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A questão da venda de créditos de carbona por índios

 


Vitória da AGU assegura anulação de contrato utilizado em venda ilegal de créditos de carbono em terras indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, anular o contrato de US$ 13 milhões firmado entre a empresa irlandesa Celestial Green Ventures PLC e a Associação Indígena Awo “Xo” Hwara para a venda de créditos de carbono em terras indígenas em Rondônia (RO), sem intervenção ou autorização da União ou da Fundação Nacional do Índio (Funai). Caso a determinação não seja cumprida a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 50 mil.

As unidades da AGU recorreram à Justiça para impedir a biopirataria e evitar prejuízos ao ecossistema e à biodiversidade local, que possui 259.248,3 hectares. Além disso, destacaram que as áreas estão demarcadas e homologadas por força do Decreto 86.347/81. Pelo acordo, a empresa receberia, por 30 anos, todos os direitos sobre os créditos de carbono que venham a ser obtidos através da biodiversidade das terras indígenas.

Segundo o órgão, de acordo com a Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas por índios destinam-se a sua posse permanente cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes, com a missão de ser utilizada para atividades produtivas, bem como a preservação de recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural.

O contrato foi firmado pela empresa que não possui cadastro regular no país e com a associação que supostamente representa os índios que habitam nas terras de Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, no Estado de Rondônia, como se esta fosse proprietária dos terrenos que pertencem à União.

A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia concordou com os argumentos da AGU e determinou a anulação do contrato para que as envolvidas sejam impedidas de receber ou efetuar qualquer pagamento referente ao contrato. Pela determinação, a empresa irlandesa foi proibida de ingressar na região, devendo as autoridades competentes, com apoio de força policial, fazer a retirada imediata de quem estiver na região em nome dela.

Atuaram na ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal em Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União junto ao Estado, ambas unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 12239-70.2012.4.01.4100 – 2ª Vara Federal da Seção Judiciária/RO.

Leane Ribeiro

Redação

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