Editor do blog Limpinho & Cheiroso é condenado a 10 meses por “calúnia” contra Moro
Foto: Lula Marques
Jornal GGN – Por ter associado o juiz Sergio Moro a um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Maringá, o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, foi condenado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a 10 meses de prisão, em regime inicial aberto. O processo por calúnia e difamação foi iniciado em 2015.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2015, o blog publicou notícias envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes, além de ofender sua reputação.
Em seu voto, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do caso, destacou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular o advogado Irivaldo Joaquim de Souza a crimes e a partido político, relacionando-o a Sergio Moro. Além disso, mencionou a existência de ligação entre o juiz federal e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.
“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator.
Para o desembargador federal, a confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.
“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à operação ‘lava jato’, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.
O relator destacou ainda que não há a mínima indicação de que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador.
A 5ª Turma, por unanimidade, fixou a pena em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Criminal 0013800-35.2015.4.03.6181/SP
Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
GGN, 10 anos ou 10 meses e 10 dias, conforme texto?
E vocês ainda esperam alguma
E vocês ainda esperam alguma coisa dessa justiça patética que protege criminosos como Moro.
Você tá dizendo que moro é um
Você tá dizendo que moro é um criminoso? Se sim, baseado em que?
Quem iniciou o processo?
Supõe-se que foi Moro, mas ...
Moro, homem de Washington,
Moro, homem de Washington, virou Entidade Suprema desse pais bananeiro
Pena maior do que qualquer Tucano com milhões na Suíça
Falar mal de Moro é crime mais grave do que Tucano roubar milhões, receber malas de propina e ameaçar de morte...
Conduta irrepreensível e reputação ilibada
Sim, a legislação preconiza que o magistrado deve ostentar esses predicados em nome da "dignidade da justiça"
E o nosso magistrado, como a prática tem demonstrado, tem se pautado pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, colocando-se absolutamente avesso ao exercício de atividade político-partidária.
Aquelas fotos com autoridades, aqueles jantares, aquelas viagens premiadas ao exterior, a filiação de sua esposa a partidos políticos participantes de golpe de estado(sic) não vêm ao caso.
São apenas "maldosas incirenações", digo, insinuações.
ELE É...
NÃO PODE DEFAMAR , ELE É O ANJO DA GUARDA DO TIO SAM - TANAZ
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Errata
A condenação foi a 10 MESES, e não 10 anos, como está no título.
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A pena é de DEZ MESES E NÃO DEZ ANOS. ATENÇÃO!!
imparcialidade, independência, integridade pessoal...
... ah, vá.
Exponenciando?
GGN, 10 anos ou 10 meses e 10 dias, conforme texto?
E vocês ainda esperam alguma
E vocês ainda esperam alguma coisa dessa justiça patética que protege criminosos como Moro.
Você tá dizendo que moro é um
Você tá dizendo que moro é um criminoso? Se sim, baseado em que?
Quem iniciou o processo?
Supõe-se que foi Moro, mas ...
Moro, homem de Washington,
Moro, homem de Washington, virou Entidade Suprema desse pais bananeiro
Pena maior do que qualquer Tucano com milhões na Suíça
Falar mal de Moro é crime mais grave do que Tucano roubar milhões, receber malas de propina e ameaçar de morte...
Conduta irrepreensível e reputação ilibada
Sim, a legislação preconiza que o magistrado deve ostentar esses predicados em nome da "dignidade da justiça"
E o nosso magistrado, como a prática tem demonstrado, tem se pautado pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, colocando-se absolutamente avesso ao exercício de atividade político-partidária.
Aquelas fotos com autoridades, aqueles jantares, aquelas viagens premiadas ao exterior, a filiação de sua esposa a partidos políticos participantes de golpe de estado(sic) não vêm ao caso.
São apenas "maldosas incirenações", digo, insinuações.
ELE É...
NÃO PODE DEFAMAR , ELE É O ANJO DA GUARDA DO TIO SAM - TANAZ