As contradições do Novo Direito Penal brasileiro são evidentes.
Recentemente, o MP denunciou por “associaram-se para a prática de danos qualificados consistentes na destruição, inutilização e deterioração do patrimônio público e privado e lesões corporais em policiais militares” jovens que rejeitam o golpista Michel Temer. A denúncia afirma que a materialidade do crime seria evidenciada em virtude dos denunciados estarem portando garrafas de vinagre e materiais de primeiros socorros.
Curiosamente, o respeitável promotor não denunciou todos os fabricantes e comerciantes dos produtos empregados para a consecução do crime. Também foi incapaz de reconhecer a hierarquia das normas jurídicas. Afinal, os cidadãos tem direito constitucional de se organizar para fins políticos, de se manifestar contra ou a favor deste ou daquele governante e de preservar sua integridade física e moral quando policiais agem com brutalidade em favor de um regime político que eles (os cidadãos) julgam ilegal.
Repete-se em São Paulo a distorção persecutória que ocorreu no Rio de Janeiro, onde um morador de rua foi preso, denunciado e condenado porque portava pinho sol e água sanitária. As substancias foram consideradas incendiárias ou explosivas apesar do Laudo Pericial ter descartado esta hipótese:
O promotor e o juiz são juristas. Além da formação universitária, eles prestam concursos de provas e títulos em que devem obter aprovação. Os órgãos a que eles pertencem não são puxadinhos da Polícia Militar ou da Polícia Civil. Portanto, o promotor e o juiz não tem qualquer obrigação intelectual, moral, legal ou ética de legitimar os abusos cometidos pelos policiais que brutalizam a população e prendem ilegalmente cidadãos. A criminalização da política por policiais pode e deve ser ativamente combatida pelo MP e pelo Poder Judiciário. Mas não é isto o que está ocorrendo.
No Brasil o MP e o Poder Judiciário já não funcionam nos moldes prescritos pela Constituição e pela Legislação Penal e Processual Penal em vigor. A única coisa juridicamente relevante na denúncia referida no início é que ela prova três coisas:
a) a submissão dos promotores à mentalidade policialesca que domina a cena pública desde o sucesso do golpe de 2016;
b) o notável e profundo saber jurídico não é mais um critério de seleção de membros do MP, pois o órgão parece ter sido modelado não para cumprir e fazer cumprir a Lei (que garante direitos políticos aos cidadãos e coíbe o abuso policial) e sim para legitimar a criminalização da política promovida por policiais autoritários que agem de forma ilegal;
c) a liberdade dos promotores de avaliar e julgar atos policiais antes de oferecer denúncias deixou de existir e, portanto, os próprios promotores conspiram ativa ou passivamente contra o adequado exercício do poder/dever atribuído ao MP pela Constituição Federal.
O Brasil se tornou um Estado falido. Mas a pior falência não é a econômica, da qual toda nação pode se recuperar com maior ou menor sucesso num curto período de tempo. A pior falência é jurídica, pois ela produz instabilidade permanente e se reflete negativamente na economia do país como um câncer que não pode nem ser curado nem é incapaz de matar o paciente.
No nosso caso, o câncer em questão é o Novo Direito Penal. Aquele conjunto de normas penais não escritas que permitem aos promotores fazer denúncias por convicção política e aos juízes condenar os réus por crimes que são materialmente impossíveis.
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