Procurador confirma autenticidade de mensagens sobre Moro divulgadas pelo Intercept

Jornal GGN – Sob a condição de anonimato, um dos procuradores que estava no grupo que teve conversas vazadas pelo site The Intercept Brasil, comprovou a veracidade de trechos publicados para o Correio Braziliense.

“Me recordo dos diálogos com os procuradores apontados pelo site. O grupo não existe mais. No entanto, me lembro do debate em torno do resultado das eleições e da expectativa sobre a ida de Moro para o Ministério da Justiça”, disse.

O integrante do Ministério Público Federal (MPF) disse ainda ao jornal que conseguiu recuperar parte do conteúdo que divulgado na matéria “Moro viola sempre o sistema acusatório”, publicada neste sábado (29), pelo Intercept.

“Consegui recuperar alguns arquivos no celular. Percebi que os trechos divulgados não são de diálogos completos. Tem mensagens anteriores e posteriores às que foram publicadas. No entanto, realmente ocorreram. Não posso atestar que tudo que foi publicado até agora é real e não sofreu alterações. No entanto, aquelas mensagens que foram publicadas ontem são autênticas”, completou.

A reportagem mostra trechos de chats trocados entre os procuradores da Lava Jato reclamando de violações éticas do então juiz Sergio Moro e como eles temiam que sua convocação para ocupar o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro poderia levar a operação a perder a credibilidade.

1º de novembro de 2018 – BD

Ângelo [Augusto Costa] – 10:00:07 – Cara, eu não confio no Moro, não. Em breve vamos nos receber cota de delegado mandando acrescentar fatos à denúncia. E, se não cumprirmos, o próprio juiz resolve. Rs.
Monique [Cheker] – 10:00:30 – Olha, penso igual.
Monique – 10:01:36 – Moro é inquisitivo, só manda para o MP quando quer corroborar suas ideias, decide sem pedido do MP (variasssss vezes) e respeitosamente o MPF do PR sempre tolerou isso pelos ótimos resultados alcançados pela lava jato
Ângelo – 10:02:13 – Ele nos vê como “mal constitucionalmente necessário”, um desperdício de dinheiro.
Monique – 10:02:30 – Se depender dele, seremos ignorados.
Ângelo – 10:03:02 – Afinal, se já tem juiz, por que outro sujeito processual com as mesmas garantias e a mesma independência? Duplicação inútil. E ainda podendo encher o saco.
Monique – 10:03:43 – E essa fama do Moro é antiga. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim. Alguns colegas do MPF do PR diziam que gostavam da pro atividade dele, que inclusive aprendiam com isso.
Ângelo – 10:04:30 – Fez umas tabelinhas lá, absolvendo aqui para a gente recorrer ali, mas na investigação criminal – a única coisa que interessa -, opa, a dupla polícia/ juiz eh senhora.
Monique – 10:04:31 – Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados.

Em outro diálogo, ainda no 1º de novembro do ano passado, o procurador Alan Mansur, que coordena a Lava-Jato no Pará externou sua preocupação com a ida de Moro para o Ministério da Justiça.

“Será ainda mais marcado por parcialidade. E sempre ficará o comentário, Moro fez tudo isso para assumir o poder”, escreveu.

Alguns dias antes, em outro grupo, os procuradores observaram a comemoração pública de Rosângela Moro nas redes sociais, após a vitória de Bolsonaro à presidência.

28 de outubro de 2018 – grupo BD

Alan Mansur PRPA – 20:21:05 – Esposa de Moro comemorando a vitória de Bolso nas redes
José Robalinho Cavalcanti – 20:21:29 – Erro crasso.
José Robalinho Cavalcanti – 20:22:09 – Compromete moro. E muito
Janice Agostinho Barreto Ascari – 20:25:30 – Moro já cumprimentou o eleito. Como perde a chance de ficar de boa, pqp
Luiz Fernando Lessa – 20:25:56 – esse povo do interior
Luiz Fernando Lessa – 20:26:02 – é muito simplório

No final da tarde deste sábado, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou uma nota onde “alerta a sociedade sobre a impossibilidade de considerar como verdadeiras” das mensagens vazadas pelo Intercept.

Redação

Redação

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  • Diogo Castor de Mattos,braço direito do procurador com nome de remédio tarja preta, Dallagnol ,foi quem vazou. Não teve hacker e é tudo verdade, tá okey aí então?

  • mais uma comfirmação das farsa lavajateira...
    desrtaque-se o fato de ser num jornal conservador...

  • Basta um único celular para "comprovar" se é que ainda há quem duvide!
    Não precisa dos demais celulares...
    Em nome da dignidade, de um poder, é preciso que os procuradores confirmem!
    Corporativismo em proteção de Moro e Dallagnol não os ajudarão, pois a verdade é técnica e não depende de convicção!
    Salvem sua corporação!

  • Acho que ainda estamos surpresos. Ainda não ligamos os pontos, por exemplo, a LJ não conseguiu forçar a barra com uma Busca e Apre com Jaques Vagner, mas requentaram a delação de Palocci na véspera das eleições, a questão simbólica foi sim executada. Certamente isto está no código e esta na constituição.
    Mas o que eu acho mesmo é que tem muito dinheiro nesta história, parece que alguém descobriu e fico bravo. Já havia um ruido com o Tacla, com a quebra de algumas empresas os isentões e honestões vão ficar de frente com o espelho. Vai ser bem desagradável com o que vão ver.

  • Como assim, o MPF tolera Moro por causa do resultados que o ex-juiz conseguia? Que resultados são esse? Liberar o PSDB de todos os crimes que seus filiados cometem e acusar e condenar o PT por crimes que não comete?

    Ora, só se o MPF for um braço do PSDB. Ou o contrário, o PSDB é que não passa de um braço do MPF.

    Sérgio Moro, e não o MP, é que redundava, foi um inútil enquanto dizia ser juiz, porque a tarefa de ambos era atribuição da procuradoria.

  • A partir da divulgação das primeiras conversas entre magistrado e procuradores vimos o assunto, ou melhor, a narrativa tomar um curso muito exótico, para dizermos o mínimo. Somente após um silêncio sepulcral e eterno, vieram as primeiras manifestações de Moro e da Lava-jato. Sepulcral porque o silêncio nos primeiros momentos foi absoluto. Dada a gravidade das acusações a "suposta" inocência não deveria dar espaço qualquer, resquício algum para omissão da sua declaração. Eterno porque não houve refutação imediata, no sentido literal, ou seja, "pá-pum! como seria de esperar. E, quando veio, o que se viu e ouviu foi uma confissão de culpa. Na sequência, sem negação de autoria, surge a narrativa acusando crime de invasão de privacidade (hacking) e a manipulação do conteúdo, versão iniciada por Moro e Dallagnol e assumida pela força tarefa, por procuradores, magistrados e suas associações e simpatizantes que incluem desde a imprensa corporativa até ministros do STF. Diga-se que a assunção se deu sem qualquer crítica, apenas com base na fé absoluta nas declarações de Moro e Dallagnol, tal qual se dava com os press realeases da Lava Jato.
    Cria-se, assim, mesmo eivada de incongruências e de incompatibilidade com os fatos, uma diversão buscando afastar a discussão daquilo que importa: o magistrado formou conluio com o ministério público para conduzir a investigação, a denúncia, o processo do julgamento e a sentença?
    Devemos ir ao cerne da questão e aplicar raciocínio cartesiano ao problema:
    1- Um órgão de imprensa recebe um material que é noticia;
    2 - o material indica ter havido ilicitudes em processo judicial que condenou, dentre outros, um ex-presidente da República e teve efeitos relevantes e abrangentes na sociedade;
    3 - o órgão de imprensa, dentro do que é facultado pela Constituição quando trata da liberdade de imprensa, dentro do que é prescrito no código de ética da profissão de jornalista e dentro do seu próprio dever de informar, publica, protegendo sua fonte e selecionando os acessos ao material original.
    Esses são os fatos e é nesse contexto a noticia é - ou deveria ser - tratada.
    O que vemos sendo praticado, pelos opositores à reportagem já citados, é a aplicação de uma estratégia de gerenciamento de crises aplicada em unissimo por todos os que não desejavam ver o fato noticiado ou que, de alguma forma, têm interesses na manutenção do feito sem que se leve em consideração os meios adotados. Para tanto, estão trazendo a hipótese - sim, hipótese ao não saber-se como o material foi colhido (e sim, nesse caso é colheita) - de que o material tenha origem em ato ilícito. Ora, mesmo que a hipótese se traduzisse em indício fundamentado - o que até agora não o foi - restaria o conteúdo denunciando a possibilidade de atos ilícitos praticados pelo magistrado e demais agentes do Estado envolvidos na força tarefa.
    Mesmo não adentrando nos possíveis efeitos sobre os processos judiciais que tiverem sido contaminados por esses "supostos" ilícitos praticados por autoridades estatais no exercício da função, a situação, tomada de maneira isolada sem outras considerações, exige que inquérito para apuração dos fatos seja instaurado. Respeita-se a presunção de inocência ao tempo em que os fatos são investigados para a apuração da procedência ou não daquilo publicamente denunciado. E isso se deve dar até pelo dever de proteger a imagem dos acusados e para proteger as instituições a que pertencem, seja a Justiça Federal, seja o Ministério Público Federal. Ao negar a possibilidade de abrirem-se inquéritos administrativos, como o fizeram o CNJ e o CNMP, negam a possibilidade de exonerar as pessoas e as instituições das suspeitas e, em consequência, não as protegem do abalo de credibilidade.
    Está claro, crystal clear como se diz no DoJ dos USA, que misturar alhos com bugalhos, como se faz quando conecta-se a origem (não esclarecida) do material com a notícia é absolutamente impróprio.
    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa é o que provavelmente argumentariam Moro e Dallagnol postos em posição oposta à de agora. Se houve ou não houve crime na origem é fato a investigar e, sendo o caso, punir a autoria de acordo com a Lei. Outrossim, a notícia está posta e deve encontrar a resposta ampla e profunda que exige dada pelo Judiciário Federal e pelo Ministério Público Federal.
    Logo, seguindo a linha de raciocínio e prosseguindo na lógica imposta pelos fatos os passos seriam:
    4 - abre-se, a cargo da PF, um procedimento investigatório para esclarecer as circunstâncias em que se deu o vazamento e se houve ou não algum ato infracional, seja de caráter administrativo (a possibilidade de whistleblowing está presente) ou de caráter penal;
    5 - nas diferentes instâncias institucionais, seguindo os procedimentos de praxe nesses casos, inclusive os de salvaguarda à integridade das investigações, abrem-se inquéritos para determinar se houve ou não atos impróprios praticados pelo magistrado, pelos procuradores e por agentes da Polícia Federal;e
    6 - considerando que há fortes evidências de que o conteúdo do material é verídico, como atestado por diferentes órgãos de imprensa, o Poder Judiciário deve de ofício ou atendendo pedidos das partes agir preventivamente para impedir que direitos dos réus afetados pelos atos noticiados sigam sob o risco de estarem sendo pisoteados até que os fatos sejam apurados e trazidos devidamente aos autos dos processos.
    Concluindo, usando a lógica simples, sem digressões e sem tergiversar sobre silogismos nem apelar a falácias o que há a fazer é de uma simplicidade óbvia, o resto é retórica.

  • Inversão do ônus da prova: agora cabe aos acusados provar que as mensagens são fales ou que estão descontextualizadas. A menos que eles continuem achando que todo esse conluio institucional é normal.

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