Jornal GGN – O vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, negou o envio do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal que pedia para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a decisão da 5ª Turma do Tribunal que anulou a quebra de sigilo bancária e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), no caso das “rachadinhas”.
A quebra de sigilo havia sido autorizada em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e basearam a denúncia apresentada pelo MP-RJ contra o senador, o ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas no Órgão Especial do TJ-RJ.
Em fevereiro, por 4 votos a 1, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo a decisão de Mussi, no julgamento da 5ª Turma “conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia”. O magistrado também não entendeu que existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF.
Apesar da decisão de Mussi, o MPF ainda pode apresentar um agravo. Além disso, há outro recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que pede a revalidação das provas, que ainda aguarda análise do STJ para envio ao Supremo. “O MPRJ aguarda o resultado do recurso interposto pela instituição, ainda não apreciado”, afirmou a instituição, em nota, à coluna de Juliana Dal Piva, no Uol.
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