Índice da Construção Civil sobe 0,30% em janeiro

Jornal GGN – O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) teve variação de 0,30% em janeiro de 2020, ficando 0,08 ponto percentual acima da taxa de dezembro de 2019 (0,22%) e 0,12 ponto abaixo do percentual registrado em janeiro de 2019 (0,42%), segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Nos últimos doze meses, houve aumento de 3,91%, resultado pouco abaixo dos 4,03% registrados nos doze meses imediatamente anteriores.

O custo nacional da construção, que fechou o ano de 2019 em R$ 1.158,81 por metro quadrado, passou para R$ 1.162,24 por metro quadrado em janeiro, sendo R$ 609,39 relativos aos materiais e R$ 552,85 à mão de obra.

A parcela dos materiais apresentou variação de 0,62%, alta de 0,75 ponto em relação a dezembro de 2019 (-0,13%) e de 0,43 ponto em relação ao mesmo mês do ano anterior (0,19%).

Segundo o IBGE, o valor da mão de obra apresentou variação de -0,06%, caindo 0,65 ponto em relação ao último mês do ano de 2019 (0,59%). Comparando com janeiro do ano anterior (0,68%), houve queda de 0,74 ponto percentual, já que em janeiro de 2019 foram firmados três acordos coletivos, em contrapartida a nenhum dissídio observado nos estados em janeiro de 2020.

O resultado acumulado em doze meses registrou alta de 4,99% nos materiais, enquanto a parcela do custo referente aos gastos com mão de obra atingiu 2,71%.

A Região Norte, com alta observada na parcela dos materiais em todos os estados, ficou com a maior variação regional no primeiro mês do ano, atingindo um total de 0,54%. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: 0,46% (Nordeste), 0,17% (Sudeste), 0,05% (Sul) e 0,45 (Centro-Oeste).

Os custos regionais da construção, por metro quadrado, em valores, foram de R$ 1.175,74 (Norte); R$ 1.072,56 (Nordeste); R$ 1.210,88 (Sudeste); R$ 1.223,27 (Sul) e R$ 1.171,04 (Centro-Oeste).

Mato Grosso, com 1,39%, foi o estado que apresentou a maior variação mensal, com alta na parcela de materiais, influenciada pela Lei Estadual Complementar nº 631/2019, que traz alterações na cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no estado.

Redação

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