Pela 1ª vez, Justiça entende que tortura não prescreve e transforma agente da Ditadura em réu

Camarão é acusado de sequestrar e torturar Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar. Os crimes ocorreram na Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro

Reprodução/Globo

Jornal GGN – O sargento reformado Antonio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”, virou réu nesta quarta (14), após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, por crimes cometidos na ditadura militar.

É a primeira vez que a segunda instância da Justiça brasileira entende que a Lei de Anistia não protege o crime de tortura.

Camarão é acusado de sequestrar e torturar Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar. Os crimes ocorreram na Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A vítima, que faleceu em 2015, foi a única sobrevivente do centro de tortura e denunciou o caso.

“Os magistrados consideraram, por maioria, que os crimes praticados são de lesa-humanidade e, por isso, deve-se aplicar a Convenção Americana dos Direitos Humanos — que não permite a prescrição, nem a anistia dos crimes”, explicou o G1.

Etienne foi líder da Vanguarda Revolucionária Palmares (VPR) e presa e torturada por 96 dias. ” Só conseguiu escapar por fingir aceitar ser uma infiltrada. Em 1981, Inês denunciou o centro e contribuiu com a Comissão da Verdade.” Os relatos incluíam o crime de estupro.

Em 2014, Camarão depôs ao MPF, ocasião em que negou as acusações de Inês Etienne, mas admitiu que esteve com ela no imóvel e afirmou que era o “caseiro” da Casa da Morte.

A denúncia havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis em 2017, mas o Ministério Público Federal recorreu.

Redação

7 Comentários

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  1. Boa… Agora é só localizar uma vítima da ditadura para delatar o vagabundo Jair Bolsonaro, colocá-lo na cena de um crime do Brilhante Ustra. Assim como defende a fraude processual contra Lula, Bolsonaro também pode ser vítima de uma Fake Criminal Lawsuit semelhante.

    1. Estão rasgando a Constituição?

      Art. 5º da CF
      XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
      XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

      2 violações graves contra a Constituição Federal.

    2. Onde estão os defensores da Constituição e do devido processo legal? Querem fazer uma lei retroagir a fim de pprejudicar um réu?

      O crime prescreveu, e depois uma lei posterior quer retroagir para anular a prescrição?

  2. O Brasil precisa conservar e valorizar os bons cidadãos e políticos doutrinariamente de direita que contribuem para o equilíbrio democrático da nação! Democracia pressupõe a convivência e o respeito ao contraditório em prol do bem estar de todos.Para que serviu e serve um cidadão como o Sargento Camarão? Também para que servem os que torturam, estupram, matam e aqueles que admiram e aplaudem essas atitudes? Nada!

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