Relator da Furna da Onça admite que operação não podia ser aberta em ano eleitoral

Jornal GGN – Em meio à polêmica de que o filho do presidente, Flávio Bolsonaro, recebeu informações antecipadas pela Polícia Federal da Operação Furna da Onça, para se beneficiar e beneficiar a candidatura de Jair Bolsonaro, o relator da investigação na segunda instância, o desembargador Abel Gomes, emitiu uma nota negando o ato, e admitiu que a Operação não “deveria” ser aberta em ano eleitoral.

Segundo o desembargador federal, a operação tampouco foi adiada para beneficiar a candidatura presidencial de Bolsonaro, em meio à campanha eleitoral. E “sim, deflagrada no momento que se concluiu mais oportuno, conforme entendimento conjunto entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e o Judiciário”.

A declaração foi feita em nota divulgada pelo próprio Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2). Gomes argumentou que justamente o período eleitoral impedia que uma operação fosse deflagrada contra ocupantes de cargos letivos e deputados em vias de reeleição, “visto que poderia suscitar a ideia de uso político de uma situação que era exclusivamente jurídico-criminal”.

Em denúncia divulgada pela Folha de S. Paulo neste domingo (17), o empresário Paulo Marinho, que é suplente de Flávio, afirmou que ele foi instruído a demitir Fabrício Queiroz do cargo de assessorde de Flávio no gabinete estadual do Rio, antes de a Operação ser deflagrada.

“A Operação Furna da Onça, deflagrada em 2018, teve início a partir da reunião de uma grande quantidade de documentos levantados no curso da Operação Cadeia Velha, realizada no ano anterior, e objetivou à apuração de fatos relacionados ao recebimento de propinas por um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)”, escreveu Gomes, na nota.

“O fundamento foi que uma operação dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reeleição inclusive, como foi a Furna da Onça, não deveria ser deflagrada em período eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso político de uma situação que era exclusivamente jurídico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou até mesmo partidos políticos, quaisquer que fossem, já que os sete deputados alvos da Furna da Onça eram de diferentes partidos.”

“Sendo assim, concluíram as autoridades que o correto e consentâneo com a lei seria realizar a ação policial após a conclusão do segundo turno das eleições de 2018. Tratou-se de precaução lídima, lógica e correta das autoridades envolvidas na persecução penal: a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia federal”, completou.

 

Leia mais: Polícia Federal vai investigar vazamento sobre Queiroz durante eleição

 

Redação

Redação

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  • Será q eu entendi direito? Se a polícia tem provas cabais contra um criminoso mas ele está concorrendo a um cargo eletivo, ela não pode fazer uso das provas para prender o criminoso?
    Se ele vencer as eleições, automaticamente passa a ter foro especial?

  • Justificativa sem vergonha desse magistrado. Tá na cara que PF (prato-feito) favoreceu a ascençăo do fascismo no Brasil. PF e MP são sócios no golpe contra a democracia.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. São caras-de-pau.
    O nível criminoso a que chegou essa gente: defender o criminoso para que ele possa se eleger...

  • Então como fica o moro, o trf4, o vilasboas?
    E o tal ste? Onde está? E a justiça, mínima pelo menos?
    O golpe destruiu o país.
    Um dia terá que ser reconstruído.

  • Dicionário de Houaiss:"2 jur crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal". Mais claro, impossível. A "justiça" estava e continua apoiando Bolsonaro. O argumento do desembargador não tem o menor fundamento. Lembrando que, contra Lula e o PT, valeu tudo. Até mesmo o atropelo da Constituição pelo TSE e, no Supremo, por Toffoli e Fux, que impediram entrevista de Lula.

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