Investigação Lava Jato: quem pode conduzir?

Por Charlie

Caro Nassif,

Vi que você debateu com Wellington Saraiva pelo twitter. 

Pretende fazer uma discussão sobre a relação PF x MPF.

Sugiro que além de ouvir apenas os procuradores, você dê palavra também a Marcos Leôncio, presidente da ADPF.

É voz ponderada, muito mais do que Saraiva e seu grupo de “Tuiuius”, que estão tentando utilizar a Lava Jato para dar um golpe judiciário e assumir o controle sobre a PF.

Veja que, além do CPP, o próprio Regimento Interno prevê que cabe a autoridade policial (Delegado da PF) conduzir a investigação:

Regimento Interno do STF: Art. 230-C¹. Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá em sessenta dias reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa. 1 Atualizado com a introdução da Emenda Regimental 44/2011. 

Janot pediu e Teori concordou que, NESSE CASO, E APENAS NESSE (Lava-Jato), ELE É QUEM CONDUZ A INVESTIGAÇÃO. Por que? Qual o motivo? Com que propósito? Ressalto que, na primeira instância no Paraná, não há qualquer mal estar entre Delegados e Procuradores: cada um cumpre seu papel, Delegados investigam e Procuradores conduzem a ação penal. Tudo como manda a lei. Mas no STF, Janot e seus Tuiuius tentam a todo custo assumir o papel da PF, impedindo-a de investigar. Quer que ela seja mera cumpridora de ordens suas, o que, repito, NÃO TEM RESPALDO LEGAL, TAMPOUCO NO REGIMENTO DO STF. É isso, peço que você não ouça apenas os Tuiuius, como de costume.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • meu caro  se  politicos tem

    meu caro  se  politicos tem foro  privilegiado  porque entao  ele  tem que  ser investigadoi  pela  Policia federal,  nesse  caso  acredito que  seja  da alçada  do MPF  investigar.  em casos  de  pessoas  comuns que nao tem  foro  privilegiado tudo bem  que  deva  ser  da incumbencia  da PF investigar  mais politico   quem deve investigar  é  o MPF. 

  • Ora, ora, o policial

    Ora, ora, o policial investigador não sabe os motivos? Se sabe, deveria ter coragem de pronunciá-los. Quer apoio da sociedade para quê? Para fazer o governo refém de mais uma corporação? Me inclua fora dessa.

  • Esse cara da APDF é o

    Esse cara da APDF é o "moderado"? Tá, conta outra. E é a APDF que luta na justiça para que delegados federais fiquem fora da lei de transparencia. Dizem que divulgar o que ganham joga o público contra eles. uai, por que? E por que, então, para os outros isso vale? É esse o paladino da "autonomia da PF"? 

  • Gente. Isso não tem a ver com

    Gente. Isso não tem a ver com a finada PEC 37 ? Se tem, porque derrubaram tal PEC em 2013 ?

    Ontem vi Eliane Catanhede (Globo News) dizendo que a atitude de Janot junto a Teori Savas...  puxando a atribuição da policia para ele, deixa a entender que o Janot quer livrar a cara de algum politico. Ora, mas a propria jornalista, eu lembro bem disso, foi a favor da derrubada de PEC 37, que ela chamava de "pec da impunidade". Agora ela reclama de algo que a PEC 37 é quem resolveria  (transformando-se em PEC da "punição"). Por que então propagou para que fosse derrubada ?  Alguem entende estes "jornalistas" ?

  • è mais embaixo o buraco.

    O que antecede essa (pseudo)celeuma não é só uma disputa pelo butim político-midiático que uma investigação deste porte proporciona (sem mencionar outras po$$ibilidades).

    É o vácuo institucional que criamos com a ausência de solução para o hiperbolismo do Ministério Público no país, como cópia mal ajambrada do sistema estadunidense (como sempre).

    Se lá a população mais pobre e todo  sistema jurídico já sentem o peso do aumento desmedido do poder do Parquet, mesmo considerando as condições essencialmente diferentes da indicação de seus membros (eleitos e contratados na maioria dos condados dasa unidades federativas), e o vínculo direto da Procuradoria-Geral com o Departamento de Justiça, e todas as diferenças processuais, imagine por aqui...

    Na esfera criminal, o resultado do aumento de poder do Ministério Público nos EUA ajudou a encarcerar 2 milhões de pobres, pretos e latinos (em sua esmagadora maioria) desde quando eram apenas 348 mil (em 1980), numa escalada que só encontra precedentes por aqui no Brasil, a filial.

    Mas por lá as coisas estão definidas, e por aqui?

    Não vou entrar na discussão se o MP deve ou não investigar (tenho minha opinião particular sobre o tema). O FATO é que com esse arranjo jurídico NÃO HÁ como o troço funcionar, e o MP NUNCA poderia jogar na investigação e manter o dominus litis, só para início de conversa.

    Outro grave senão: Quem PODE investigar DEVE investigar, e não escolher alvos e objetos de investigação.

    No Brasil, quando interessa, promotores e seus acólitos inconstitucionais (Grupos de Apoio a Promotoria, formados por policiais militares ilegalmente investidos na função de investigadores, em clara afronta a Constituição), agem e alimentam os holofotes.

    Quando não interessa, remetem o "caso" aos limbos das Delegacias de Polícia, filtrando o que dá, e o que não dá "Ibope".

    A atuação neste caso da Lava-Jato não é uma exceção (um ponto fora da curva, como gosta de imaginar o editor desse blog, sempre pronto a complacência com STF e MPF). É regra.

    De fato, seria engraçado, senão fosse trágico, assistir os abutres da República do Paraná (MPF e PF) disputando os restos mortais da notoriedade.

    E me perdoem por certo exagero, mas 50 mil mortos por ano por armas de fogo, pretos e pobres nas cadeias, enquanto ricos sorriem livres, caça a determinados políticos e proteção a outros, "guerras às drogas", violência da polícia refletindo violência da sociedade, enquanto se lava dinheiro nos bancos sob as fuças do MP e do Judiciário, e Ministério Público brincando de polícia é tudo parte de um cenário catastrófico que nos condena ao 15º mundo.

    Não há coincidêncais, só consequências.

  • Voz ponderada?

    A quem quiser confirmar se o presidente da ADPF é voz ponderada, assista ao debate que ocorreu por ocasião das eleições para a presidência da associação dos delegados federais em 2013.

    https://www.youtube.com/watch?v=OzWzYmn-WBA

    É voz ponderada? Reparem que ao cabo da eleição, os associados elegeram o Leôncio, e não o outro.

    ...

    O mesmo Marcos Leôncio aparece em duas notas recentes que levantam graves suspeitas sobre sua movimentação no Congresso, em busca da PEC 412:

    http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/nao-fomos-nos/

    http://oglobo.globo.com/blogs/blogdomerval/posts/2015/04/18/disputa-perigosa-565181.asp

    Tal fato permenece sem os esclarecimentos necessários por parte da ADPF, até o presente momento.

    Registre-se que a PEC 412 interessa apenas à ADPF, e não aos demais cargos, embora eles tentem passar uma impressão diversa.

  • CARO NASSIF, NUMA

    CARO NASSIF, NUMA INVESTIGAÇÃO EM QUE O DELEGADO É TUCANO, OS PROCURADORES SÃO TUCANOS E O JUIZ...BEM O JUIZ É MAIS TUCANO QUE O MERVAL SUGIRO QUE O ALGUM ÓRGÃO INTERNACIONAL POSSA REALMENTE INVESTIGAR O ESCÂNDALO  DOE A QUEM DOER!!!

  • Qualquer instituição, desde

    Qualquer instituição, desde que sejam isentas, imparciais e apolíticas.

    Apenas isso.

    O resto é para massagear os egos dos seus membros.

    Infelizmente isso é um defeito de fabricação do seres humanos. 

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