Projeto de Lei contra abusos beneficia Judiciário, defende Silvio Rocha

Sílvio Luís Ferreira da Rocha defende importância do projeto de lei 280 e explica porque proposta, que tramita no Senado, está sendo rejeitada por Ministério Público e Judiciário 

Jornal GGN – O Projeto de Lei contra Abuso de Autoridade (PL 280) ganhou repercussão nos principais jornais no país, momentos antes de findar 2016, recebendo enxurradas de críticas de membros do Ministério Público e do Judiciário, incluindo do juiz de primeira instância, Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, como sendo uma proposta que pode impedir o efetivo combate à corrupção no país.
O PL foi aprovado no Congresso e agora tramita no Senado, tendo como relator Roberto Requião (PMDB-PR). A propaganda negativa contra o projeto surtiu efeito sobre a sociedade e, em uma pesquisa de opinião aberta pelo Senado, recebeu mais de 148,6 mil votos contrários, e apenas 2,3 mil a favor.
Mas há entre os magistrados opiniões que defendem o substitutivo à atual Lei contra o Abuso de Autoridade (nº 4898), um deles é o juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que participou das discussões no Senado e, em entrevista na última edição do programa Na Sala de Visitas com Luis Nassif, salientou que a atual legislação, sancionada em 1965 pelo Regime Militar, é passível de manobras, pondo em risco a segurança do sistema político.
Ele afirma que a Lei de Abuso é uma garantia que o cidadão precisa ter contra possíveis abusos no exercício do poder, em todas as instâncias do sistema democrático brasileiro e, ainda, que a regra é uma prerrogativa constitucional.
“Temos que desmistificar esse debate do pró e contra a partir daí. É um desejo da Constituição, e a lei, feita na Ditadura, precisa ser atualizada porque contém descrições de condutas [consideradas abusivas] muito abertas, dando margem a algumas dúvidas se a autoridade ao praticar algo cometeu abuso ou não”.
O juiz ressalta que o projeto que tramita no Senado é mais detalhista, especificando as condutas de crime por abuso de autoridade.
“Hoje a autoridade fica mais sujeita a certas acusações infundadas, exatamente por causa da forma como a lei atual foi mal redigida. Eu, enquanto autoridade, prefiro o projeto aprovado [na Câmara e que tramita no Senado], do que a lei atual”, pondera, completando que, em um dos dispositivos, a atual legislação considera crime de abuso qualquer tentativa contra a liberdade da pessoa. “Daí fica a dúvida de que medidas podem ser caracterizadas como atendado a liberdade”.
Ferreira da Rocha destaca também que o PL especifica quais agentes podem atuar junto ao poder judiciário para encaminhar acusações contra o abuso no poder, incluindo os advogados, que não estavam contemplados de forma clara na lei vigente.
Por que o medo do MPF e do Judiciário
A PL 280/2016 está sendo tratada como uma proposta criada recentemente, em meio ao turbilhão institucional e político desencadeado pela Lava Jato. Porém Ferreira da Rocha destaca que a mudança da Lei 4898 estava sendo discutida desde 2009, a partir do chamado “pacto republicano”, quando os presidentes dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – se reuniram para atualizar a legislação. Até mesmo uma comissão para iniciar as mudanças necessárias foi montada naquela época.
“Falta racionalidade no debate político dos últimos anos. As pessoas não têm argumentos racionais, se deixando levar pela emoção, ‘ou você é a favor ou contra’. E me parece que as entidades de classe enxergaram esse ponto de vista no movimento do Senado de tentar aprovar o projeto como se fosse um movimento que, politicamente, seria contra as operações [da Polícia Federal e Ministério Público]”, analisa.
O magistrado esteve presente na audiência do Senado que contou com a participação do Juiz Sérgio Moro, Gilmar Mendes e do relator e defensor da proposta, o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
“O juiz Sérgio Moro não quis debater, chegou com uma proposta de inclusão na lei e disse que se aquela proposta fosse aceita, ele estava de acordo com a aprovação do projeto, o que já mostra que confirma o meu argumento que o projeto não é ruim, porque se você, com a inclusão de um determinado dispositivo numa redação, concorda com o resto do projeto, é porque o projeto não é ruim”.
A proposta de Moro é de que, qualquer divergência que possa aparecer na interpretação da lei ou dos fatos, por alguma autoridade, não seria caracterizada como crime de abuso no poder. “Mas eu pensei: ‘quem é o sujeito que tem a interpretação divergente’? Porque se for a própria autoridade, então nunca terá abuso de autoridade”, desconstrói Ferreira da Rocha.
Segundo ele, a sugestão de Moro pode ser chamada de “indulgência plenária”:  “Porque só o Papa pode dar. A proposta dele aniquilava o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade”, conclui.
Os principais trechos da entrevista concedida pelo juiz Sílvio Luís Ferreira da Rocha ao jornalista Luis Nassif, está na última edição do programa Na sala de visitas, que você poderá acompanhar aqui.
Assinantes do Jornal GGN têm acesso ao conteúdo na íntegra. Acesse aqui.

Redação

Redação

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  • Triste sociedade brasileira

    Ela se assemelha a uma selva com predados e predadores. podemos incluir no time dos predadores por exemplo moro e seus dalagnois e no de predados, da mesma forma Lula e seus descendentes , atingidos até agora  a terceira geração pela execração pública executada pelos predadores marinhos  e assemelhados denominados de grande mídia O direito de pertencer a algum grupo acima é o desígnio divino tala como sucedianos tempos de Tiradentes. Da mesma forma podemos incluir a família Odebrecht no de predados e1.000.000 de empregados das industrias de petróleo, naval e construções pesadas atingidos por mal traçadas linhas de supracitados predadores eque estão tendo seus empregos imolados na intenção de purgar ofensas a um divino judiciário. Este mesmo judiciário se dá ao direito de definir o que ele mesmo entende como seus abusos.

  • Falso dilema

    Quer dizer que só é possível investigar e punir os corruptos abusando da autoridade?

    Kct no rabo desses trogloditas que acham que ausência de abuso de autoridade e combate à corrupção são fatos mutuamente excludentes.

  • Alice Cooper no país das maravilhas...

    Estamos sob uma ditadura recente, aplicada por vários setores e empresas, principalmente a rede globo. Como clamam diáriamente por liberdade de expressão, única forma de cometerem os assassinatos de reputações, e outros, em nome dessa suposta liberdade de expressão, óbviamente que  eles tem que aceitar as mérdas localizadas que fazem por aí, para que eles possam fazer suas grandes mérdas com instantânea/simultânea repercursão nacional/internacional, via telinha. Discutirmos leis como essa aí dos abusos é uma piada, já que estamos dentro de um abuso máximo que é a ditadura com roubo de 56 milhões de votos democráticos dos brasileiros. Mais piada ainda é discorrermos sobre considerações dos efeitos dessa lei de abuso na lava jato, nome adotado pelos golpistas como uma grande operação ao que seriam os trabalhos normais, incumbencias naturais dos órgãos envolvidos, sendo que na verdade apenas trabalham com delações premiadas, menos as que colocam demotucanos na cadeia. Parece até que existe um acordo entre todos os canais da imprensa, desde os grandes até os micros, em discutir-se assuntos que estão mortos nas suas origens, exatamente como discutir sexo dos anjos que não têm pinto nem xoxóta. Estamos vivendo um País das Maravilhas, e depois que conhecemos Alice Cooper, descobrimos que Alice não é nome só de mulher... pegô geral!

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