Jornal GGN – A 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 20 de abril, um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para reabertura de uma ação penal instaurada em 2018 contra o ex-prefeito da cidade Fernando Haddad (PT).
Em 2018, a 5a Vara Criminal de São Paulo tornou o político réu no processo por corrupção e lavagem de dinheiro, a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.
Segundo o empreiteiro, ele teria transferido recursos para o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari, a fim de obter benefícios na Petrobras e parte desses valores teria sido usado na campanha de Haddad à prefeitura de São Paulo em 2012.
A decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo, no entanto, já havia sido trancada pelo Tribunal de Justiça. Nesta terça, a decisão foi mantida por unanimidade.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas argumentou que os fatos já teriam sido apreciados na Justiça Eleitoral, que absolveu Haddad de todas as imputações derivadas da delação de Ricardo Pessoa, “de forma que manter uma ação penal pelos mesmos fatos na Justiça Comum seria descabido”.
“A decisão da Corte Superior é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”, disse a defesa de Haddad, após a decisão.
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