Editor do blog Limpinho & Cheiroso é condenado a 10 meses por “calúnia” contra Moro

Foto: Lula Marques
Jornal GGN – Por ter associado o juiz Sergio Moro a um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Maringá, o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, foi condenado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a 10 meses de prisão, em regime inicial aberto. O processo por calúnia e difamação foi iniciado em 2015.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2015, o blog publicou notícias envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes, além de ofender sua reputação.
Em seu voto, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do caso, destacou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular o advogado Irivaldo Joaquim de Souza a crimes e a partido político, relacionando-o a Sergio Moro. Além disso, mencionou a existência de ligação entre o juiz federal e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.
“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator.
Para o desembargador federal, a confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária.
“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à operação ‘lava jato’, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.
O relator destacou ainda que não há a mínima indicação de que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador.
A 5ª Turma, por unanimidade, fixou a pena em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação Criminal 0013800-35.2015.4.03.6181/SP
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

View Comments

  • E vocês ainda esperam alguma

    E vocês ainda esperam alguma coisa dessa justiça patética que protege criminosos como Moro.

  • Pena maior do que qualquer Tucano com milhões na Suíça

    Falar mal de Moro é crime mais grave do que Tucano roubar milhões, receber malas de propina e ameaçar de morte...

  • Conduta irrepreensível e reputação ilibada
     

    Sim, a legislação preconiza que o magistrado deve ostentar esses predicados em nome da "dignidade da justiça"

    E o nosso magistrado, como a prática tem demonstrado, tem se pautado  pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, colocando-se absolutamente avesso ao  exercício de atividade político-partidária.

    Aquelas fotos com autoridades, aqueles jantares, aquelas viagens premiadas  ao exterior,  a filiação de sua esposa a partidos políticos participantes de golpe de estado(sic) não vêm ao caso.

    São apenas "maldosas incirenações", digo, insinuações.

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