Toffoli rejeita Gilmar e mantém Maria Thereza como relatora de ação contra Dilma

Jornal GGN – Contrariando as expectativas do PSDB e de juristas apegados aos trâmites do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu manter a ministra Maria Thereza de Assis Moura como relatora da AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que os tucanos, liderados por Aécio Neves, apresentaram contra a presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) alegando abuso de poder econômico na eleição de 2014.

Maria Thereza, que foi voto vencido no TSE por indicar que a AIME não deveria ser acolhida por falta de sustentação, havia apresentado uma questão de ordem a Toffoli, sugerindo que Gilmar Mendes, ministro autor do voto que acolheu a ação do PSDB, fosse o responsável por instruir o processo contra Dilma até o julgamento.

Toffoli consultou as defesas de Dilma e Aécio, que se manifestaram em sentidos opostos: a presidente disse que Maria Thereza deveria permanecer como relatora pois a discussão ainda não havia entrado no mérito da ação; enquanto isso, o PSDB alegou que Toffoli deveria seguir o regimento interno do STF e indicar Gilmar – conhecido por suas posições anti-petistas – como relator da AIME.

Na tarde desta sexta-feira (6), o presidente do TSE decidiu, com base no regimento da Corte Eleitoral, manter Maria Thereza – que também é corregedora – como relatora da AIME. A Lei Complementar 64/90, que versão sobre ações de impugnação de mandato, aponta o corregedor-geral da Justiça Eleitoral como responsável por instruir processos que podem cassar o presidente da República.

Segundo Toffoli, “em que pesem os argumentos apresentados pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimento interno”.

O regimento, de acordo com o despacho do ministro, “não preconiza a modificação da competência ou a redistribuição dos processos, mas tão somente dispõe, em seu art. 25, que “as decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor […]”.

“Desse modo, eventual prevenção do Ministro designado para a lavratura do acórdão cingir-se-á aos recursos e incidentes relacionados com o objeto do decisum, que, no caso, limitou-se a questão preliminar, sem implicar, contudo, em redistribuição do feito, o qual permanecerá sob a relatoria originária firmada no momento da distribuição realizada com base nos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio”, escreveu.

Leia a decisão de Toffoli aqui.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • Patético

     

    Perguntar às partes qual são suas preferências e ainda atender ao gosto do investigado é realmente patético.

    Toffoli se espoe ao ridículo com uma manobra tão grosseira. Não tem competência nem mesmo para isso...

     

    O Brasil é um país de muito azar por ter gente tão estupida no poder, gente que nunca deveria ter nascido.

     

  • Jundiá Ensaboado

    Alguém sabe me explicar é qual a do Toffoli?

    Até agora a minha melhor hipótese é que é como um jundiá ensaboado: quando vc acha que pegou e sabe qual é a dele, ele escapa de uma maneira inexplicável!

    Eu não entendo...

  • Pedalada eleitoral?

    O artigo 14, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com as provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    • Durante o ciclo do PT no governo federal,

      a lei é o que seus adversários disserem que ela é.

      Vide o "mensalão do PT" onde pessoas comuns foram julgadas sem direito a apelação, o processo foi, após, "fatiado" segundo os interesses da acusação, que não era feita apenas pelo PGR, mas também pelo ministro que o julgava, ministro que manteve a relatoria após tornar-se o presidente da casa. As evidências desagradáveis à acusação foram enviadas para um processo secreto. Os réus foram condenados por "domínio do fato", seja lá o que for isso, ou porque assim a "literatura jurídica" o permitia.

      Os réus comuns, sem direito à apelação, foram condenados pelo crime de corrupção à penas superiores a de assassinato.

      • Bem lembrado, Saraiva,
         
        Mas

        Bem lembrado, Saraiva,

         

        Mas as lambanças e cagadas feitas no julgamento da AP-470 são tão vergonhosas que nehum jurista digno de respeito cita aquele julgamento como referência, para firmar jurisprudência. O TSE não tem, de fato e pelo que consta na CF, competência para impugnar chapa ou cassar mandato. A CF é a Lei maior. A impugnação de chapa ou cassação de mandato pelo TSE, após diplomação e trancorridos 15 dias do mandato é flagrantemente inconstitucional. Se o TSE desobedecer a CF, temos de ir à ruas, cercar a instituição e destituirmos os ministros golpistas. Se o TSE descumpre a Lei maior, seus integrantes cometem crime. E quem comete crime deve ser denunciado, processado e julgado na forma da Lei.

        A Lei não é o que pensam os magistrados que ela é. No caso em tela, o texto é claro; não há como ter interpretação diferente.

  • golpe

    Então o  regimento diz o contrário do que os aecistas queriam que dissesse.O golpe se rediculariza a cada dia mais, mas eles

    não se  tocam. Quo usque tandem...

     

  • Toffolli não parece ter peito para encarar Gilmar.

    Assim, como diz a decisão, a ministra Maria Thereza será mantida como relatora poque isso é conveniente frente ao regimento interno, o que evita questionamentos futuros ao STF. Será voto vencido e, então, a relatoria será entregue a Gilmar Mendes para que redija o "acordão", sem acento para que não se confunda com acórdão. 

    Paralelamente, mais três ações contra a chapa Dilma-Temer correm no mesmo TSE. Isso, originalmente, era  para garantir que uma delas caísse nas mãos de Gilmar, mas nem foi preciso.

    • Saraiva
      Quem sentou em cima

      Saraiva

      Quem sentou em cima do pedido perante o STF de doações de empresas foi Gilmar. Quem tem que ser investigado é Gilmar Mendes e não a presidente Dilma.

  • Então quer dizer que há juízes e juízes...

    Há os que condenam  e os que não condenam.  Que caralho de justiça é esta?  Quer dizer que o cidadão pobre que for preso dependerá da sorte para ser ou não mantido preso.  Sinceramente, é melhor acabar com esta justiça e criar tribunais populares ou bolivarianos.  Uma outra justiça é possível, e nós teremos!

  • Cena

    Como era de se esperar. Toffoli fazendo cena, como fez até a última hora da diplomação de Dilma. Outorga para si os holofotes. Faz terror por vaidade. No mínimo para ficar bem com o direita.  Cena. 

  • JUízes

    Nosso maior problema não é politico! È Jurídico!

    Quem é Moro? Qual seu currículo? Parcial ou Imparcial?

    G. Mendes.... até quando? Quem acredita na Justiça Brasileira?

  • Eu queria ter republicado o

    Eu queria ter republicado o último comentário que fiz sob a trama da dupla Dias Toffoli-Gilmar Mendes (escrito sobre a penúltima matéria abordando o assunto AIME e cassação da chpa Dilma -Temer), mas não consegui localizar a matéria e o comentário; assim, a matéria anterior - cujo tema é a desistência do PSDB em questionar a lisura das eleições e das urnas eletrõnicas - não foi comentada por mim

    No comentário que fiz sobre a penúltima matéria, eu citei o emérito professor da USP e maior constitucionalista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari. Com a Constituição Federal na mão, ele leu os artigos que tratam da competência do TSE e afirmou taxativa e categòricamente: após a diplomação e transcorridos 15 dias do  início do mandato (que é o prazo legal para se questionar o processo eleitoral) o processo eleitoral é dado como encerrado. Encerrado o processo eleitoral, o TSE não tem competência para impugnar uma chapa ou cassar mandato. Ou seja: a tentativa do TSE de impugnar a chapa  Dilma-Temer ou de cassar o mandato presidencial é flagrantemente inconstitucional. Dalmo Dallari foi mais longe e desafiou Dias Toffoli a citar artigos da CF que dão ao TSE a competência para impugnar chapa ou cassar mandato, após o prazo de 15 dias do início do exercício do mandato. Até agora, Dias Toffoli não foi capaz de responder ao questionamento e ao desafio apresentados por Dalmo Dallari.

    No comentário eu disse: essa trama da dupla Dias Toffoli-Gilmar Mendes é para fazer barulho e alimentar manchetes do PIG; é tiro de festim. Na verdade GM  eToffoli sabem que o TSE não pode impugnar a chapa que venceu a eleição presidencial nem cassar o mandato da presidente Dilma. Como eles sabem que o PIG lhes dará espaço, eles ficam chantageando e desgastando o governo, enganando a opinião pública e alimentando a sanha golpista da direita fascistóide, reacionária e/ou coxinha e dos grupos econômico-financeiros (brasileiros e estrangeiros), alinhados com interesses do comando alienígena que tenta derrubar os governos de esquerda da América Latina.

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