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Ley de Medios argentina coloca o judiciário em debate

Primeiro o oligopólio midiático, agora o corporativismo judicial

O ano de 2012 terminou com uma reviravolta impensável na batalha contra os grupos midiáticos na Argentina, quando a presidenta Cristina Kirchner decidiu enfrentar o poder judicial, acusando-o de exercer uma justiça favorável sempre, em última instância, às corporações econômicas. Com isso, estabeleceu novamente a sintonia com os setores populares. A análise é de Oscar Guisoni, de Buenos Aires, para a Carta Maior


Como toda guerra prolongada, a do kirchnerismo contra o poder midiático tem seus ritos. E a batalha que agora se disputa tem o inconfundível aroma do evento final de uma grande luta. O pontapé inicial havia sido dado pelo falecido presidente Néstor Kirchner, quando rompeu com o Grupo Clarín, que se opunha a designação da esposa dele à presidência, em 2007. Como sempre operando nos bastidores e nas sombras, o Grupo Clarín já havia conseguido tudo o que queria do kirchnerismo (a renovação de sua licença para operar o canal 13 de tevê e o apoio à fusão de todos os grandes operadores de canal a cabo em uma única empresa), e por isso julgou oportuno romper com um poder político que julgava perigoso para seus próprios interesses empresariais. 

O Clarín jogou forte para impedir que CFK fosse eleita em 2007 e perdeu seu primeiro combate. Mas jogou ainda mais forte em 2008, quando apostou na destituição da presidenta, época em que o governo empreendeu uma batalha por aumento de impostos e foi derrotado pelos poderes agropecuários e os reis da soja no Congresso. O resultado de todos esses enfrentamentos é a polêmica Ley de Medios, aprovada em 2009 com ampla maioria parlamentar, que estabelece cota aos monopólios midiáticos fixando número máximo de licenças de rádios e tevês, além de limites mais claros a todos os grupos multimídia no país.

Mas a aprovação da Ley de Medios foi também uma vitória para o governo, já que sua aplicação efetiva foi impedida desde o início pela Justiça, que determinou medidas cautelares em favor do Grupo Clárin para barrar a vigência dos únicos artigos que o afetam: o 45 e o 161, que obrigam companhias a se desfazerem de licenças em caso de exagerada concentração no mercado midiático. A interminável luta legal parecia ter chegado a seu final em 2012, quando a Corte Suprema de Justiça estabeleceu uma data limite para as cautelares eternas, mas o Grupo Clarín recorreu a seus aliados em instâncias intermediárias do poder judicial e conseguiu novamente ampliar os prazos, apostando numa mudança de poder em 2015.

O interessante é que não há nada que tonifique mais os músculos do kirchnerismo do que as contendas perdidas. E 2012 terminou com uma reviravolta impensável na batalha contra os grupos midiáticos, quando a presidenta Cristina Kirchner decidiu enfrentar o poder judicial, acusando-o de exercer uma justiça duplamente rasteira, favorável sempre em última instância às corporações econômicas e aos poderes estabelecidos. O resultado é, até o momento, favorável ao governo, que voltou a se sintonizar com amplos setores populares, ao instalar a ideia de uma necessária reforma judicial que acabe com a prerrogativa de um setor estatal que não paga impostos, não se submete ao escrutínio dos cidadãos e serve com última barreira dos interesses econômicos mais rançosos.

O câmbio do eixo da disputa política também traz um novo argumento em favor da reforma da Constituição, já que em outubro deste ano haverá as eleições parlamentares de meio de mandato. Para conseguir a reforma, o kirchnerismo necessita contar com o apoio de dois terços do parlamento, algo complexo de alcançar hoje, por mais que a maioria das sondagens de opinião seja favorável CFK. Enquanto isso, a batalha judicial em torno da Ley de Medios chega a sua última instância: cedo ou tarde a Corte Suprema de Justiça dirá se são ou não constitucionais os artigos que atingem o Grupo Clarín. A magnitude da batalha, sustenta o governo, não é menor: não se trata de ganhar a batalha judicial do Clarín, senão demonstrar que as leis são iguais para todos e que grandes corporações não contam com tratamento diferenciado. Nem mais, nem menos.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21549

Redação

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