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Grupo de trabalho discute como manter o poder de investigação do Ministério Público

Pelo menos cinco pontos discutidos na primeira reunião do grupo de trabalho sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 37 foram pacificados ontem, de acordo com o deputado federal Fábio Trad do PMDB/MS e relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O parlamentar afirma que a ideia deste debate não é propor uma nova redação da proposta, que visa a atribuir a investigação criminal apenas à Polícia Judiciária, mas encontrar pontos consensuais que sejam apresentados em plenário por meio de uma emenda aglutinativa à PEC, ou seja, a fusão de textos de outras emendas ou proposições ao texto original.

“A proposta já existe após a apreciação da CCJ e não pode ter sua redação original alterada. Ela apenas pode ser regulamentada por meio de emenda aglutinativa à proposta com os pontos consensuais retirados do grupo de trabalho”, explicou o deputado.

O grupo de trabalho foi criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, em uma tentativa de conciliar os interesses da Polícia Judiciária e do Ministério Público (MP) –  este último pretende manter a capacidade de exercer o poder investigatório criminal. Desde o ano passado, após a aprovação na CCJ, o MP se posicionou contrário à proposta, porque ela retiraria esse poder. Entre os motivos alegados para este posicionamento do MP estão a subordinação da polícia ao Poder Executivo, particularmente na investigação de casos que envolvam a administração pública ou altas autoridades.

Segundo o deputado, os cinco pontos de discussão que chegaram a um consenso foram: a relação de não submissão e não dependência entre Polícia Judiciária e Ministério Público; a integração e cooperação entre os dois órgãos; transparência e publicidade da investigação criminal realizada pelo Ministério Público (como prazos predeterminados, possibilidade de que o advogado de defesa consiga ter acesso a investigação); controle externo das investigações realizadas pelo Ministério Público e preservação e garantia dos direitos individuais dos cidadãos.

Trad afirma que uma das questões mais polêmicas foi a questão do controle externo do MP sobre as atividades policiais. “Este era um dos fatores que levava a não haver um acordo entre as partes e que trazia para discussão questões corporativistas”. Para ele, foi muito bom o entendimento de que este controle externo do MP não é a subordinação da polícia ao Ministério, mas apenas a possibilidade de o órgão supervisionar a tarefa investigatória da polícia. Os poderes implícitos de investigação do Ministério Público, assim, estariam preservados desde que o MP “não atue como se fosse superior ou sem integração com a polícia”.

A partir deste consenso, foi possível admitir, a possibilidade de que Ministério Público e Polícia Judiciária tenham uma atuação conjunta em determinados casos e nos meandros da investigação criminal. Para o deputado, isto é essencial porque “se a criminalidade se une, porque a Polícia Judiciária e o Ministério Público não podem se unir?” Ou seja, a Polícia Judiciária é titular da investigação criminal, mas o Ministério Público pode atuar subsidiariamente. Interpretação já registrada em inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal.

Em algumas investigações, no entanto, o Ministério Público poderia vir a ser inclusive o órgão que conduziria a investigação, como em casos de corrupção, concussão, prevaricação e que envolvam agentes políticos ou policiais, bem como em casos de omissão da Polícia Judiciária.

O deputado conta que, no entanto, para facilitar o consenso não houve uma discussão mais aprofundada sobre a forma de realização de investigação a ser realizada pelo MP. Entretanto, também foi consensual a necessidade de um controle externo à investigação ministerial.  Trad diz que manteve sua proposta de que o controle externo da investigação criminal realizada pelo MP seja feita pelo Poder Judiciário. “Porque externo ao Ministério Público e, portanto, imparcial”.

Em relação a outros órgãos que realizam também investigações, Trad afirma que esta questão já estava prevista no relatório que apresentou à CCJ: todos os órgãos que já realizam investigações poderão continuar a fazê-las. Entretanto, se no correr das investigações forem encontrados ilícitos penais, “deverá haver a remessa dos fatos à Polícia Judiciária ou ao Ministério Público, pois órgãos administrativos não têm poder investigatório criminal”.

Redação

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