Jornal GGN – O sargento reformado Antonio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”, virou réu nesta quarta (14), após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, por crimes cometidos na ditadura militar.
É a primeira vez que a segunda instância da Justiça brasileira entende que a Lei de Anistia não protege o crime de tortura.
Camarão é acusado de sequestrar e torturar Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar. Os crimes ocorreram na Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A vítima, que faleceu em 2015, foi a única sobrevivente do centro de tortura e denunciou o caso.
“Os magistrados consideraram, por maioria, que os crimes praticados são de lesa-humanidade e, por isso, deve-se aplicar a Convenção Americana dos Direitos Humanos — que não permite a prescrição, nem a anistia dos crimes”, explicou o G1.
Etienne foi líder da Vanguarda Revolucionária Palmares (VPR) e presa e torturada por 96 dias. ” Só conseguiu escapar por fingir aceitar ser uma infiltrada. Em 1981, Inês denunciou o centro e contribuiu com a Comissão da Verdade.” Os relatos incluíam o crime de estupro.
Em 2014, Camarão depôs ao MPF, ocasião em que negou as acusações de Inês Etienne, mas admitiu que esteve com ela no imóvel e afirmou que era o “caseiro” da Casa da Morte.
A denúncia havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis em 2017, mas o Ministério Público Federal recorreu.
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Boa... Agora é só localizar uma vítima da ditadura para delatar o vagabundo Jair Bolsonaro, colocá-lo na cena de um crime do Brilhante Ustra. Assim como defende a fraude processual contra Lula, Bolsonaro também pode ser vítima de uma Fake Criminal Lawsuit semelhante.
Estão rasgando a Constituição?
Art. 5º da CF
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
2 violações graves contra a Constituição Federal.
Onde estão os defensores da Constituição e do devido processo legal? Querem fazer uma lei retroagir a fim de pprejudicar um réu?
O crime prescreveu, e depois uma lei posterior quer retroagir para anular a prescrição?
A tortura é crime imprescritível, ou seja, não se há que falar em prescrição... Por isso, cadeia pra esse torturador covarde!
O Brasil precisa conservar e valorizar os bons cidadãos e políticos doutrinariamente de direita que contribuem para o equilíbrio democrático da nação! Democracia pressupõe a convivência e o respeito ao contraditório em prol do bem estar de todos.Para que serviu e serve um cidadão como o Sargento Camarão? Também para que servem os que torturam, estupram, matam e aqueles que admiram e aplaudem essas atitudes? Nada!
Olha só a direita falando em constituição! Que coisa heim? Não podem ver uma vergonha que já querem passar.
Desapareçam seus assassinos!!!
Esse lixo humano tem que pagar por seus crimes e que morra na cadeia