Como a polícia e a defensoria pública paulista tratam os apenas pobres

Um caso concreto para entender o problema dos presídios e do atendimento aos humildes.
Marluce é um doce de criatura. Ela e sua irmã Marlene. Os comentaristas mais antigos do Blog certamente se lembram das crônicas da Bibi, com seus 8 anos, falando da Marlene que conversava com passarinhos.
Marluce tem um filho de vinte e poucos anos. Na véspera do ano novo, pretendendo reatar com a namorada, pediu a moto do vizinho emprestada. Foi parado por uma inspeção que  constatou que a moto era roubada.
Foi apenas uma inspeção. Não se tratou sequer de um flagrante. Chamado pela polícia, a vítima reconheceu a moto como sendo dele. E reconheceu também como dele o relógio que Marluce havia comprado com seu dinheirinho de doméstica.
E foi assim que o rapaz foi parar na Casa de Detenção, convivendo com bandidos de alta periculosidade.
Marluce fez uma romaria. Primeiro foi à delegacia, onde lhe informaram que deveria ir ao Forum. Chegando lá, foi informada de que, devido aos feriados de fim de ano, o fórum só reabriria dia 6. Não lhe deram sequer a informação que de havia plantão.
Neem se imagine que os sistemas de informaçao são falhos: quando se trata da cadeia improdutiva dos advogados de porta de cadeia, funcionam.  Marluce nao recebeu nenhuma informação, mas apareceu em sua casa um advogado pedindo 6 mil reais para livrar o menino. Marluce não tinha.
Informada sobre seu drama, uma especialista, para quem ela trabalhou como diarista, orientou-a a procurar a Defensoria Pública. Foi até lá, informaram que tinha chance de ser liberado, porque
documentação em ordem, residência fixa e carteira de trabalho. Mas a defensora nao entrou com habeas corpus. Informou que só poderia pedir o HC na primeira audiência com o juiz, que levaria mais 90 dias.
Nos próximos dias, levantaremos o nome dos personagens, incluindo a defensora pública que, por acomodamento, deixa o menino correndo riscos na casa de detenção.
Detalhe: o rapaz era apenas pobre, não era preto.
Luis Nassif

Luis Nassif

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  • cansei de ver isso, lembro de

    cansei de ver isso, lembro de uma caso de um pai de familia que a esposa tinha acabado de ter filho e estava com infecção generalizada foi inumeras farmacia pra comprar remedio, antigamente antes do lula nao existia remedio de graça , ele em uma farmacia pediu implorou e pediu pra fazer em prestação nada se desesperou pegou o remedio e saiu correndo, o pessoal da farmacia conseguiu alcança-lo na delegacia ate o delegado e pessoal dela quiz fqazer uma vaquinha pra pagar o remedio, o gerente bateu pe e exigiu a prisao daquele pai de familia , e politica do grande grupo de farmacia nao liberar, resumo 3 anos de cadeia, ai eu pergunto o que o estado ganhou com isso ?

     

    • Isso é questionar o Estado Penal

      Nem o Estado nem a farmácia ganharam nada com essa vingança.

      Se o rapaz era reú primário e não houve violência deveria se prever o antenuante da situação afilitiva e dar apenas uma pena alternativa ou sócio-educativa.

      Mesmo nos EUA em que há uma 'indústria' do aprisionamento, em alguns estados e para alguém nessas condições e em crimes sem violência, a pessoa só vai para a cadeia na 3a. vez.

  • Pois, seu Nassif...

    Prezado Nassif, é por aquilo que a mera existência de seu comentário final deixa entrever que a gente é obrigada a dizer: no Brasil, nem o racismo deu certo, pois suas estruturas históricas, criadas e mantidas para conservar o negro no lugar ignóbil em que a escravatura o colocou, necessariamente não escaparão de pegar outros dos deserdados dessa terra. Antes que o Militão e o amigo dos africâneres venham com sua conversa de cerca-lourenço, lembro que, para excluir completamente os afrodescendentes da educação escolar, o que começou por meio de leis no tempo do cativeiro, o Brasil, secularmente, acabava excluindo multidões originadas em outros grupos.

  • O problema da Defensoria é

    O problema da Defensoria é que cuida de muitos processos.Tem muito garoto que é pego dirigindo veículo roubado que emprestou de alguém. Também as vítimas de roubo se enganam muito ao fazer reconhecimento de seus pertences.

    • O q vc quis dizer? Por acaso insinuou q sp acusados sao culpads?

      Ou que é justificável que os defensores nao se importem? Que comentário insensível! 

  • Se fosse só em São Paulo, já

    Se fosse só em São Paulo, já dava pra pensar em consertar. E pensar que dd recebeu 2 HCs em 48 horas! Se não houver uma intervenção imediata, o rapaz vai passar a fazer parte das pessoas presas sem julgamento. Por favor, Nassif, divulgue rapidamente os nomes, cargos e punições possíveis aos agentes que "atuaram" nesse caso específico. Quem sabe, da próxima vez, ajam dentro das normas mínimas de respeito às pessoas.

  • Não apenas em São Paulo e não apenas os pobres

         Esta história não acontece só em São Paulo e não acontece apenas com os pobres.

         A diferença é que os da classe média se endividam para pagar o advogado ou os advogados, pois as vezes é preciso pagar a dois ou mais para conseguir um habeas corpus. O sistema é feito para ser lento, pois o dinheiro apressa as coisas.

         Rico tem advogado a disposição. Pessoas normais não. Saem desesperadas, caem em arapucas ou apenas aceitam a oferta "da porta da cadeia".

         O sistema judiciário é cruel com todos que não tenham muito dinheiro.

  • Eu tiraria o ''paulista'' do
    Eu tiraria o ''paulista'' do texto pois, neste caso, não vejo diferenças regionais. Na segunda observação, foi um alívio saber que o rapaz sobreviveu. Por último, um dia vão perceber que os problemas da policia podiam ser resolvidos por governadores quarenta, cinqüenta anos atrás, antes da ditadura. Hoje, não Mais. Seja de qual partido for (!!!), alguns assuntos de hoje só serão resolvidos com os poderes de Brasília, e isso não significa uma tentativa de isentar a parcela de culpa que cabe ao governador tucano. É muito facil venderem a idéia de defensores do social se omitindo em relação às questões que realmente são espinhosas. Acordem enquanto é tempo...

  • me lembrei do helicóptero do pó

    A diferença entre ambos os casos é bastante significativa, pelamordedeus.

    Torço para o rapaz sair o mais ileso que for possível, de lá de onde ele está.

  • Pelos fatos narrados, não

    Pelos fatos narrados, não houve situação flagrancial (art. 302 CPP). A não ser que a tal moto tenha sido roubada momentos antes, o que possibilitaria o rapaz ter sido confundido com o verdadeiro criminoso. Tirando essa hipótese, o rapaz somente poderia ser preso mediante mandado de prisão expedido por juiz.

    Sendo assim, qualquer advogado recém formado impetra o HC e tira o rapaz na hora.

     

     

     

     

    • era so pedir liberdade

      era so pedir liberdade provisoria,primario ttrabalhando e residencia fixa ia pra rua na hora e nao precisaria de hc , hc e remedio juridico so quando hya erro no inquerito

       

      • Se o cidadão foi preso sem

        Se o cidadão foi preso sem sequer ter havido estado flagrancial não lhe parece que ocorreu erro?

    • O Habeas Corpus pode ser

      O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória.

      Impetrante é qualquer pessoa e não precisa ser formado, ser advogado ou bacharel.

       

      O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa , em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;".

       

      • Contra ilegalidade ou abuso

        Contra ilegalidade ou abuso de poder.

        No caso, não é nem um, nem outro.

        Ademais, o texto é restritivo. Só pode entrar com o pedido em casos específicos. Mas quem vai dizer se determinado caso se enquadra? Ou seja, seu pedido semrpe será julgado antes. Isso é o sonho do mundo jurídico. Não importa os fatos, querem discutor os meios por décadas.

         

  • No lugar errado com a motocicleta errada.

    Prezados,

    O texto comete um erro: "Foi apenas uma inspeção. Não se tratou sequer de um flagrante".

    Não conheço os autos, mas tudo indica que ele foi preso em flagrante por receptação (artigo 180 do Código Penal, caput). Ninguém é preso senão por ordem judicial (mandado) ou em flagrante delito.

    Nenhum delegado manteria o rapaz preso sem que houvesse a mínima condição para tanto.

    Este tipo de crime (com pena de até 4 anos), na sua forma mais simplificada, prevê a possibilidade de arbitragem de fiança em sede policial, que varia de acordo com a vida pregressa do autor (antecedentes), e as circunstâncias do crime que lhe é imputado.

    Há de se ver se houve a fixação da fiança no despacho do flagrante, e se não há, deve ser justificada.

    A polícia fez o que deveria ser feito.

    Se ela faz apenas com pobres e não com os ricos é outra questão, que deve ser debatida (e mudada), assim como a morosidade para a primeira audiência e a leniência da defensoria, que nem sempre é assim, ou a gente já esqueceu como Paulo Ramalho, então defensor, correu para defender Guilherme de Pádua e Paula Thomaz no caso da filha da Glória Perez?

    A discussão, eu penso, tem que ser muito mais ampla.

    A sociedade deve começar a reconsiderar os valores que alimentam nossa escalada penitenciária, e que via de regra, não tem funcionado, porque os índices de violência têm resistido ao longo do tempo.

    Em tempo: O juiz recebe a prisão em flagrante, pois a comunicação do flagrante tem que chegar no juiz de plantão em 24 horas, e  logo depois é obrigado a decidir, no ato do recebimento dos autos (em até dez dias), se convola a prisão em flagrante (temporária) em preventiva, ou se manda o réu responder em liberdade (liberdade provisória), ou se anula a prisão (relaxamento do flagrante), por algum vício insanável ou por entender que o réu é inocente (muito raro).

    Nestes casos, se não tiver antecedentes, o rapaz vai para casa em breve.

    O próprio MP pode pedir a soltura do rapaz, pois o Parquet será chamado a opinar quando da decisão do juiz em dez dias.

    Saudações a todos.

     

     

     

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