Por Joaquim Neiva de Rezende Junior
Nassif e demais,
A Ministra Carmén Lúcia negou seguimento da Ação Cautelar da Folha de São Paulo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3973821
Na Observação diz que a Liminar estava Prejudicada ontem.
Será que acabou?
Joaquim Neiva
Prejudicada a liminar da FSP – Negado seguimento.
Por Estanislau
Mas até um leigo sabia que a ação cautelar da Folha era completamente descabida. Explico: os advogados da Folha impetraram a cautelar junto ao STF por conta de um recurso extraordinário a que deram entrada no STM. Ocorre que isto antes de sequer ter sido julgado o juízo de admissibilidade na origem. Tentaram induzir a ministra ao erro, fazendo-a acreditar que o STM havia negado a subida do recurso extraordinário, e que, devido ao tempo que urgia, caberia uma medida antecipatória de direito, direto no STF.
Felizmente, a ministra percebeu a jogada, ao receber de forma incompleta as cópias do recurso extraordinário. Deste modo, foi questão de apenas cumprir as súmulas 634 e 635 do prórprio STF, as quais, expressamente, determinam, respectivamente: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem” e “Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.
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