No último mês de maio (nos dias 18 e 19, especificamente) ocorreu na capital paulista um evento grandioso denominado Virada Cultural. A cidade de São Paulo, detentora de um vasto poder econômico e admirável diversidade populacional, é expoente de um capital cultural reconhecido internacionalmente, sendo a Virada um exemplo disso. Afinal, a mesma tem um diferencial: possui sua programação totalmente gratuita e é promovida pela Prefeitura do município.
Antes do aprofundamento no tema, é interessante, em um primeiro momento, entender o que de fato se entende como cultura. Em sua origem etimológica, a palavra latina remete à ideia de cultivo, de cuidado, sendo anteriormente relacionada à agricultura. Segundo a filósofa brasileira Marilena Chaui (2008): “Como cultivo, a cultura era concebida como uma ação que conduz à plena realização das potencialidades de alguma coisa ou de alguém; era fazer brotar, frutificar, florescer e cobrir de benefícios.”
Essa definição abrange uma série de áreas, sendo a música, dança, pintura, teatro, as ciências, a filosofia, história e sociologia algumas delas. Entende-se que a cultura é intrinsecamente humana, e, portanto, grande aliada no desenvolvimento da personalidade do homem e também de sua cidadania. Juntamente com a educação, a cultura é lida como uma ferramenta extremamente poderosa na transformação da realidade social das pessoas.
Uma vez esclarecido isso, ressalta-se que, com o passar dos tempos, o acesso à cultura transformou-se em um direito. De acordo com o Artigo XXII da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) da ONU: “Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.”
É diante dessa perspectiva que o atual campo de públicas cobra o Estado para que cumpra a função de fomento ao acesso à cultura, uma vez que a responsabilidade da promoção da mesma é prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II – produção, promoção e difusão de bens culturais;
III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV – democratização do acesso aos bens de cultura;
V – valorização da diversidade étnica e regional.
Entende-se acesso principalmente como a possibilidade de produzir e consumir produtos culturais, sendo de natureza física (com a provisão de espaços como cinemas, bibliotecas), econômica e intelectual. A última, de acordo com o Dicionário Crítico de Política Cultural, se refere à “possibilidade de apreender um produto cultural em todas as suas dimensões e de transformá-lo em matéria-prima para elaboração de interpretações da vida e do mundo”, incluindo, por exemplo, o acesso à informação.
Diante dessas exposições, o fato de um dos maiores eventos de cultura do mundo, tal como é a Virada, ser promovida pela prefeitura de São Paulo, especificamente pela Secretaria Municipal de Cultura, desde 2005, é um grande feito. O acontecimento consiste na oferta de programações durante o período de 24h durante várias regiões da cidade, em uma promoção da apropriação do espaço público com apresentações musicais, de dança, circenses, teatrais, infantis, performances, manifestações populares, além das intervenções artísticas por meio de projeções em prédios localizados próximos aos acontecimentos. Segundo o documento de chamamento público da prefeitura para a contratação de artistas, “a Virada Cultural tem como prerrogativa estimular e valorizar iniciativas artísticas, promovendo um amplo recorte e fomentando a formação de público para novos olhares.”

A 15ª edição, ocorrida nos dias 18 e 19 de maio de 2019, como já citado anteriormente, foi, segundo informa a prefeitura, a maior edição já feita pela cidade. Houve mais de 1200 atrações gratuitas em cerca de 250 pontos da cidade, com um público recorde de 5 milhões de pessoas. A questão da diversidade foi um ponto importante na execução do evento, contemplando repertórios musicais para todos os gostos, com pop, rap, hip hop, MPB, música cristã, sertanejo, além de palcos específicos da diversidade com artistas LGBTQI+ (Palco da Diversidade). Contou ainda com a participação de artistas como Caetano Veloso, Criolo e Anitta. Relata-se que 71 das apresentações foram traduzidas para libras em tempo real e 180 atrações focaram no público infantil.
A execução do projeto teve um orçamento de R$9.418.500,00, de acordo com o chamamento público acima mencionado, e a realização foi conjunta com parcerias com SESCS e o Governo do Estado. Alguns dias após decorrido o evento, a Prefeitura de São Paulo publicou o dado de que a Virada Cultural injetou R$235.000.000 na economia local, informação originária de uma análise feita pelo Observatório de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo, acordo com o gasto médio por pessoa do público participante. Outro ponto passível de destaque foi o horário de funcionamento do transporte público, no qual o Metrô e a CPTM operaram por 24h.
Em frente a isso, é possível inferir que a Prefeitura de São Paulo, ao executar a Virada Cultural, se utiliza de um evento multifacetado de forma ambiciosa e estratégica para oferecer à população a oportunidade de entrar em contato com conceitos artísticos novos, usufruir de um momento de lazer e assimilar novas visões de mundo, contribuindo para a movimentação da economia local, a formação de caráter e, consequentemente da consciência cidadã, celebrando a diversidade e a ocupação do espaço público, cumprindo, portanto, com a Constituição Federal.
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Artigo com fins acadêmicos e de caráter avaliativo escrito por Loren Butkenicius Malheiros referente a matéria de Direito Constitucional (ACH 3533) ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling para o curso de Gestão de Políticas Públicas da EACH – USP.
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