Sugerido por Pedro Penido dos Anjos
Do PT
Nota oficial do Partido dos Trabalhadores
O Partido dos Trabalhadores acompanha com atenção os debates no Congresso Nacional sobre a adoção de uma legislação antiterror, especificamente no cenário das manifestações que têm ocorrido no País.
Entretanto, o PT não pode aceitar qualquer texto legal que não tipifique – com clareza, objetividade e precisão – crimes eventualmente ocorridos no contexto dessas manifestações. Uma lei vaga nessa caracterização penal atenta contra os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição e poderia servir à criminalização de movimentos sociais, o que seria um inaceitável retrocesso democrático.
Em que pese nenhum parlamentar seu estar ligado à autoria de projetos dessa natureza, o PT acha que o Brasil precisa aperfeiçoar seus textos legais com vista a ter dispositivos cíveis e penais que coíbam atos contra o patrimônio público, o patrimônio privado e, principalmente, a integridade das pessoas, provocados por aqueles que se aproveitam de legítimas manifestações populares para cometer ações de violência.
Com a proximidade da Copa, a sociedade brasileira exige segurança para exercer seus direitos de liberdade de expressão, de pensamento e de reunião. O Poder Público necessita de um marco legal atualizado para lidar com novas situações que ocorram nesses eventos.
Por isso, o PT tem orientado seus parlamentares a terem o máximo cuidado com projetos dessa natureza para que uma lei em defesa da sociedade não se transforme em lei contra a sociedade.
Rui Falcão
Presidente nacional do PT
Jane Pita de Souza
13 de fevereiro de 2014 11:41 amFaço um pedido a todos que
Faço um pedido a todos que escrevem aquí;
Voces que possuem o dom da escrita, o dom da redação, ao Nassif, etc não podem deixar a morte de Santiago Andrade ir caindo no esquecimento.
Acho que esse fato tem que ser usado contínuamente contra o constante e descarado estimulo à violencia feito palas TVs.
Os canais de TV estão fazendo grande barulho na tentativa de afastar de sí a parte da culpa que lhes cabe.
Estão passando a idéia de que são vítimas.Acho que esse rapaz tem que virar um martir contra ao estimulo da violencia nas TVs
A mão dessa gente tambem ajudou a acender aquele foguete !.
A imprensa não é VÍTIMA nesse assassinato! São co-autores.
Vamos mandar emails, mensagens, etc, para todos que possam ajudar nesse caso.
Blogs, deputados, vereadores, etc, etc, etc.
Quem sabe um grande abaixo-assinado.
Devemos nos mecher !
Paulo Figueira
13 de fevereiro de 2014 11:46 amA nota é adequada, não
A nota é adequada, não podemos concordar que esse pisódio seja usado para criminalizar movimentos sociais.
Leo V
13 de fevereiro de 2014 1:14 pmMas pelo que entendi da nota,
Mas pelo que entendi da nota, o PT gostaria que soltar rojão fosse titpificado como terrorismo.
ruyacquaviva
13 de fevereiro de 2014 1:47 pmNão tem nada no texto ue nem
Não tem nada no texto ue nem de longe justifique uma afirmação dessas.
É uma grossa mentira.
Má-fé, desonestidade e cara-de-pau sem limites.
Juliano Santos
13 de fevereiro de 2014 5:57 pmAcontece que soltar rojão,
Acontece que soltar rojão, não para cima, para o que ele é feito, mas em direção à grupos de pessoas, sejam cinegrafistas ou policiais, é sim terrorismo.
É um ato de violência com intenções políticas que adimite a morte de inocentes como “efeito colateral”. Essa é a definição de terrorosmo. Isso não está na nota do PT, sou eu que estou dizendo.
ruyacquaviva
13 de fevereiro de 2014 1:31 pmConcordo. Tem gente contando
Concordo. Tem gente contando as vírgulas para ver se encontra pelo menos um erro de pontuação para meter o pau. Pura má-vontade. A nota é corretíssima e deixa clara a posição do partido.
Agora vai haver a inexorável sequência de trollagens com reclamações descabidas e mentiras descaradas.
Daytona
13 de fevereiro de 2014 12:02 pm“Em que pese nenhum
“Em que pese nenhum parlamentar seu estar ligado à autoria de projetos dessa natureza, o PT acha que o Brasil precisa aperfeiçoar seus textos legais com vista a ter dispositivos cíveis e penais que coíbam atos contra o patrimônio público, o patrimônio privado e, principalmente, a integridade das pessoas, provocados por aqueles que se aproveitam de legítimas manifestações populares para cometer ações de violência.”
O projeto não era do Paulo Paim?
vera lucia venturini
13 de fevereiro de 2014 12:22 pmUé, o Élio Gaspari não
Ué, o Élio Gaspari não escreveu ontem que a lei anti terrorismo era do PT. Se bem que um jornalista que escreveu aquela bobagem toda sobre o golpe de 64 não merece crédito mesmo. Merece menos crédito ainda quando com enorme preconceito trata todos os militantes petistas com desdém. Justo ele que foi amigo intimo de general ditador que conviveu com tortura quando no poder.
Leo V
13 de fevereiro de 2014 1:13 pmOu seja,
o PT acha que quem
Ou seja,
o PT acha que quem solta um rojão em manifestação é terrorista. O que a nota diz é que isso não está especificado na lei, eesse seria o problema.
Oras, leis penais já estão sendo aplicadas no caso em questão. Então para que serviria uma lei antiterrosimo?
Piada essa nota do PT que não critica uma lei sem cabimento aqui. Qual ato de terrorismo aconteceu nessas terras?
Se querem uma lei antiterrorismo aqui (não importa o conteúdo), por boas intenções é que não é.
Miguel A. E. Corgosinho
13 de fevereiro de 2014 1:20 pmFalsificação de perspectiva
“a adoção de uma legislação antiterror, especificamente no cenário das manifestações que têm ocorrido no País.”
Há uma certa falsificação de perspectiva em relação a fonte suscetiva que se deve legislar e com a qual se apreciaria a visão sobre os manifestantes, se quiserem subir ao nível do trabalhador para uma legislação antiterror.
Adoção antiterror, antes de tudo, para a mídia, face a formulação do jornalismo de crises na economia, com versões criticas para a sociedade; o que quer dizer que a mídia é a própria discordância, geral, ampliada para o horizonte de falsas opções antipolíticas de governo.
Para previnir violência, adoção antimídia para operações de terror, que surgem com a incerteza científica da economia.
BrunoB
13 de fevereiro de 2014 1:44 pmcuidado!
Em junho é mês de soltar rojões pelo país inteiro, o mesmo mês da copa do mundo
Cuidado, terroristas!!!!
A cadeia estará lotada de gente com camisa flanelada e chapéu de palha!
Walker Liberal
13 de fevereiro de 2014 1:49 pmO PT que uma Lei anti-Terror
O PT que uma Lei anti-Terror que criminalize os terroristas dos outros e proteja os seus terroristas, isso sim.
Como criminalizar os terroristas Black Blocs que depredam patromonio publico e privado, ameacem e matam e nao criminalizar os Red Blocs como o MST (que ontem espalharam o terror em Brasilia fechando ate o STF) que tambem depredam patrimonio publico e privado, ameacam e matam, invadem fazendas, depredam centros de pesquisa, tocam fogo em benfeitorias rurais?
Paulo Figueira
13 de fevereiro de 2014 4:10 pmVocê leu a nota?
Você leu a nota?
NNN
13 de fevereiro de 2014 2:06 pmNão compliquem
Gente, nada de complicações: os “bola nossa” são “movimentos sociais”, os outros são “terroristas”. Simples assim.
Daytona
13 de fevereiro de 2014 2:09 pmEssa guinada à direita do PT
Essa guinada à direita do PT está transformando o partido em um novo PMDB, parece que esse é o destino inevitável de qualquer grande partido nacional no país.
O PT não existe mais como uma unidade política. Ontem vimos várias matérias sobre o projeto de lei antiterrorismo, supostamente do senador petista Paulo Paim, e as delcarações do Jorge Vianna defendendo sua rápida aprovação. Hoje, nota oficial do partido se dizendo contra essa mesma lei.
Ao mesmo tempo, há petistas como Mercadante, Palocci, Mentor, Marta Suplicy, Vacarezza, Lindenbergh, etc. que fazem o PSDB parecer um partido de esquerda.
Apenas a liderança de Lula confere certa unidade, pois sua autoridade é inquestionável dentro do partido, por isso, quando Lula não se manifesta, temos esses desencontros. O PT se encontra em uma encruzilhada: entre o personalismo lulista, fadado a desaparecer junto com Lula, e a fragmentação PMDBista.
Robson Cruz
13 de fevereiro de 2014 2:57 pmAlguém deveria contar ao Rui
Alguém deveria contar ao Rui Falcão que um dos autores do “AI-5 da Copa” é o Walter Pinheiro (PT-BA) e o relator é o Paulo Paim (PT-RS).
Sta. Catarina
13 de fevereiro de 2014 2:59 pmDesorganização
Observaram como neste país não se planeja nada? O executivo sem saber o que fazer. O Legislativo querendo aprovar uma lei antiterrorista às pressas. O judiciário surdo e mudo. Os partidos políticos metralhando qualquer iniciativa…..
Quando teremos lideranças que se reunam e efetivamente busquem soluções de curto, médio e longo prazo para os problemas brasileiros?
Quando teremos um líder novamente que consiga montar um pacto nacional contra os absurdos que vemos diariamente?
será que teremos que chegar ao fundo do poço para alguém abrir os olhos e iniciar um movimento sério e progressista?
Almeida
13 de fevereiro de 2014 5:16 pmUma nota mentirosa da direção nacional do PT.
Diz a nota; “Em que pese nenhum parlamentar seu estar ligado à autoria de projetos dessa natureza”
Vamos aos fatos e à análise do conteúdo do projeto que tem a assinatura, de um senador do PT, Walter Pinheiro, e de dois outros da base aliada.
O projeto:
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 728 de 2011
Autor(a):
SENADOR – Marcelo Crivella
SENADORA – Ana Amélia
SENADOR – Walter Pinheiro
Ver imagem das assinaturas
Ementa:
Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.
Explicação da ementa:
Clique para abrir / ocultar a explicação da ementa
Assunto: Jurídico – Direito penal e processual penal
Data de apresentação: 09/12/2011
Situação atual:
Local: 12/02/2014 – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação: 12/02/2014 – PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Matérias relacionadas: RQS – REQUERIMENTO 375 de 2012 (Senador Randolfe Rodrigues)
Indexação da matéria:
Clique para ver/ocultar a indexação da matéria
A análise do conteúdo:
Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos.
De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo. De acordo com a ementa – parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”. Dispõe o art. 4º: “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.§1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um
terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública
ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento
da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso? Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal? O que seria considerado “infundir terror ou pânico generalizado”? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo? Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser “envolvidos” em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?
Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar […] revoltar-se”.
Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao “vandalismo”, o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos. Cabe a reflexão. Felipe Garcia
Folha Política
Juliano Santos
13 de fevereiro de 2014 6:05 pmMe parece que a ideía é do
Me parece que a ideía é do Beltrame. Ele é um cara ponderado e conhece o que está acontecendo, pois tem as informações. Mas sou contra uma nova lei “anti-terorrismo” feita assim a toque de caixa ao sabor da comoção pela morte do Santiago.
Cá entre nós, jogar rojão contra grupo de pessoas, quebrar patrimônio público e privado já não é contra a lei? O que é preciso é aplicar a lei com inteligência. E o preparo das polícias para exercer essa função com competência não se consegue com canetada no Senado