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Em mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram e publicadas pelo site The Intercept, o $érgio Moro dirige-se aos seus interlocutores, que que são membros do Ministério Público Federal, o qual, por seu turno, é parte acusatória em processo penal que o $érgio Moro preside e julgará:
"Talvez vocês devessem amanhã editar uma nota esclarecendo as contradições do depoimento com o resto das provas ou com o depoimento anterior dele (Lula). Porque a defesa já fez o showzinho dela". - $érgio Moro
Em outra oportunidade, o $érgio Moro se manifesta nos seguintes termos:
Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Em nova mensagem, o $érgio Moro continua:
"12:32:39 Moro – Prezado, a colega Laura Tessler de vcs é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.
12:42:34 Dallagnol – Ok, manterei sim, obrigado!"
"Moro – 11:21:24 O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?
Deltan – 12:30:44 – Na minha opinião e de nossa assessoria de comunicação, não, porque não tem repercutido e daremos mais visibilidade ao que não tem credibilidade
Deltan – 12:31:16 – Contudo, vale contestar IMPLICITAMENTE e sem referência direta em manifestações públicas (e em seu caso, decisões)".
O Código de Processo Penal dispõe:
"Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - SE TIVER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo".
O que diz $érgio Moro?
"Agora, o que eu vi das mensagens divulgadas, tirando todo o sensacionalismo realizado, é que não há nenhuma ilegalidade ou postura antiética de minha parte".
Se isso não são conselhos, o que são?
Guarda equidistância das partes o juiz que, a fim de condenar uma delas, pergunta à outra:
"O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?"
Considerando que a Constituição dispõe que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato', e que a Lei de Imprensa estabelece que "no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por JORNALISTAS, RÁDIO-REPÓRTERES ou COMENTARISTAS', é legal e ético um juiz aconselhar uma das partes a expedir uma intimação oficial com base em notícia apócrifa, a fim de prejudicar a outra parte?