STF estipula prazo para governo de MG substituir funcionários sem concurso

Enviado por Braga-BH

Do O Tempo

STF publicou nessa terça decisão sobre inconstitucionalidade
Isabella Lacerda
Mais de três meses após considerar inconstitucional a Lei Complementar 100 – que efetivou em 2007, sem concurso, quase 90 mil servidores públicos em Minas –, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão. Na prática, isso significa que começou a contar nessa terça o prazo de 12 meses dado pela Justiça para que o governo mineiro abra concursos públicos para substituir os funcionários que há sete anos ganharam status de servidor no Estado ou nomeie imediatamente as pessoas já aprovadas em outros concursos.

O principal setor atingido é a educação. Desde março deste ano, os mais de 88 mil funcionários efetivados sem concurso voltaram à condição de designados, perdendo, portanto, benefícios próprios dos servidores. A situação criou um clima de insegurança entre os servidores, que temiam perder o emprego.
Para tentar diminuir o impacto negativo na estrutura do governo, o STF determinou que os funcionários que tenham direito à aposentadoria requeiram o benefício. Por isso, em abril, a Secretaria de Educação começou a convocar todos os atingidos pela lei que se enquadram nestas condições para que entrem imediatamente com o seus pedidos para deixar os quadros públicos.
Até o momento, porém, o Estado não sabe informar quantas pessoas se encaixam nestes requisitos, nem mesmo quantas vagas estão em aberto no Estado e poderão ser substituídas por concursados. A estimativa do governo é de que quase 20 mil pessoas possam entrar com pedidos de aposentadoria.
A única informação repassada nessa terça pelo Executivo, em nota, é que a Advocacia Geral do Estado está analisando os termos do acórdão para que possa apresentar recurso no Supremo. Um grupo interno foi criado para levantar informações sobre os servidores atingidos.
Constituição
Justificativa. No entendimento do STF, a nomeação sem concurso fere a Constituição de 1988. “A estabilidade não implica a chamada efetividade, que depende de concurso”, diz o acórdão.
Redação

Redação

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  • O pai da matéria

    Pela preocupação da imprensa mieira em omitir quem foi o autor da medida genial dá para inferir que é "Obra"  de Aécio...Ou estou enganado? 

     

  • Assunto proibido.

    Não sei porque, ou sei?, este é um assunto proibido na imprensa mineira. Com foi, porque foi, responsáveis, danos causados, ou até vantagens, quem sabe, é assunto proibido no e. m. e na itatiasia.

    Esta é aimprensa que temos.

  • Choque de 1000volts, na

    Choque de 1000volts, na Gestão do Dr. Aécio.........Esses Tunganos são o Suprassumo da merda.......

  • Café com leite

    Até nisso prevalece a política do café com leite.

    São Paulo também na realiza concursos, a força de trabalho está envelhecida e desmotivada, e quando há concursos eles são dirigidos e nem assim os preferidos passam.

    Aí eles são contratados como terceirizados ou promovidos a cargos de confiança ganhando mais do que os novos concursados e os antigos funcionários de carreira...

  • Isso constitui ato de improbidade administrativa

    O STJ entende que contratar servidor público sem o necessário concurso público constitui ato de improbidade administrativa.

    Será se o Ministério Público vai propor ação de improbidade administrativa contra o Sr. Aécio Neves?

  • Grande Governador

    Mais uma vez, demonstra-se a grande capacidade administrativa e os bons resultados do já mundialmente afamado "Choque de Gestão". Em que governo seria possível abrir quase 100 mil vagas para concursos públicos em apenas uma ano?

  • Taí mais um exemplo da

    Taí mais um exemplo da capacidade de gestão e da competencia desses caras de pau da oposição.

    • Meu lindo, estamos tratando

      Meu lindo, estamos tratando de MG. Azeredo em 1996 lançou o o Pdv com a desculpa de enxugar a máquina...quaquaqua...agora o seu partido é condenado a desincha-la novamente...por 9 anos o estado feriu a constituição.

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