MPF de Brasília pede imediata suspensão do decreto de armas

Jornal GGN – O Ministério Público Federal em Brasília protocolou nesta terça-feira (14) na 17ª Vara da Justiça Federal a suspensão imediata e total do decreto que flexibilizou o porte de armas.

Cumprindo uma promessa de um eixo da base eleitoral, o presidente Bolsonaro assinou no dia 7 de maio um decreto alterando as regras sobre o uso de armas e de munição e que facilita o porte de armas de fogo fora de casa.

O MPF avalia que, além de desrespeitar o Estatuto do Desarmamento, o decreto “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. O órgão critica ainda a ampliação do porte de armas para 20 categorias feita de forma genérica “e permanente” pelo presidente da República de modo a “dispensar a análise” dos requisitos para uma pessoa obter e portar uma arma de fogo.

O MPF pode que a Justiça analise o pedido com urgência ressaltando que boa parte das armas compradas antes do Estatuto do Desarmamento, editado em 2003, são apreendidas até hoje pelas polícias.

Em outro trecho, os procuradores mostram preocupação com a decisão do governo de autorizar a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes: “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também nesta terça-feira (14), a PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão que integra o Ministério Público Federal, divulgou uma nota avaliando o Decreto de armas de Bolsonaro como inconstitucional.

“O cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e à política de desarmamento por ela inaugurada. As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pela proposição: posse, compra, registro, porte, tiro esportivo e munições”, pontua a organização em um trecho.

“Com essa configuração, a modificação no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada”, reforça a PFDC.

Governo explora falsa sensação de segurança

Em janeiro, logo após outro decreto publicado por Bolsonaro, facilitando a posse de armas, o GGN conversou com a coordenadora do Grupo de Pesquisa sobre Violência e Administração de Conflitos da UFSCar, membro da diretoria do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Jacqueline Sinhoretto sobre os impactos da medida na segurança pública, aumentando a disponibilidade de armas nos espaços privados e públicos.

Sinhoretto apontou que existem diversos estudos comprovando que o aumento da circulação reflete diretamente na ampliação de mortos e feridos em confrontos seja com a polícia, seja entre cidadãos e criminosos.

Um desses estudos é de autoria de Daniel Castro Cerqueira, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e um dos coordenadores do Atlas da Violência. Ele mostrou que, entre 1995 e 2003, a taxa de homicídios no Brasil cresceu 21,4%, enquanto que, entre 2003 e 2012, o crescimento da taxa de assassinatos no período foi de 0,3%. A diferença entre um período e outro é que, em 2003 ocorreu a implementação do Estatuto do Desarmamento.

“Concluímos que 1% a mais de armas nas cidades faz aumentar a taxa de homicídio em 2%, não tendo efeito para dissuadir os crimes econômicos”, escreveu na conclusão de um trabalho apresentado em 2013

A própria Jacqueline Sinhoretto coordenou outro estudo, encomendado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ao IBCCRIM em 2000, onde, a partir da comparação entre dados de boletins de ocorrência que tiveram mortos e feridos, em casos de crimes patrimoniais, a conclusão foi que a parcela da população da cidade de São Paulo que possuía arma de fogo corria um risco 56% superior de ser vítima fatal numa situação de roubo do que o restante da população e, ainda, as vítimas de tentativas de latrocínio conseguiram evitar o desfecho fatal em apenas 13,8% dos casos.

“Mesmo quando a arma de fogo está presente na cena do crime, na mão do assaltante, na maioria dos casos não chega a ser usada. Quando a vítima está armada a tendência é agir”, explica a pesquisadora.

Leia também: Pacote anticrime de Moro poderá aumentar feminicídio no país, alertam pesquisadoras

Redação

Redação

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  • Já foram recuperadas as armas "roubadas" em paiol do exército, de Foruns( Justiça), empresas de segurança, etc..

    Existe levantamento?

  • Ficaria tão facinho se o decreto passasse.
    As pessoas que respondem por porte ilegal de arma seriam todas liberadas da acusação, já que o decreto despenaliza e a lei só retroage "in bonam partem" ou, para favorecer.
    Os importadores, traficantes e fornecedores de armas ilegais entrariam imediatamente na legalidade.
    A se confirmar esse decreto, ou viramos todos criminosos ou viramos todos vítimas.
    Entre morrer e perder a vida, morreremos todos.

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