergadura, tem que ser ouvida numa CPI, para mensurar a baderna perpetrada por esse grupo de procuradores movidos por “convicções” e, ao mesmo tempo, destruindo todo o Estado de Direito, a indústria nacional, a paz social dos brasileiros que passam a conviver com todo tipo de violência e o desemprego, enfim, com um Judiciário politizado, ou seja, aos inimigos a Lei, aos amigos a impunidade.

  6. O fato é que Moro está

    O fato é que Moro está enlameado. Convenhamos que Duran seria muito tolo se fizesse acusação contra Moro sem prova alguma a não ser sua palavra. Evidentemente, Duran possui algum trunfo. Caso contrário, jamais atiçaria o ódio de Moro, juiz tido como parcial e vingativo, haja vista a estranha sentença condenatória que proferiu contra o ex-presidente Lula. 

  7. Os coxinhas não cansam de

    Os coxinhas não cansam de repetir: “Quem não deve, não teme”. Então, por que o juiz teme o depoimento, se não deve nada. Ou será que deve?

  8. A Lei não é para todos…

    Mais uma prova cabal de que no Brasil a Lei é para todos, EXCETO para: Aécio, Temer, Moro, Gilmar Mendes, Os Marinhos, os tucanos de alta plumagem, os caciques golpistas e quadrilheiros do PMDB, os procuradores e delegados federais da lava-jato, entre outros. Uma verdadeira república bananeira, que, em nome do combate à corrupção, colocou no governo federal, via golpe urdido pela CIA-NSA-Tucanagem-vira-lata, uma quadrilha, e que protege, com prêmios e omissões, os maiores bandidos do país. E que quebrou o Brasil para doar o patrimônio nacional aos grupos de rapina. Canalhas!

  9. Bem, agora o desMoronado já

    Bem, agora o desMoronado já tem poder para vetar testemunhas: afinal, ele sabe tudo: é o maior “sabudo” deste país de merrecas. Desqualifica de imediato, sem o mínimo constrangimento. Aliás, o Duran falou no amigo-cumpadre-advogado e o juizeco já veio com “nota oficial”. Digamos assim, seus argumentos são tão falsos quanto suas notas oficiais. Mas, como inexiste cnj e, nele, corregedoria, né dona carmencita?…

  10. A base legal/jurisprudencial para a substituição de testemunha

    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 800745 RJ 2005/0173667-0 (STJ)

    Data de publicação: 24/04/2006

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIMES SOCIETÁRIOS. ART. 4º DA LEI 7.492 /86. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA ACUSADO. PRECEDENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA. ÔNUS DA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Nos crimes societários, de autoria coletiva, admite-se o recebimento da denúncia sem que haja uma descrição pormenorizada da conduta de cada agente. Precedentes. 2. Não há nulidade processual na falta de intimação do defensor para substituição de testemunha não localizada, diante da falta de previsão legal. Com efeito, o art. 405 do CPP não determina a abertura de prazo para a defesa se manifestar acerca da substituição de testemunhas não encontradas, sendo imprescindível o requerimento da defesa, o qual não ocorrendo, no prazo de 3 (três) dias, acarretará o prosseguimento no julgamento do processo. Nesse sentido: HC 36794/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/2005, pág. 208. 3. Além disso, restou evidenciado, nos autos, que a defesa dos recorrentes foi regularmente intimada do despacho que determinou a expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas arroladas na defesa prévia, cabendo-lhe, portanto, acompanhar o itinenário delas, inclusive, seus incidentes. 4. Não há nos autos motivos suficientes a justificar a elevação da pena acima do mínimo legal. Na verdade, a sentença fundamentou-se em elemento inerente ao próprio tipo penal, descrito no art. 4º da Lei 7.492 /86. 5. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido para anular a sentença, no tocante à dosimetria da pena, e determinar que outra seja proferida, em observância aos princípios exigidos pelo art. 59 do Código Penal , mantida a condenação.

    TRF-5 – HC Habeas Corpus HC 72782220134050000 (TRF-5)

    Data de publicação: 05/09/2013

    Ementa: CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA. NOMINAÇÃO DE TESTEMUNHA ANTES NÃO ENCONTRADA, CUJO ENDEREÇO ATUAL HOJE DISPÕE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. OBRIGATORIEDADE DE COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SER OUVIDA NA COMARCA DE RESIDÊNCIA. DECISÃO CONTRADITÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO EM QUEM LHE DEU CAUSA. PRESERVAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. I. Não subsistem as observações de que ao habeas corpus só cabe a defesa do direito de ir, vir e ficar, ou de que não se deve prestar à função revisional, sendo possível sua impetração quando afloram os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris diante de grave prejuízo a ser suportado pelo paciente. II. A substituição de testemunha não localizada por outra anteriormente nominada e igualmente não encontrada, cujo atual endereço restou obtido neste momento processual, não traz prejuízo ao processo nem caracteriza, a princípio, má-fé. Ao contrário, propicia a busca da necessária verdade perseguida. III. Deferida a possibilidade de a ré ser ouvida na comarca de sua residência, mostra-se contraditória a imposição de sua presença na audiência destinada ao interrogatório dos corréus e, ainda, diante da regularidade da intimação para esse ato, dela e do seu defensor constituído, não há que se falar em nulidade processual sua ausência, pois em benefício a quem lhe deu causa. IV. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.

    STF – HABEAS CORPUS HC 111535 SP (STF)

    Data de publicação: 10/10/2014

    Ementa: Ementa: Habeas Corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional. Sonegação Fiscal. Indeferimento de substituição de testemunha não localizada e de Perícia Médica. Decisão fundamentada. 1. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que “a nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado” (HC 121.350, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Alegação de nulidade desacompanhada da indispensável comprovação de efetivo prejuízo, conforme exigido pelo art. 563 do CPP e pela Súmula 523/STF. Precedentes. 3. As instâncias de origem demonstraram a desnecessidade da prova testemunhal e da perícia médica para a constatação do estado de saúde da paciente na data dos fatos. 4. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.

     

    Na sua ignorância, O Camundongo de Curitiba Cagão pode alegar que o $TF não permite a substituição de testemunha não localizada, com base no aresto acima transcrito. Mas não é o caso. O $TF indeferiu a substituição de testemunha não encontrada não por falta de amparo legal, mas porque foi demonstrado, nas instâncias de origem, a desnecessidade da prova testemunhal e, portanto, a substituição da testemunha não encontrada.

    Moro tá com medo da testemunha. Deve estar com o rabinho preso.

  11. Duran FORAGIDO NÃO, REFUGIADO

    Duran FORAGIDO NÃO, REFUGIADO SIM daqueles que o transformaram em bandido e agora querem eliminá-lo.

    Ele conhece os BANDIDOS, e sabe de todos os CRIMES de que são COVARDES EM COMETER.

  12. Sérgio Moro e sua equipe…

    Sérgio Moro e sua equipe do MPF não são providos de consciência mas de instinto, instinto do mal inspirado em Hulk e com ideia fixa em Lula e todos os que lhe são próximos, mormente o povo que ao final conhecerá na própria pele o poder destruidor dos músculos desses satãs de Curitiba.

  13. Moro , entenda uma coisa …….

    Quando você extrapolou e exorbitou os poderes de sua competência , na condução coercitiva de Lula e nos grampos contra Dilma, sentindo -se onipotente pelo amparo dado pela mídia e pela turba ensandecida – esta última envenenada pela primeira – você foi aplaudido ; e sentiu-se livre para praticar a arbitrariedade que fosse. Mais uma vez os inimigos de Lula aplaudiram.

    O mesmo se deu com Gilmar Mendes. Quando impediu a posse de Lula como ministro e disse que extinguiria a legenda do  PT , foi aplaudido. Tempos depois Celso de Mello garantiu a posse da quadrilha de Temer nos ministérios – em situação idêntica à de Lula – e disse que a decisão em relação a Lula ” infelizmente ” foi erronea . 

    Agora que o exercicio do  poder exorbitante  começa a incomodar os interesses desses mesmos senhores que  permitiram a vocês exercê-lo , vocês começam a sentir o gosto do jogo traiçoeiro . 

    A mesma xicana que você topou participar contra Lula , senhor Moro , será usada contra o senhor . O vilipêndio , o abuso , a falsificação , a calúnia , o desprezo pelas garantias mais basicas de dignidade , tudo isto misturado a um toque de verdade aqui e outro ali. 

    1. Entrou em uma casa de caboclo.

      Entrar em casa de caboclo significa na linguagem popular, entrar numa errada, numa fria. Ou numa emboscada. O Moro e sua gangue quando assumiram o compromisso de produzir os desastres e as sentenças condenatórias, e tudo que lhes fora encomendado, indo muito além do que jamais foram os marionetes corrompidos do stf em 2012, acreditou, com justificadas razões, no formidável aparato de poder que lhe daria sustentação para a aventura que se dispos a protagonizar.

      Mas, como criatura prepotente e presunçosa que é, não contou com a extraordinária resistencia que enfrentaria na confrontação com o seu inimigo e nem com a marcação cerrada que lhe impõe a Defesa de Lula, coordenada por outro irredutível combatente, o Advogado Cristiano Zanim. Só agora ele percebe que entrou numa casa de caboclo. A sua sorte é que as quadrilhas dominantes atuantes nesse território, onde existia um país chamado Brasil, junto com as poderosas forças que lhes dão sustentação, darão um jeito de garantir uma saída honrosa para a ousada quadrilha de malfeitores liderada pelo “julgador” da província de Curitiba. Ainda assim não é impossível que ele enfrente alguns transtornos quando se retirar de cena para viver longe dessa terra arrasada e desfrutar das delícias da vida abastada que lhe garantiram.

  14. Falácia do juizeco da CIA

    Se fosse essa a premissa, o mega delator Youssef (e tantos outros), ex-Banestado, não poderia jamais ter sido ouvido…

    Independente da condição, da índole e do carater do depoente, todo relato deve estar acompanhado de elementos factuais e documentais que o fundamentem e corroborem. Então, Moro…

    E olha que sou leigo, um iletrado…

  15. A palavra do Duran não é digna de crédito, só a do Leo Pinheiro

    A palavra do Duran não é digna de crédito, só a palavra do Léo Pinheiro é digna de crédito.

  16. Moro não pode mais julgar o Duran

    Ao dizer que o Duran é mentiroso e fantasioso, o Moro não poderá mais julgá-lo, pois ao fazer essa afirmação ele já antecipou seu veredicto.

  17. As serpentes provam do próprio veneno

    Importada e deturpada do direito anglo-saxão, a lei da delação premiada foi devidamente corrompida, para atender aos interesses das quadrilhas golpistas, das ORCRIMs institucionais e do alto comando – que fica nos EUA.

    A Fraude a Jato JAMAIS conseguiria êxito em seus intentos golpistas sem o uso corrompido da chamada “colaboração premiada”, em que pessoas são mantidas presas por tempo indefinido, coagidas, ameaçadas e torturadas psicològicamente, até que, vencidas pelo cansaço e sem esperança de ver seus direitos individuais respeitados, aceitem delatar as pessoas que os acusadores (procuradores lavajateiros do MPF e juízes lavajateiros, como sérgio moro) queiram e nos termos que eles desejem.

    Agora o feitiço começa a se voltar contra o feiticeiro, as serpentes começam a provar do próprio veneno. sérgio moro, ao sair em defesa de Carlos Zucolotto e tentar desqualificar Rodrigo Duran deixa claro que ele e a esposa – além de procuradores lavajateiros – estão encalacrados no esquema de extorsão e de cobranças de ‘propina’ de pessoas investigadas pela Fraude a Jato. As contradições de sérgio moro e o telefonema dele para Zucolotto, para combinarem a versão que divulgariam na mídia amidga, o PIG/PPV, mostram que a famiglia Moro e todos os lavajateiros podem estar envolvidos em máfias, em ORCRIMs institucionais, em extorsão, chantagens e cobranças de valores milionários daqueles que são investigados e acusados de práticas criminosas pela Fraude a Jato.

    A obstinada equipe de advogados que defendem o Ex-Presidente Lula não perdeu tempo e oportunidade, arrolando Rodrigo Tacla Duran como testemunha. É claro que já previam a imediata negativa de sérgio moro, como de fato aconteceu. Mas para negar o pedido da defesa, sérgio moro teve de se expor e se contradizer mais uma vez, pùblicamente e por erscrito. A defesa de Lula vai usar isso junto à ONU. O torquemada das araucárias deve ser “condenado” pela ONU e o pestígio internacional dele irá à lona. Talvez essa seja a razão dele anunciar a “aposentadoria” em outubro, após o  fim da Fraude a Jato e depois de segunda condenação do Ex-Presidente Lula. 

    O comparecimento de sérgio moro e outros lavajateiros à pré-estréia de um filme financiado pelo crime organizado – qual patrocinador idôneo pedirá para não divulgar sua marca, sobretudo se contribuiu com milhões para a realização de um filme? – levanta mais suspeitas contra todos os lavajateiros.

    Como eu disse em comentário anterior, é preciso que os blogs e portais progressistas se unam e partam para o ataque, de modo a desbaratar completamente a ORCRIM da Fraude a Jato, sem dar tréguas e fôlego aos inimigos da Democracia e da inclusão social.

  18. Texto truncado

    Ao invés de “Não tem este julgador qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações extra-autos do foragido Rodrigo Tacla Duran”, leia-se: “Não tem Rodrigo Tacla Dura qualquer óbice a que sejam apuradas as mentirosas e fantasiosas afirmações do julgador, este foragido extra-autos .”

  19. golpe

    Diante de tamanha canalhice, só nos resta reconhecer que esse juizeco é um anão, do ponto de vista ético, e um gigante na imoralidade camuflada…canalha, canalha, canalha…

  20. Se o sujeito é mentiroso e

    Se o sujeito é mentiroso e fantasioso, deixa então ele falar, dizer tudo que quer dizer. Assim fica muito mais fácil provar suas mentiras. Se não deixar ele falar, então quem está do outro lado, no caso, o moro, passa a ser suspeito, com medo das  mentiras de um simples fantasioso. Desde que não chame a mãe de ninguém de puta, prostituta, ronca fuça, rameira, meretriz, vagabunda, madame, mulher de programa, acompanhante, etc, etc, etc… deixa o homem “mentir”.

  21. As questões trazidas pelo
    As questões trazidas pelo comentarista Rodrigo Roal, de um post do JB, são todas pertinentes! Mas particularmente, gostaria imensamente de saber se cabe a um juiz indeferir uma testemunha por sua OPINIÃO PESSOAL sobre o caráter da testemunha e sua utilidade ou não para a defesa do réu. Fica evidente uma série de incoerências de Moro, inclusive a principal delas: como condenar Lula baseado na palavra – sem provas… – de criminosos presos e usar a desqualificação dessa mesma palavra, porque vem de alguém que o acusa? Aparentemente, começa a desmoronar o bastião de “santidade” de Sérgio Moro…….

  22. Dualidade de crotérios

    “A palavra de pessoa envolvida [Rodrigo Tacla Duran] (…) não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas” diz o douto Juiz… mas que tem ele feito? todo o envolvido que supostamente comprometa o PT ou Lula/Dilma basta a palavra do mesmo para os indícios serem prova bastante para condenar…que há de medo, verdade e mentira?

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