Nassif, há algumas ” verdades absolutas” da grande mídia que precisam ser melhor analisadas. O Ministro Celso de Mello concedeu uma entrevista ao Conjur, com as perguntas de sempre. E em certo momento, afirmou que quem discorda das recentes decisões do Supremo ( sabemos quais) é reacionário e advoga o direito penal do inimigo ( corrente que propugna por maior severidade penal). E fez uma apologia veemente da defesa dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, chegando a citar a mudança de orientação sobre o mandado de injunção.
Pois vamos aos fatos e sobre como o Ministro costumava votar sobre esse assunto.
O mandado de injunção é o instrumento que permite ao cidadão invocar ao Poder Judiciário que supra uma norma regulamentatória da Constituição que o Congresso deixou de editar e que o está prejudicando. Ex: o direito de greve dos servidores só poderá ser exercido após edição de lei específica, conforme a Carta Magna. Assim, um servidor que quisesse fazer greve impetraria mandado de injunção pedindo ao Poder Judiciário que desse um prazo para o Congresso editar tal norma.
Extinto o prazo, o juiz criaria uma norma que resolvesse o problema do cidadão ( não seria legislar, porque a norma só serviria para ele). A revisão geral anual da remuneração dos servidores é outro assunto passível de mandado de injunção, como qualquer direito constitucional individual. Pois bem, em 27 de agosto de 1998, na votação de um caso em que um servidor pedia para exercer o direito de greve por omissão de dez anos do congresso em editar a lei, o STF, por 8 votos a 3 decidiu que o STF não tinha poder para atender ao pedido do servidor e que o mandado de injunção só tinha o condão de ” apontar a mora do legislativo e recomendar que a supra”, não podendo decidir em lugar do Legislativo e entendendo que não poderia satisfazer o interesse do servidor nem mesmo individualmente.
Ou seja, o STF rasgou a Constituição, que não criou instrumento tão importante para servir como correspondência. E um dos oito votos ( que criaram a posição não concretista, ou seja, que não concretizaria os pedidos dos litigantes) foi justamente do Ministro Celso.
Mais, segundo o Constitucionalista Alexandre de Moraes, em seu ” Direito Constitucional”, pág.162, sobre o mandado de injunção, Celso de Mello afirmou, em 3 de maio de 1995 ( Diário da Justiça, Seção I, 3 maio 1995, p. 11.629) ” sendo este o conteúdo possível da decisão injuncional, não há se falar em medidas jurisdicionais que estabeleçam, desde logo, condições viabilizadoras do exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucionalmente prevista”. É assim que ele se define como ” ativista judicial”?
É assim que ele elogia as mudanças do STF ( inclusive quanto ao próprio mandado de injunção, que já poderia ter resolvido milhares de casos de cidadãos nesse período)? E somos nós os reacionários? Por que a imprensa não divulga esses fatos? Não criticamos um Judiciário atuante. Criticamos um Judiciário seletivo.
Estudo da Secretaria de Política Econômica aponta que medida é ineficaz, e seu custo afeta…
Único filho vivo do líder da Revolta da Chibata criticou posicionamento da Força, mas diz…
O álbum A Mula é uma obra que mergulha nas tradições folclóricas brasileiras, com destaque para o…
Nova fábrica em Minas Gerais terá capacidade para atender demanda nacional; 1,9 milhão de pacientes…
O chamado ativismo judicial provoca rusgas institucionais desde o tempo do mensalão, antecedendo os ataques…
Denúncias de alienação descredibilizam acusações de violência contra menores e podem expor a criança aos…
View Comments
Tentei... mas não entendi
Tentei... mas não entendi muita coisa.
Sobre este assunto só me
Sobre este assunto só me resta dar os parabens pela analise.
Do jeito que a nódoa se
Do jeito que a nódoa se espalhou, impregnando tudo pelo país afora, não há nada que possa salvar esse STF de ser considerado o pior de toda a história da justiça no Brasil.
Caro Nassif:
Diante desta
Caro Nassif:
Diante desta prova provada o ministro Celso Mello foi apanhado
com as calças na mão.
Ativismo seletivo é pouco. Poderia se dizer que ele é um cínico?
Depois do voto que ele
Depois do voto que ele proferiu no caso do juiz Fausto de Sanctis, com arrogância e sem nenhuma fundamentação, não tenho o menor respeito pelo sr. Celso de Melo.
Por isso, precisamos dar apoio político ao deputado que apresenta propostas de alteração no Supremo Tribunal Federal.
O Celso de Mello é o Ministro
O Celso de Mello é o Ministro do STF que se manifestou aos gritos contra o Juiz De Sanctis?
que tal ativismo
que tal ativismo reacionário?
em termos de judiciário, estamos realmente muito mal servidos.
sobretudo na mais alta corte.
é uma pena. os caras estão perdendo uma baita oportunidade de colocar o trem nos trilhos. eles não formam jurisprudência, pois cada caso é um caso.
além de tudo, tem o corporativismo que, por si só, já exigiria muita coragem para ser rompido, a favor da ... justiça.
Edson,
Vou tentar
Edson,
Vou tentar esmiuçar. Se falar alguma besteira, podem me corrigir. A Constituição tem diversas provisões que dependem de lei posterior para funcionar ( têm eficácia limitada, no jargão jurídico). E o que acontece enquanto o Congresso não edita a tal lei ? Pensando nisso, o constituinte criou o mandado de injunção, que permitiria ao juiz resolver a situação do impetrante, enquanto a norma complementar não aparece.
Pois bem, em 1998 o STF, com voto do Celso de Melo, decidiu que o
mandado de injunção não tinha esse alcance, porque isto permitiria ao Judiciário invadir o papel do Legislativo ( seria "ativismo judicial"). O que o Marco Antônio aponta é que, para os assuntos de greve e reajustes do serviço público, o Judiciário não podia agir como "legislador positivo". Já quando se trata da Operação Satiagraha...
Em tempo: acho louvável que o
Em tempo: acho louvável que o Ministro Mello tenha mudado de opinião, e para melhor. E é um ministro extremamente dedicado a sua função e aos valores em que acredita ( e é de alguns deles que discordo). Mas o fato de ter adotado por tanto tempo uma postura que anulava uma garantia fundamental do artigo dos artigos da Constituição não lhe dá o direito de chamar nós outros de " retrógrados" apenas porque pedimos a efetivação da lei, que seu próprio colega Joaquim Barbosa afirmou que não se dá pela possibilidade recursal múltipla existente em nosso sistema jurídico. E os ministros sabem que, com a decisão exarada semana passada sobre as prisões antes do trânsito em julgado, tal efetivação gerará é impunidade, não garantias. Pensar diferente é ingenuidade. Poderia dissertar sobre uma interpretação a meu ver condizente tanto com a presunção de inocência quanto com o início de aplicação da pena após condenação em segunda instância, mas o tema seria por demais técnico, e vejo que os colegas não estão gostando...
Acho que entendi...a bola da
Acho que entendi...a bola da vez pra ser chutada chama-se Celso de Mello e a anterior chamada Gilmar Mendes ficou de lado?
Chutado, como? O comentarista Marco Antonio trouxe análises objetivas. E coloquei na nota para que leitores preparados como você as rebatam.