Ministério Público cogita entrar com ação contra reforma trabalhista

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Jornal GGN – Após a aprovação da reforma trabalhista no Senado na noite de ontem (11), o Ministério Público do Trabalho pediu que o presidente Michel Temer vete o projeto e afirmou que estuda entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a proposta seja sancionada.
Os procuradores do trabalho afirmam que 14 pontos da reforma violam a Constituição Federal e convenções internacionais que foram ratificadas pelo Brasil. Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho, também pediu coerência a Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados.
O parlamentar afirmou, através das redes sociais, que vai barrar uma eventual medida provisória que mude a reforma trabalhista. O procurador afirma que o senador Romero Jucá apresentou um documento assinado pelo presidente afirmando que haveria vetos e edição de medidas provisórias.

Além de violar tratados de direitos humanos relacionados ao trabalho, a reforma também é inconstitucional porque não houve um amplo debate com a sociedade, diz o MP.
O projeto causaria um “desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais”, além de violar o “direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”, e também o direito fundamental ao salário mínimo, aponta o órgão.
Para aprovar a medida sem alterar o projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, o governo fechou um acordo com senadores prevendo mudanças na lei a partir da edição de uma medida provisória. Desta maneira, Temer evitou que ele retornasse para os deputados, atrasando o cronograma.
Os pontos que deverão ser modificados por medida provisória são as regras para o trabalho intermitente, de autônomos e o de gestantes e lactantes em locais insalubres, entre outros.
Redação

Redação

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  • Público

    Em boa hora os Procuradores do MPT poderão  então mostrar a seus colegas do MPF o real significado do adjetivo publico.

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