“É preciso, então, dar nome ao que está acontecendo no Brasil durante a pandemia”, destaca, ainda nas primeiras linhas, o editorial da quarta edição do Boletim Direitos na Pandemia. A publicação ouviu representantes de entidades brasileiras que apresentaram comunicações ao TPI (Tribunal Penal Internacional) contra o presidente Jair Bolsonaro relativas à pandemia de Covid-19 ou a violações dos direitos das populações indígenas.
Localizado em Haia, na Holanda, o TPI é responsável por investigar os crimes mais graves cometidos por indivíduos contra os direitos humanos, como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Para que seja aberta uma investigação, é necessário determinar se existem elementos de prova que constatem a existência de crimes suficientemente graves e que sejam de competência do tribunal internacional.
A primeira representação contra Bolsonaro na Corte Penal Internacional ocorreu ainda antes do início da crise sanitária. Em novembro de 2019, o CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos) e a Comissão Arns apresentaram uma comunicação relatando ataques sistemáticos e generalizados e incitação ao genocídio contra os povos indígenas cometidos pelo chefe do Executivo.
“O ataque sistemático aos direitos socioambientais decorrente de uma série de medidas do Presidente Jair Bolsonaro promove a incitação ao cometimento de crimes contra a humanidade e genocídio contra os povos indígenas e tradicionais brasileiros”.
Em abril deste ano, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou a primeira denúncia relativa ao comportamento do presidente Jair Bolsonaro na gestão da crise da Covid-19.
“O Brasil tem sido um dos mais representativos casos de desobediência e afronta à ciência e à ONU. E o comportamento pessoal do Sr. Jair Messias Bolsonaro, o máximo Mandatário do país, contraria recomendações da OMS e minimiza os efeitos da pandemia, provocando consequências diretas e incalculáveis à propagação ou à incidência de contaminação da doença”, explica a coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da organização, Carol Proner.
Em junho, o argumento foi reforçado com uma nova representação, desta vez apresentada pelo PDT (Partido Democrático dos Trabalhadores). O partido relatou “inúmeras ilicitudes” perpetradas por Bolsonaro no contexto da pandemia, que atingiram “não apenas os direitos humanos fundamentais da população brasileira, como também de todos os povos”.
No mês seguinte, uma coalizão reunindo 63 entidades sindicais de saúde e movimentos quilombolas e indígenas, ingressou com uma queixa contra Jair Bolsonaro, acusando-o de crime contra a humanidade e genocídio por sua má gestão e omissões no combate à pandemia.
“Além da falta de coordenação, o presidente Jair Bolsonaro tem tido, ele próprio, um comportamento bastante inapropriado ao longo desses seis meses: não usa máscara, quando todas as autoridades sanitárias recomendam fazê-lo; faz aglomerações com apoiadores; tem contato físico com eles sem higienização prévia”, declaram.
As entidades destacam que as ações do presidente estão previstas como crime no Código Penal brasileiro; e ainda condenam a promoção de medicamentos sem comprovação científica contra o coronavírus.
O Boletim Direitos na Pandemia faz parte do projeto “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil”, elaborado pelo Cepedisa (Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direitos Sanitário) da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) em parceria com a Conectas Direitos Humanos.
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Escrevi e publiquei aqui em 2016 um artigo sugerindo ao Presidente Lula denunciar Moro por crime contra a humanidade junto ao TPI.
Lí os 127 artigos do seu estatuto e um dos requisitos para para o TPI aceitar a denuncia é que a denuncia seja feita primeiro aos tribunais do país de origem no caso de Lula por abuso, No de Jair por crime mesmo.
Somente depois de ser analisado pelo tribunal de origem e não satisfazendo ao denunciante é que a denuncia deve ser levada ao TPI.
Pergunta: Jair já foi denunciado por aqui pelos crimes apresentados ao TPI?
Se não foi, essa vai ser uma das alegações para o TPI não aceitar a denuncia.