21 de junho de 2026

Acusado de agredir a mulher, procurador não é exonerado do Ministério Público

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Jornal GGN – Em sessãoi extraordinária, o Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu que não há motivos para a exoneração do procurador da República Douglas Kirchner, acusado de agredir a mulher física e psicologicamente. Kirchner investiga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em caso de tráfico de influência relacionado ao BNDES.

A acusação contra o procurador diz que ele consentiu e participou de castigos praticados contra Tamires Souza Alexandre, quando os dois eram membros de uma igreja em Porto Velho (RO). Relatora do caso, a conselheira Ela Wiecko votou pelo afastamento do procurador, apontando “frágil estabilidade psicólogica”. Já o conselheiro Carlos Frederico afirma que Kirchner foi transformado em vilão, alegando que ele foi vítima de lavagem cerebral. Leia mais abaixo:

Do Estadão

 
A maioria dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu, em sessão extraordinária convocada para esta segunda-feira, 14, não haver motivos para exonerar o procurador da República Douglas Kirchner, que investiga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso de tráfico de influência envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O conselho analisou se Kirchner deveria continuar no estágio probatório, que termina em maio, ou se deveria ser afastado do cargo após a suspeita de praticar agressão física e psicológica contra a mulher dele, Tamires Souza Alexandre. A acusação é que ele consentiu e participou dos castigos praticados contra ela, quando ambos eram membros de uma igreja evangélica chamada Hadar, em Porto Velho (RO).
As agressões teriam ocorrido no momento em que ela tentava se separar do procurador. Em um dos casos, Kirchner teria assistido a uma surra de cipó que a pastora da igreja teria dado em Tamires. Também havia a suspeita de que ele usou uma cinta para bater na mulher. Tamires teria sido mantida numa espécie de cárcere privado, no alojamento da igreja, em que tinha restrições para se alimentar e até para tomar banho.

Relatora do caso, a conselheira Ela Wiecko votou a favor do afastamento do procurador. Ela apontou a “frágil estabilidade psíquica” de Kirchner para continuar à frente do cargo. Quatro conselheiros votaram com a relatora, mas cinco deles não concordaram com essa leitura.

Para o conselheiro Carlos Frederico, Kirchner foi transformado em “vilão da história”, quando na verdade foi “vítima”, pois sofreu uma “lavagem cerebral” e, claramente, a sua “fragilidade vinha da fé”. “Qual de nós está livre de vir a sofrer transtorno mental? Será que, se um de nós viermos a sofrer transtorno mental, vamos ser exonerados? Que instituição é essa?”, questionou.

Frederico também apontou que a pastora era tia da mulher do procurador, e que a mãe da esposa também frequentava a igreja, mas que todos os crimes estavam sendo imputados a Kirchner, o que não seria justo.

O conselheiro Augusto Aras, por sua vez, afirmou que não via nada no caso que “malfira a conduta profissional” do procurador e destacou que os relatos eram que Kirchner tinha uma “carreira que figura brilhante”. Sem citar o caso de Lula, Aras afirmou que ele já havia mostrado coragem para enfrentar “autoridades das mais poderosas”.

O procurador contratou para a sua defesa a advogada Janaina Paschoal, que, junto com Hélio Bicudo, é autora do pedido de impeachment que tramita na Câmara contra a presidente Dilma Rousseff. Em sua argumentação, Janaina afirmou que o caso de Kirchner era de liberdade religiosa e não da aplicação da Lei Maria da Penha, que pune agressões contra mulheres. “Ele está sendo punido por ter acreditado. O que está acontecendo aqui é um julgamento da fé”, disse.

Kirchner, de 27 anos, passou para o concurso do Ministério Público Federal de Rondônia em 2011. Ele ainda cumpria estágio probatório quando foi transferido para atuar em Brasília.

No ano passado, ele assumiu o caso a respeito de investigações nas quais Lula é acusado pela prática de tráfico de influência em favor da Odebrecht para destravar e agilizar contratos no exterior financiados pelo BNDES.

Os advogados de Lula, por sua vez, entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acusando os procuradores da República no Distrito Federal de cometerem abusos e ilegalidades no inquérito. A defesa do petista alega que houve cerceamento ilegal das prerrogativas dos advogados por parte de Kirchner.

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32 Comentários
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  1. -Charlie-

    15 de março de 2016 11:07 am

    E assim funciona o MPF,

    E assim funciona o MPF, sempre acobertando os seus e buscando mais poder, como vimos agora na indicação de “Eu Genio” ao MJ…. 

  2. Antonio Vitor

    15 de março de 2016 11:12 am

    Desrespeito da Lei Maria da Penha pelo MP

    O argumento apresentado pela advogada (que aliás faz parte do movimento golpista)  e referendado pelo tal  Conselho Nacional do MP (que muitos dizem tratar-se de mais um orgão corporativista do que fiscalizador) é absurdo:  O cara bate na mulher,  diz: “A minha religião permite” e fica com um atestado de idoniedade por parte da (in)justiça.   Agora o país terá mais um desequilibrado, com transtornos mentais e submetido a lavagem cerebral que terá um cargo vitalício e poderá continuar suas atrocidades contra companheiras e as suas decisões jurídicas baseadas na lavagem cerebral da mídia tendenciosa.  É imprescindível uma ampla  REFORMA dos poderes Executivo, Legislativo e principalmente do JUDICIÁRIO, todavia isso não poderá ser feito neste momento de irracionalismo, golpismo, desreipeito aos direitos fundamentais.

  3. Vladimir

    15 de março de 2016 11:14 am

    Quanto mais a gente fica

    Quanto mais a gente fica conhecendo essa gente mais certeza temos de lado devemos ficar.

    1. Lucinei

      15 de março de 2016 12:36 pm

      É por aí.

      É por aí. Uma regrinha “d’algibeira”: se rentistas mimados, fanáticos religiosos, neuroticos de guerra fria, fascistas, golpistas e sociopatas odeiam “o petêêê, o petêêê, o petêêê”, acho que é melhor continuar apoiando, rsrsrs

  4. gaúcho

    15 de março de 2016 11:20 am

    Mais uma maçonaria no Brasil,

    Mais uma maçonaria no Brasil, o ministério público cada dia menor.

     

  5. Jorge Luis

    15 de março de 2016 11:36 am

    Mais uma razão para Lula

    Mais uma razão para Lula aceitar um ministério. Além de todos os mal intencionados, ainda tem um desequilibrado mental a perseguí-lo.

  6. William Alves

    15 de março de 2016 11:41 am

    Com esse MPF estamos ferrados

    Não dá para acreditar na argumentação do conselheiro Carlos Frederico.  O Kirchner é instável mentalmente e ele nã vê motivo para exoneração?  Deixar esse louco ser Procurador da República com tamanhos poderes?  E a argumentação risível da advogada Janaína?  Vir dizer que as agressões e torturas sofridas pela esposa do dito cujo, praticadas e apoiadas por ele, é caso de liberdade religiosa e não da Lei Maria da Penha?  Nessa linha de raciocínio então estará tudo bem se as mulheres muçulmanas começarem a ser apedrejadas em praça pública no Brasil acusadas de algum delito previsto na lei da sharia.  Afinal, tudo pode ser feito em nome da liberdade religiosa.   Haja paciência.

  7. JoaoMineirim

    15 de março de 2016 11:42 am

    Não é, e nunca será !
    Agora

    Não é, e nunca será !

    Agora faz parte do corpo e estas instituições não costumam cortar a própria carne.

  8. atenir

    15 de março de 2016 12:07 pm

    Esses conselhos devem ser

    Esses conselhos devem ser extintos, não punem ninguem, são extremamente corporativistas. São estruturas fisicas altamente caras e sem nenhum resultado. Só servem para aumentar o custo da justiça. 

  9. Henrique Finco

    15 de março de 2016 12:10 pm

    Desmoralização total

    Com esta sentença, não só o Conselho Superior do Ministério Púbico fica desacreditado: a mancha recai sobre toda a instituição. Vimitizaram o agressor!  E quem irá nos proteger destes sábios procuradores? A miséria moral e intelectual destas pessoas é afrontosa. 

  10. Edson J

    15 de março de 2016 12:12 pm

    Delenda Lula

    Entenderam?

  11. CB

    15 de março de 2016 12:16 pm

    É fácil lançar aquelas

    É fácil lançar aquelas campanhas contra políticos, não? Contra os salários, mordomias, etc. A população de algumas cidades invade camaras municipais para exigir redução de salários e outras coisas; ao final do mandato, o sujeito tem se candidatar se submeter-se ao julgamento do eleitor, no mínimo. Mas, e o conjunto do judiciário? Quando a população vai invadir foruns, tribunais, etc sob cobertura festiva da mídia para exigir que os sem voto e sem necessidade de aprovação popular reduzam os próprios salários, cortem mordomias, acabem com o corporativismo, etc? O povo só é insuflado pela mídia a se revoltar contra a classe política. Só de vez em quando algum membro da justiça que abusou demais e deu na vista é perseguido. Por que será, não é?

  12. Ramalho12

    15 de março de 2016 12:32 pm

    Sindicato de Procuradores

    O MPF foi apropriado pelos pelos procuradores e tornou-se sindicato de procuradores, onde o corporativismo alcança níveis jamais vistos, e com a peculiaridade de ser sindicato que se presume reinar no Brasil.

    Pagamos para o MPF ser polo sindicalista que atua contra a democracia.

  13. Alan Souza

    15 de março de 2016 12:37 pm

    Assustador

    O que mais me assusta é a advogada do procurador afirmar que se trata de um caso de “liberdade religiosa”, e com isso querer excluir a aplicação da Lei Maria da Penha. Parece aquele pessoal do pastor Tupirani e sua “Geração Jesus Cristo”, que gosta de posar com cartazes do tipo “Bíblia sim, Constituição não”.

    Nem vou falar da aberração que é uma advogada desqualificar a Lei Maria da Penha. No momento estou mais preocupado é com a república religiosa que está tomando conta do país.

    1. Udo

      15 de março de 2016 12:40 pm

      Assusta também a

      Assusta também a “coincidência” da autora do pedido de impeachment ser a advogada de defesa do Procurador, que “coincidentemente” conduz investigação contra o Lula.

  14. Mariano

    15 de março de 2016 12:41 pm

    Lei Maria da Penha não tipifica TORTURA!!!!

    Terrivel quem teria que dar o exemplo não dá, o ministério público federal é uma instituição corporativista, os procuradores uniram-se num conluio pra não punir um de seus pares ainda mais desconsiderando  a Lei Maria da Penha que trata de delitos contra a mulher. Alías o que é relatado sobre o caso, correto seria aplicar a legislação sobre tortura, já que a vitima foi  agredida e humilhada por ele e outras pessoas sem direito a defesa. Agora utilizar o argumento de liberdade religiosa como desculpa é um perigo pois logo logo vão aparecer terrorista por ai a fora explodindo por achar que atrás de uma religião pode tudo. De volta a idade média!!!!!

  15. Ramalho12

    15 de março de 2016 12:43 pm

    Procurador tem de ser forte psiquicamente

    Como é possível que um sujeito com “fragilidade psíquica” que se deixa convencer a bater na própria mulher, sendo ele conhecedor da Lei, continue a acusar pessoas? Se esse sujeito se deixa convencer a bater na própria mulher, como confessou por meio de seus advogados, do que poderá ser convencido, em desfavor da verdade, dos bons costumes e da Lei ao acusar inocentes?

    A exoneração do procurador talvez seja excesso, mas permitir que ele continue a atuar profissionalmente no MPF também é. Uma pessoa com fragilidade psíquica não pode ser procurador.

    1. Mota

      15 de março de 2016 12:47 pm

      Certíssimo. Qualquer pastor

      Certíssimo. Qualquer pastor ou cédula de 100 reais vai convencê-lo a fazer ou deixar de fazer algo. 

  16. Edsonmarcon

    15 de março de 2016 12:44 pm

    Pergunta

    Esse cara foi ou está semdo processado na justiça comum?

    Se não, porque?

  17. Mota

    15 de março de 2016 12:52 pm

    Essa é a ponta do iceberg da

    Essa é a ponta do iceberg da Ditadura do Judiciário!

  18. paulmoura

    15 de março de 2016 12:54 pm

    Perfeito

    o argumento da advogada é perfeito porque a partir de agora todo o ESTADO ISLAMICO SERÁ INOCENTADO. 

  19. José Carlos Lima...

    15 de março de 2016 1:00 pm

    O MP precisa urgente de um

    O MP precisa urgente de um controle externo, no EUA, após abuso de promotores, que estavam escondendo provas da inocência dos réus, por falar nisso melembrei de Joaquim Barbosa com seu inquerito sigiloso para onde ele jogava as provas da inocencia dos reus como as pericias produzidas pela PF, de forma que os demais juizes ministros não tivessem acesso a verdade dos fatos.

     

  20. paulmoura

    15 de março de 2016 1:14 pm

    d++++++++++++++

    “Para o conselheiro Carlos Frederico, Kirchner foi transformado em “vilão da história”, quando na verdade foi “vítima”, pois sofreu uma “lavagem cerebral” e, claramente, a sua “fragilidade vinha da fé”. “Qual de nós está livre de vir a sofrer transtorno mental? Será que, se um de nós viermos a sofrer transtorno mental, vamos ser exonerados? Que instituição é essa?”, questionou.”

    Gente me expliquem se é possível alguém construir um argumento desse para dar guarida a um par.

    Então os digníssimos procuradores admitem que um de seus pares pratiquem crime, sofram lavagem cerebral através da fé (sic) e continuem na instituição porque se tornaram “vilão da história”. É uma desmoralização total da sociedade compactuar com algo tão repugnante!

  21. Alexander

    15 de março de 2016 2:23 pm

    Que tempos estranhos,

    Que tempos estranhos, enquanto uns são presos e execrados com base em suposições, e por causa de sua posição política, outros recebem todo tipo de condescendência mesmo quando praticam crimes, ações tipificadas no Código Penal.

    Tempos estranhos.

  22. Alexander

    15 de março de 2016 2:26 pm

    Uma pergunta que se faz

    Uma pergunta que se faz necessária: Para que serve o Ministério Público?

  23. Mogisenio

    15 de março de 2016 2:33 pm

    Ao debate…

    Olá debatedores, bom dia.

    Pessoal vamos combinar…

    Sem essa de seguir na mesma “trilha argumentativa” da turma do dia 13/03/2016.

    Não sejamos tolos de pedir para  “aplicar a nossa lei” , aquela que está em nossa cabeça, a um caso concreto,  a um determinado órgão. Órgão este que possui COMPETÊNCIA delimitada POR LEI, e não “pela cabeça” de quem julga!

    Não penso, portanto,  que devemos seguir na mesma  “lei”  de muitos, ou de  quase todos do dia 13/03.

    Alguns, do dia 13/03,repristinaram – sabendo ou não- a lei do talião: olho por olho, dente por dente.

    Para muitos ali a ARMA seria a “salvação” do “cidadão de bem”. Aliás, a redução da maioridade penal também…

    Vamos combinar…

    ______________

    Dito isso, passo a comentar o texto acima. Vejamos.

    Primeiro vamos compreender:

    – O que estava sendo analisado? ?Qual era o fato?

    – O fato era ADMINISTRATIVO? Penal? Civil? etc? Enfim, do que se trata? Notem bem, vou repetir: o fato que ensejou análise trata-se de que mesmo?

    -Quem estava “julgando” ( analisando ) o fato?

    -Esse “ente” que estava julgando o fato possui QUAIS compentências?

    – Aliás, no Brasil, quem tem a “última palavra” para JULGAR?

     

    Caros debatedores,

    O fato de “bater na esposa” é um fato CRIMINAL, que, curiosamente, requer também a audiência do ministério público. Vocês concordam com isso? Se não por que? Expliquem e fundamentem a argumentação.

    Se sim, continue e responda as perguntas:

    Esse FATO foi JULGADO? O crime de “violência contra a mulher”?

    Resp: Não conheço o caso de perto. Mas parece que não.

    Logo, o procurador, parece-me NÃO FOI JULGADO pelo SUPOSTO crime de violência contra a mulher. 

    Compreendem?

    Prossigo.

    Caso ele venha a ser julgado por isso e for condenado,pergunto-lhe:

    Caberá sua EXONERAÇÃO do Ministério Público?

    Respondam…

    Repito: alguém , em estágio probatório( suponho que seja o caso) que for DEVIDAMENTE CONDENADO pelo ESTADO-JUIZ, e não por um “órgão administrativo”, TERÁ COMO PENA, notem bem, COMO PENA!  a perda de um cargo público?

    É isso que precisa ser respondido galera.

    Não sejamos tolos que cair na mesma argumentação desorientada da turma agressiva da direita estúpida.

    Nosso direito- e de boa parte do mundo – não se fundamenta NA VINGANÇA PRIVADA, com penas cruéis, prisão pérpetua, pena de morte.

    Não estou aqui defendendo a suposta conduta do procurador. Estou defendendo o que ainda nos resta de nosso ESTADO, sob pena de nem isso possuírmos mais, caso prevaleça as teses “racionais” do pessoal que, paradoxalmente, curte o domingo para despejar todo o seu “ódio fraterno”… depois da missa…

    Pronto para o debate.

    Até mais.

    1. João de Paiva

      16 de março de 2016 3:41 am

      Observações pertinentes as

      Observações pertinentes as tuas. Mas me diga uma coisa: no julgamento da AP470, ministros do STF se arvoraram a exercer atribuição do Legislativo; quase todos os togados da côrte se postaram diante de  microfones e câmaras, dizendo que aquela côrte poderia cassar mandato e direitos políticos de parlamentares; tudo isso em desrespeito flagrante ao Art. 55 da CF, da qual o STF deveria ser guardião.

      Voce contemporaniza com  o corporativismo do MP (CNMP). Eu queria ver qual seria a posição dos procuradores se  um funcionário público de outro poder cometesse os mesmos crimes que o Douglas Kirchner.

      1. Mogisenio

        16 de março de 2016 5:15 pm

        Caro João,
        O tema aqui não é

        Caro João,

        O tema aqui não é a ação 470, conquanto eu tenha ( suponho) compreendido que você quis trazer um “exemplo” da atuação da magna corte. 

        Digamos que eu também tenho vários” sentimentos” à respeito da “atuação” política de nossa corte. 

        Nesse sentido digo-lhe também que tomei conhecimento dessa ação 470( vulgo mensalão) desde aquela  época e até hoje,  pela mídia, internet, jornais, opiniões de juristas etc.

        Logo, não li NADA diretamente do processo( dos autos).  Minha interpretação, portanto, decorre de outras interpretações.

        É claro, quando  um economista ou mesmo um jornalista entra no assunto  falando “bobagem enviesada” eu , simplesmente descarto a “opinião dele. ( já estou farto dessa cambada que tenta “cooptar” os eternos desavisados do brasil). 

        Bom, gostaria de lhe dizer o seguinte:

        As decisões do STF e de TODO o poder judiciário brasileiro  são, evidentemente fundamentadas. Isso serve para que o acusado possa se defender.

        É claro que TODOS os magistrados são humanos e por isso podem errar. Mas, não se trata de um “agir” por agir.

        Portanto, se alguém for condenado no Brasil é porque foi condenado de acordo com o nosso ordenamento jurídico e vai cumprir um pena igualmente de acordo com o nosso ordenamento jurídico. Ponto final.

        Se você me perguntar se eu ,  pessoalmente – com base no que eu li – estaria de acordo com as decisões do mensalão, diria-lhe que não. Eu não estaria de acordo com a tal aplicação da “tese do domínio do fato” como foi aplicada aqui.

        E minha fundamentação para isso veio dessas “fontes” que citei acima. ( interpretação de outros e não especificamente de minha parte).

        Mas isso não garante nada, vez que o que garante é a sentença transitada em julgado NO TEOR original.

        Se couber  mais recursos para corte interamericana de direitos humanos, então que assim procedam os “condenados”.

        Note bem: o condenado para mim, não passa de um “condenado” de acordo com a sentença. 

        Não tenho “fúria” pelo condenado. Só espero que cumpra  a sua pena, respeitando-se, evidentemente, TODOS OS DIREITOS HUMANOS.

        ____________________

        Se você me perguntar sobre a condenação supostamente “injusta” de uma pessoa qualquer, digo-lhe que o poder judiciário não necessariamente alcança a “justiça”.

        Parece “contraditório” mas não é.

        “Justiça” não é o mesmo que “poder judiciário”.( longo debate que nem me atrevo a provocar aqui)

        Prossigo.

        Não creio que os ministros do supremo fundamentaram suas decisões de forma “incorreta”. Também não creio que feriram o artigo 55 da CR/88.

        Aliás, perdem o mandato aqueles que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado. Está lá no artigo 55.

        Portanto, se perderam o mandato APÓS a condenação , penso que é o que deveria ter acontecido mesmo, com base nesse inciso do próprio artigo 55 que você mencionou.

        _______________________

        Não contemporizo com corporativismo como suponho tenha sido a sua interpretação. 

        Se foi isso, digo-lhe que sou contra e tenho o mesmo sentimento de  que há sim corporativismo espalhado para tudo quanto é lado. Inclusive, no Ministério público.

        Trata-se de um problema de difícil solução. Só  a “racionalidade jurídica positivista” não consegue resolvê-lo.

        Mas, foi por isso também que procurei compreender o caso de forma mais isenta possível, propondo uma análise, um caminho para se chegar a uma “conclusão” mais segura.

        Relembrando:

        Se cometeu crime, então deve ser julgado pelo crime. E se condenado, então deve cumprir uma pena.

        Qual seria a pena? 

        Ora, se nessa pena há a PERDA DO CARGO então DEVE perder o cargo.

        Compreende?

        ________________

        Por fim, como eu disse no meu primeiro comentário, não podemos cair naquele “racionalidade emocional’ rasteira da “boiada”, sobretudo, da “boiada” do último domingo, sob pena de fragilizar sobremaneira nossa própria argumentação. 

         

        Foi só isso.

        Não estou defendendo a tese de que o procurador deve permanecer no cargo. Estou dizendo que ele DEVE responder pelos seus atos. 

         

        SAudações 

         

         

         

         

         

         

  24. André Paulistano

    15 de março de 2016 2:39 pm

    Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.

    Poeira ou nuvem de fumaça, chamem do que quiser esse corporativismo deslavado.

    Então o procurador “sofreu lavagem cerebral”? Isso não o faz vítima, mas sim, fraco de caráter e portanto, NA PARTE QUE ME INTERESSA, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DOUGLAS KIRCHNER, deve ser melhor avaliado e não, vitimado.

    Então a esposa apanhou porque quis, porque a tia bateu (a culpa é sempre da mulher, é claro) e isso é cerceamento de liberdade religiosa, foro íntimo? NA PARTE QUE ME INTERESSA, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DOUGLAS KIRCHNER demonstra um sério problema de equilibrio e falta de bom senso. Não me interessam suas crenças ou se o cidadão está ou não está sendo privado de seu direito.

    Mas quem vai ter coragem de botar os pingos nos is no atual clima em que estamos?

  25. ATavares

    15 de março de 2016 5:49 pm

    Cometer crime em nome da fé

    Cometer crime em nome da fé agora é válido.

    Se você for membro da casta do Ministério Público. Agora, se não for, tá f…

    Um ilustre conselheiro disse que o acusado sofre de problemas mentais,

    Existe algum laudo neste sentido? Já sei membro do MP não precisa.

    Mesmo se tivesse problemas mentais, a pena deveria ser cumprida em intituições apropriadas.

    Usar isto como argumento para absolvição é simplesmente ridículo.

  26. Celio Mendes

    15 de março de 2016 8:17 pm

    É contra o Lula e o PT? Então

    É contra o Lula e o PT? Então deixa ele dar umas palmadinhas na patroa, ele pode não saber porque esta batendo mas ela certamente sabe porque esta apanhando, o Bresser é que esta com a razão estamos no mundo do nonsense.

  27. altamiro souza

    16 de março de 2016 1:32 am

    espero que não piore.só

    espero que não piore.só isso.

     

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