Gilmar Mendes, Ministro ou Advogado atuando no STF?

Gilmar parece que exerce o jus postulandi de advogado para defesa de interesses. Observamos assim batalhas de advogados, ali dentro do STF. 

Se não por soberba, qual a razão para impor o direito da Força obstruindo a Ação ?  Seria um iluminado ? Rejeita o principio democrático da igualdade de valor dos votos. A quem possa interessar mostra-se mais efetivo do que a maioria dos membros do STF juntos.

Sintonia com PSDB,  que desclassificou o voto e eleitores que re-elegeram Dilma Presidenta. 

Será que Gilmar Mendes considera os demais Ministros que aprovaram a Ação, ignorantes ? Será que ele pode ser comparado com Juiz de Tribunal de Nuremberg ?

Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa totalizaram até aqui 6 votos a favor.  Mas se calam em relação a Mendes e Matéria vencida – Apenas Teori Zavascki votou contra.

Tática do protelatório: mantem engavetada a Ação pelo tempo que for necessário, com base em contrato-regime leonino entre membros do STF,

Dever do advogado: manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão “

Ninguém pode servir a dois ou mais Senhores. Assim, Gilmar comete ato falho ao prejudicar a missão do STF e conflitar com dever da profissão de advogado.

Dever do advogado: ” não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior “

Dever do STF :”O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal”

A ação voltará ao plenário, estamos examinando todos os aspectos. É uma matéria bastante complexa, talvez estejamos dando uma resposta muito simples. Nós temos que saber antes o que o Congresso está discutindo, qual é o modelo eleitoral, para saber qual é o modelo de financiamento adequado”, disse o ministro, segundo informações da Agência Brasil.

Gilmar Mendes, vislumbra na tramitação ainda em curso, que deputados vão mudar regras e assim implicaria na revisão da matéria vencida . Porém muita criatividade para achar isso aceitável neste ponto no tempo para sustentar seu descumprimento na função de membro do STF.

Lei, ora a lei. Isso foi dito certa vez por Getúlio Vargas. Gilmar Mendes praticamente compartilhou esse pensamento, ao declarar que duvidava do efeito do aperfeiçoamento da lei para prevenir roubo. Surpreendente,  para um Bacharel em Direito.

Gilmar Mendes não aprendeu isso na Faculdade de Direito. 

Nesse ínterim, segue empresario “doando ” até 2% do faturamento das empresas para financiar campanha eleitoral.  Por certo poder economico de R$ 1 bilhão em doações de empresários sensibilizam  muito, em detrimento de interesses da classe de Trabalhadores. PJ empresa não vota, não corrompe parlamentares, mas os empresários pessoas naturais sim. Não existe almoço grátis .

O pronome escondido “nós” na afirmação do nobre Ministro não se sustenta se 6 dos 11 ministros já se aprovaram a matéria, exceto se ele apresentando evidencias.

E até mesmo Mendes já se manisfestou bastante e publicamente 1) a favor de manter “doações” de empresas ainda que possa regar a corrupção de servidores públicos, 2) mudança da lei não aperfeiçoa regras 3) Rouba quem tem DNA para roubar. 

OAB poderia ser efetiva para pressionar Gilmar Mendes, pelo engavetamento da Ação que se estende por mais de 12 meses completamente atípico. Mas, o Corporativismo é mais forte,  isto é prioriza a proteção do profissional da categoria ao invés do cobrar as responsabilidades com danos para a sociedade. Ainda, que relacionado a Ação da própria OAB,  prefere ruídos na mídia do que abrir um processo interno.

Judiciário e Legislativo, julgam e fazem as leis, mas não respeitam lei em vigor. Somente o cidadão que não pertence a nenhuma minoria costumam ser punidos.  Como exemplo, os absurdos de prerrogativa de função para  Presidente da Republica e imunidades dos Parlamentares,  que Membros do STF não tem a quem prestar contas, e Ministros de Estado da Fazenda livre de suposta de prevaricação se fazendo um circo da administração das finanças do país / aumentando endividamento publico sem limites estabelecidos. Brasil tem regime pseudo-republicano, não somos todos os cidadãos iguais, como definido na Constituição.

Contra obstrução de Mendes da Adin-Financiamento empresarial de Campanhas Eleitorais, CUT poderia arguir a condução antidemocrática do STF no Tribunal Internacional da ONU.

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Redação

Redação

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  • Pedido de vista de processos.

    Recentemente li, na internet, que o ministro Celso de Melo, anos atrás, reteve um processo por mais de um ano. Não me lembro das datas do pedido de vista e da devolução, mas me lembro que dava mais de um ano. Não concordo com muitas atitudes e decisões do ministro Gilmar, mas se essa demora fosse ilegal os demais ministros já teriam se manifestado, ou não?

  • Advogado da Corrupção ?

    Em meu pensamento ingênuo, Gilmar estaria advogando pela manutenção da maior fonte de corrupção política.  Não consigo entender por que Gilmar quer que os empreiteiros continuem "doando" milhões e milhões de reais para políticos. Quais seriam os verdadeiros interesses defendidos por Gilmar ???

  • quem paga?

    não existe almoço gratis, e isso é um fato.

    quem paga os almoços de gilmar mendes?

    ele prevarica e confessa o feito; é a cara do judiciário brasileiro.

  • Há que modificar os critérios

    Há que modificar os critérios de seleção e permanência dos juízes do stf. Há que se criar, também, controle externo real de quem não precisa de votos para cumprir mandatos.

  • Não dá para compreender

    Não dá para compreender - por mais que se queira - uma postura desta, partindo de um ministro da Corte Suprema de nosso País. É totalmente a negação de nossos direitos - dos direitos de nossa cidadania.

    Embora seja um ministro do STF,  está lá, recebendo os seus vencimentos, são pagos através de tributos recolhidos pelo povo brasileiro que é, sem dúvida, este que detem o poder e a soberania.

    Como pode acontecer isto?

    Quando me iniciei, lá por volta de 1965, o curso de direito e, depois de 45 anos de trabalho advocatício, jamais imaginei, lá naquele tempo, que o Poder Judiciário fosse atuar fora da órbita da lei, buscando se tornar um Poder não resultante da vontade do povo. O Ministro está impondo, com a sua recusa em devolver o processo,  sua vontade, quando esta, a vontade, a ser imposta é a aquela que a lei determina.

    E isto está acontecendo, não só neste caso, mas em muitos deles, e estou, agora, já idoso, completamente decepcionado com o Judiciário - não deixando de admitir, no entanto, que há ainda esperanças, pois temos milhares de excelentes juízes. No entanto, o ministro tem vindo a público esclarecer a sua maneira de pensar e como  votará, mas continua deixando o processo dormindo em suas gavetas, impondo-nos,  portanto, sua vontade.

    É uma agressão ao direito de todos os cidadãos brasileiros, garantidos pela Constituição Federal, que todos os juízes devem respeitar.

  • Mas, e os outros dez? Estão

    Mas, e os outros dez? Estão fazendo o que lá?  na reforma deveriam limitar o mandato desses ministro, dez anos no maximo e depois até logo.

  • Tio Osvaldo curto e grosso

    O inútil togado. Pior que inútil, pq vota contra o progresso. 

    Faz na vida pública o que faz na privada, pois só pensa no interesse próprio.

    Em lugar sério, cairia.

     

  • o estado sou eu

    Simplificação da estrutura do Estado.

    O cu-nha do legislativo define quantos ministérios devem existir no Executivo.

    Gilmar Dantas Mendes do stf anexa o legislativo para encurtar a cadeia operacional. As leis serão a quatro mãos, pardon patas oito neste caso. O que sair do cérebro deste pinel terá imediata aplicação para o PT.

    Como no “ancienne regime” onde o reino tinha três representantes, monarquia clero e povo e o embate era sempre 2x1 para monarquia clero, agora sob a batuta do matuto retornamos à esta maravilhosa simplificação.

    A lei da bengala, comandante dos jagunços, não te garante saúde e tempo para estes planos perversos.

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