Valois sugere que notícia sobre indulto a pedófilo tenta atingir sua imagem

Jornal GGN – Conhecido por ter participado das negociações com presos de um presídio em Manaus que foi palco de massacre na primeira semana do ano, Luís Carlos Valois, juiz da Vara de Execuções Penais (VAP) do Tribunal de Justiça do Amazonas, sentiu-se atingido pela notícia de que um decreto presidencial (nº 8940/2016) do governo Temer foi usado para libertar um ex-prefeito condenado a 11 anos e 10 meses por pedofilia e prostituição de menores.

Segundo Valois, parte da mídia distorceu a notícia, colocando o magistrado no centro das atenções, como se ele tivesse decidido, sozinho, pela soltura do ex-mandatário de Coari, Adail Pinheiro, na última terça (24).

Uma das primeiras reações de Valois foi questionar reportagem do G1 que informou, incorretamente, que o “decreto foi assinado pelo juiz”, e não por Temer.

“Alguém já viu um juiz assinar decisão presidencial? Você está sendo feito de idiota pela imprensa e nem percebe”, disparou Valois. “Quem concede indulto é o presidente da República, não o juiz da execução”, comentou, em outra postagem. “Tá tão fácil perceber a manipulação que, apesar de haver outras, não vou gastar meu teclado”, acrescentou.

Em outros portais noticiosos, Valois também era citado como juiz responsável por colocar em liberdade o ex-prefeito. Mas as reportagens raramente citavam que o Ministério Público (parte no processo, como acusação) não se opôs à decisão. Além disso, explicou que o papel de um magistrado da VAP é apenas o de arbitrar qualquer conflito entre MP e defesa, algo que não ocorreu.

“Juiz é juiz. Se o Ministério Público (uma parte) e o advogado (outra parte) concordam com um direito, com uma lei, não há lide, não há conflito, não há nada para o juiz julgar, para o juiz deferir ou indeferir, principalmente se estamos falando de um decreto presidencial. Juiz julga, ou seja, decide o que há de controverso. Isso é ser juiz, ser julgador”, disse Valois. E acrescentou: “Juiz que toma iniciativa fora do que está nos autos pode ser juiz da Globo, da novela, mas não de um Estado de Direito.”

Idail foi condenado com base nos artigos 227 (induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem), 228 (induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone) 2 229 (Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual) do Código Penal.

Em parecer sobre o indulto, o Ministério Público amazonense escreveu que “de fato o apenado/requerente atende o exigido no referido decreto”, porque os crimes pelos quais foi condenado “não foram praticados com grave ameaça ou violência, conforme decisão, transitada em julgado para o Ministério Público”. O promotor Álvaro Granja Pereira de Souza assinou o documento, segundo informações do Conjur.

Em face à posição do MP, Valois observou que “a pena aplicada [11 anos e 10 meses] e o período de pena cumprido [quase três anos], somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no artigo 9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público.”

Outro fator destacado pelo MP-AM foi que a pena do ex-prefeito já havia sido reduzida para 10 anos e 4 meses porque um dos crimes citados na acusação — artigo 227 — prescreveu, e o cumprimento de 1/6 da pena exigido para progressão ao regime semiaberto foi efetivado em julho de 2015, o que garantiu novo alívio da pena em dezembro de 2016. Mas Idail já tinha condições, àquela altura, de ir ao regime aberto.

O Conjur também apontou que cabe à Presidência estipular as condições para a concessão de indulto anualmente. “Em 2016, foram beneficiados presos condenados a até 12 anos de reclusão por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que já tenham cumprido 1/4 da pena (primários) ou 1/3 (se reincidente).”

O que a maioria dos veículos deixou de fora da notícia sobre o indulto é que Adail, em 2014, o Conselho Nacional de Justiça abriu investigação para apurar se o Tribunal de Justiça do Amazonas agia com “leniência” para favorecer Adail.

Àquela altura, havia 56 processos em tramitação contra o ex-prefeito, sendo quatro por pedofilia e 29 por improbidade administrativa. “Desses processos, 20 tramitavam na Comarca de Coari e nove no segundo grau. Outros 33 processos envolvendo Adail foram arquivados ou encerrados nos últimos anos”, informou o Amazonas Atual.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • So podia ser no Amazonas

    So podia ser no Amazonas mesmo!

    Gente, eu escuto historias de pedofilia no Amazonas desde que eu era CRIANCA.  A reputacao pedofila do Amazonas ja tem, portanto, pelo menos 50 anos.

  • Pedofilia

    Completamente absurdo. A exploração sexual já é uma violência, contra crianças, como é o caso da pedofilia, é muito mais grave.

     

  • Meninos, eu juro, eu vi. Não é mentira. Please belive me, Lennon

    O Evaristo Macedo disse assim: O Agente Parquetiano disse que pediu, mas a culpa é exclusivamente de quem deferiu o seu pedido. Pensa que, com isso, tirou o seu da reta. Imagina que você pede prá matar alguém e ele concorda... Ah, pedir não ofende?!?

    Se ofende defererir, é porque necessariamente ofende pedir.

    Já reclamei de não ter pedido prá nascer e mesmo assim me terem dado à luz, mas esse aí é justamente o contrário de mim: pediu prá nascer e reclama da luz.

    Segui il tuo Corso, Valois

    E lascia abaiare i cani

  • O Gilmar soltou o Adelmassih e ninguém chiou

    Porque essa seletividade?

    E olha que, lá o pedido foi feito pelo particular, não pelo Ministério Público.

    O Agente parquetiano quer tirar o seu da reta. Pediu e teve deferido. Mas quem deveria ter peddo não era o condenado?

    O Ministério público é o autor da ação e, além disso, vencedor. Se ele pedir, o Juiz não tem como se opor.

    Essa idiotice é semelhante ao sujeito dono do próprio nariz que pede sua moto emprestada e se acidenta com ela, culpando você pelo acidente, em razão de você ter lhe emprestado a moto.

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