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Laudos de desastres em SP podem ter sido vendidos

Uma notícia exclusiva vinda do blog 247 que pode por “mais lenha” na fogueira tucana:


Da série a quem interessar possa.


Blog 247 por Fernando Porfírio – 26/12/2011 ( Link )


A tentativa de impedir uma investigação bombástica não deu certo. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança com pedido para cassar a quebra de sigilo fiscal e bancário de um perito do Instituto de Criminalística e da mulher dele. O perito, junto com outros colegas, é suspeito de fraudar laudos envolvendo grandes empresas e instituições dos maiores acidentes ocorridos nos últimos anos na capital paulista. A adulteração dos laudos agrava as perdas materiais dos acidentes e ampliando o recebimento de indenizações junto a grandes companhias de seguro. De acordo com denúncia, os agentes púbicos manipulavam os resultados das perícias em troca de dinheiro. A investigação pode mudar o rumo das conclusões de algumas tragédias que vitimaram centenas de pessoas. Entre os casos apontados estão o acidente com o avião da TAM, ocorrido em julho de 2007, em Congonhas, que provocou a morte de 199 pessoas. Ao analisar o mandado de segurança, a corte paulista entendeu que havia indícios de enriquecimento ilícito a justificar uma análise mais detalhada sobre o patrimônio do casal. “Todos os meios de provas lícitas são admitidos em Direito, dentre elas a aludida denúncia anônima, tanto que o poder público colocou à disposição da população o Disque-Denúncia (181)”, argumentou o desembargador Paulo Rossi, contestando a tese da defesa de que não poderia haver investigação a partir de documento apócrifo. De acordo com o desembargador, o direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não pode ser absoluto, a ponto de servir de obstáculo à atuação do Estado. “É sempre mitigado quando contraposto ao interesse maior da sociedade, e restarem devidamente evidenciadas circunstâncias que justifiquem a medida excepcional, como ocorre no caso”, completou Paulo Rossi. A devassa fiscal havia sido autorizada por um juiz do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) no processo nº 050.10.001682-0. A defesa do casal pediu ao Tribunal que anulasse a decisão. No caso se investiga eventuais delitos de falsidade ideológica que teriam sido praticados por peritos oficiais do Estado. Os laudos do IC são um dos itens mais importante da investigação da polícia para apurar a responsabilidade criminal. Na lista de laudos supostamente irregulares também aparece a queda do teto da Igreja Renascer em Cristo, no bairro do Cambuci, e o desabamento da cratera do metrô, da Linha Amarela. Esta obra estava sob a responsabilidade do Consórcio Via Amarela – formado pelas empresas CBPO (do Grupo Odebrecht), OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. A denúncia afirma que os peritos responsáveis pelos casos de desabamento do teto da Igreja Renascer, do buraco que se abriu durante a construção da estação de Metrô na região de Pinheiros, e no acidente envolvendo um avião da empresa TAM, estariam “vendendo o resultado dos laudos por grandes quantias em dinheiro”. De acordo com a denúncia, peritos oficiais teriam exigido aproximadamente US$ 1 milhão para elaborar laudo que favorecesse o Consórcio Via Amarela, quando do desabamento da estação Pinheiros do Metrô. O acidente aconteceu em janeiro de 2007. O Ministério Público, na manifestação a favor da quebra de sigilo bancário e fiscal, afirmou que o perito investigado fez sete transações imobiliárias, todas à vista, com destaque para uma no valor de R$ 3,1 milhões, ocorrida em 7 de dezembro de 2007. Ainda de acordo com o MP, as transações seriam “incompatíveis com os rendimentos” do suspeito, cujo salário seria de R$ 7,5 mil. A investigação também destaca informações obtidas junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontam registros de compra de apólices da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em valor superior a R$ 1 milhão. A compra teria sido feito pela mulher do suspeito e por outro perito que está sendo investigado no mesmo caso. A defesa do casal alegou que a instauração do inquérito policial se baseou, exclusivamente, em denúncia anônima. Diz que o documento é ilegal, pois a norma constitucional veda o anonimato. Sustentou que o Estado não poderá instaurar qualquer procedimento administrativo ou judicial, a partir de dados noticiados por documento apócrifo, do qual nada a respeito foi apurado preliminarmente. De acordo com o advogado, a mulher do perito é empresária conceituada e o casal construiu, ao longo da vida, patrimônio robusto. Alegou também que o simples fato de um agente público possuir bens não o faz suspeito de um crime, sendo certo que o que foi apurado pela autoridade policial, não justifica a instauração de inquérito policial.

Redação

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