Secom terá que publicar resposta de vítimas da ditadura por postagem exaltando major Curió

Jornal GGN – A Secretaria de Comunicação (Secom) do Governo Federal tem 10 dias para publicar um informe nas redes sociais dizendo que “o governo brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações durante o combate à guerrilha do Araguaia”, entre as décadas de 1960 e 1970.

A decisão foi do desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi dada nesta quarta, dia 16, concedendo o direito de resposta a vítimas e parentes de vítimas da ditadura militar frente a uma postagem feita pela Secom exaltando Sebastião Curió, o Major Curió, de 81 anos, oficial do Exército que comandou a repressão à Guerrilha do Araguaia (PA).

O TRF-3 deu prazo de dez dias para a Secom poste a seguinte resposta: “O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os Direitos Humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A SECOM retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória.”

O Secom exaltou Curió no dia 5 de maio deste ano. A homenagem se deu após o presidente Jair Bolsonaro receber o Major no Palácio do Planalto no dia 4 de maio. O encontro não constava da agenda oficial do presidente.

A Secom, em sua publicação, disse: “A Guerrilha do Araguaia tentou tomar o Brasil via luta armada. A dedicação deste [Major Curió] e de outros heróis ajudou a livrar o país de um dos maiores flagelos da História da Humanidade: o totalitarismo socialista, responsável pela morte de aprox.. 100 MILHÕES de pessoas em todo o mundo”.

O pedido de direito de resposta foi feito por um grupo de vítimas e parentes de vítimas da ditadura militar, como Maria Amélia de Almeida Teles.

O desembargador entendeu que “fica evidente que a nota da SECOM está em flagrante descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso “Guerrilha do Araguaia”. Afasta-se, assim, a possibilidade de versões alternativas. Enseja, outrossim, o direito de resposta dos autores, na condição de vítimas ou parentes de vítimas”.

Pela decisão, a resposta das vítimas deve ser “divulgada e publicada em 10 dias”.

Ao TRF-3, as apelantes solicitavam a veiculação “no mesmo horário e sem restrições de destinatários, com o mesmo destaque do agravo (art. 2o, § 2o da Lei 13.188/15) e em todas as redes sociais em que houve a publicação ofensiva (conta oficial da SECOM no Twitter, Instagram e Facebook, além de outros meios possivelmente não identificados pelas vítimas) (art.3o, §1o, Lei13.188/15), a seguinte resposta, proporcional, em suas dimensões, ao agravo (art.2odaLei13.188/15), devendo a resposta ser mantida, de forma permanente, nas redes sociais da SECOM(art. 4o, I, da Lei 13.188/15)”.

Com informações de O Globo

Redação

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